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Portaria Nº040/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº218, 219 e 220/2026 - PE SRP Nº021/2025

Legislação
Portaria

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Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das empresas para aquisição de material tecnológico e de informática para a Secretaria Municipal de Educação.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORT/GAB/SEMED Nº 040/2026.

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para aquisição de material tecnológico e de informática para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”

A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 218/2026, referente a EMPRESA T. C. OLIVEIRA - EIRELI – CNPJ N° 33.297.274/0001-43, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 062/2026; TERMO DE CONTRATO Nº 219/2026, referente a EMPRESA IN DATA SOLUTIONS LTDA – CNPJ N° 43.278.914/0001-21, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 060/2026; e TERMO DE CONTRATO Nº 220/2026, referente a EMPRESA GADITA COMERCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMOS LTDA – CNPJ N° 35.231.746/0001-90, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 061/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material tecnológico e de informática, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR

REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular)

ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto)

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Senador Guiomard – Acre, 08 de julho de 2026.

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14304

206

10 de julho de 2026

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