Portaria Nº021/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº216/2026 - DL Nº013/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa GDLP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para o fornecimento de medalhas, troféus e afins.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO – FUNCET
PORT/GAB/FUNCET N° 021/2026
Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa GDLP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para a Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo e dá outras providencias.”
O Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo de Senador Guiomard - AC, Eudiran da Silva Carneiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1° - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 216/2026, referente a GDLP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 62.892.693/0001-21, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 039/2026, Celebrando com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de Dezembro de 2026, a contar da data da assinatura do contrato, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de contratação de empresa para o fornecimento de medalhas, troféus, folders, lona e camisas, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
ALICE EVANGELISTA DE SOUZA - GESTOR
MARIANE VIANA VASCONCELOS MORAES - FISCAL (titular)
ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA NASCIMENTO – FISCAL (substituto)
Artigo 2° - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3° - Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Senador Guiomard - Acre, 08 de julho de 2026.
Eudiran da Silva Carneiro
Diretor Presidente Fundação Municipal Cultura, Empreendedorismo e Turismo - FUNCET
Dec. 014 de 02/01/25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de julho de 2026
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