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Portaria nº025/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº263/2026 - DL nº012/2026

Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa A.C DA SILVA, para a Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo e dá outras providencias.

Legislação
Portaria

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO – FUNCET
PORT/GAB/FUNCET N° 025/2026
Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa A.C DA SILVA, para a Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo e dá outras providencias.”

O Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo de Senador Guiomard - AC, Eudiran da Silva Carneiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1° - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 263/2026, referente a A.C DA SILVA, CNPJ N° 28.207.755/0001-80, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 038/2026, Celebrando com o Município de Senador Guiomard, com vigência a partir da data de sua assinatura, com término dentro do exercício financeiro de 2026, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de contratação de empresa, associação, ou Microempreendedor Individual (MEI) especializada na área cultural, com finalidade de ofertar cursos, workshops, oficinas e treinamentos, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
ALICE EVANGELISTA DE SOUZA - GESTOR
MARIANE VIANA VASCONCELOS MORAES - FISCAL (titular)
ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA NASCIMENTO – FISCAL (substituto)

Artigo 2° - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que se trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência.
O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3° - Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Senador Guiomard - Acre, 01 de outubro de 2026.

Eudiran da Silva Carneiro
Diretor Presidente Fundação Municipal
Cultura, Empreendedorismo e Turismo - FUNCET
Dec. 014 de 02/01/25

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14365

166

2 de outubro de 2026

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