Portaria nº032/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato n°178/2026 - Adesão/Carona N°004/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeia Joziano Martins de Lima como Gestor e fiscais para os Contratos nº 176/2026 e 177/2026 relativos à aquisição de material gráfico para a Secretaria Municipal de Educação.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 032/2026.
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal dos Contratos das empresas para aquisição de material gráfico para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 176/2026, referente a EMPRESA MULT GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO EIRELI – ME - CNPJ nº 10.176.343/0001-65; e TERMO DE CONTRATO Nº 177/2026, referente a EMPRESA ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 18.054.020/0001-00, contratos decorrentes do TERMO DE ADESÃO Nº 004/2026, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2024 – PMCZS/AC, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 24/05/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material gráfico, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 26 de maio de 2026.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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