Portaria Nº022/2026 Gestor e Fiscal do Contratos PE Nº008/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresas de fornecimento de peças e serviços de mão de obra em veículos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº 22/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresas de fornecimento de peças e serviços de mão de obra em veículos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal TERMO DE CONTRATO Nº 0186/2026, referente a EMPRESA ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI – CNPJ Nº 40.409.720/0001-20; TERMO DE CONTRATO Nº 191/2026, referente a J. C. DA SILVA NASCIMENTO – CNPJ N° 53.286.780/0001-44; TERMO DE CONTRATO Nº 199/2026, referente a EMPRESA AUTOMECÂNICA METAL DIESEL LTDA – CNPJ N° 19.064.790/0001-05. REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026, decorrente do PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 008/2026. Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de fornecimento de Peças/Acessórios e demais Componentes/Itens de Segurança, Incluindo Serviço de Mão de Obra para Veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: IZAQUEL MAIA MACEDO – GESTOR LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO – FISCAL (titular) EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativo a 08/06/2026, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 16 de julho de 2026. KELI CRISTINA DA SILVA LIMA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO 200/2025
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21 de julho de 2026
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