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Portaria nº045/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº232/2026 - DL Nº031/2026

Legislação
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Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato nº 232/2026, referente à empresa P. G. B. SOUZA – LTDA.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORT/GAB/SEMED Nº 045/2026.

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (proteínas) para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”

A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 232/2026, referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA – LTDA, CNPJ N° 39.488.793/0001-75, contrato oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (proteínas), afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR

EDINEUDO PEREIRA GOMES – FISCAL (titular)

ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto)

Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Senador Guiomard – Acre, 31 de julho de 2026.

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14321

93

3 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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