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Portaria Nº047/2026 - Institui e aprova o Plano de Comunicação Municipal

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Institui e aprova o Plano de Comunicação Municipal alinhado à Política Municipal de Alfabetização e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard.

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GOVERNO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEMED Nº 047, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui e aprova o Plano de Comunicação Municipal alinhado à Política Municipal de Alfabetização e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 005/2025,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, orientada pelos princípios da igualdade de condições, da gestão democrática e do regime de colaboração entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, fundamentado no regime de colaboração e na garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece diretrizes para sua implementação;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto ao tratamento e à divulgação de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização e as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar o direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as ações do Programa Alfabetiza Quinari e o planejamento educacional da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar comunicação pública, mobilização social, transparência e participação dos diferentes atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a importância de informar, mobilizar e engajar profissionais da educação, estudantes, famílias, órgãos de controle social e a comunidade em torno das metas, ações, resultados e estratégias de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído e aprovado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard – SEMED, o Plano de Comunicação Municipal alinhado à Política Municipal de Alfabetização e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Plano de Comunicação Municipal tem por finalidade organizar e orientar as ações de comunicação, mobilização, participação social, divulgação de informações, comunicação de resultados e registro de evidências relacionadas à política municipal de alfabetização.

Art. 3º A execução do Plano será coordenada pela Diretoria de Ensino e pela Articulação Municipal da RENALFA/CNCA, em articulação com as assessorias pedagógicas, a comunicação institucional e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º As informações pedagógicas, os dados e os resultados educacionais deverão ser previamente validados pela equipe técnica responsável antes de sua divulgação, observados os princípios da clareza, contextualização, transparência, finalidade pública e proteção de dados pessoais.

Art. 5º A divulgação de nomes, imagens, informações e demais dados pessoais de estudantes deverá observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como a legislação aplicável, devendo ser priorizada, sempre que possível, a apresentação de informações de forma agregada e não individualizada.

Art. 6º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão colaborar com a execução do Plano, especialmente quanto à circulação das informações institucionais, mobilização das famílias, participação nas campanhas e ações previstas e encaminhamento dos registros e evidências necessários ao monitoramento.

Art. 7º O acompanhamento da execução do Plano será realizado de forma contínua, com consolidação semestral e avaliação anual, observados os indicadores e mecanismos de monitoramento estabelecidos no Anexo Único.

Art. 8º O Plano de Comunicação Municipal deverá ser revisado, no mínimo, uma vez por ano ou sempre que houver alteração relevante na Política Municipal de Alfabetização, no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada ou nas orientações dos órgãos competentes.

Art. 9º O Plano poderá ser atualizado ou revisado por ato da Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 10. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino, pela Articulação Municipal da RENALFA/CNCA e pela Secretária Municipal de Educação, observadas as normas vigentes e o interesse público.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Senador Guiomard – Acre, 18 de agosto de 2026.

ELISÂNGELA MARTINS DA SILVA MENDONÇA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025

ANEXO ÚNICO

PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL ALINHADO À POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA

1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard – SEMED
Coordenação: Diretoria de Ensino e Articulação Municipal da RENALFA/CNCA
Abrangência: Rede Municipal de Ensino, com atenção à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente às turmas de 1º e 2º anos e às ações de recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano.
Vigência: A partir da publicação da Portaria que o aprova, com execução contínua e revisão anual.

2. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Plano de Comunicação Municipal organiza a comunicação da política de alfabetização no território municipal, integra os fluxos de informação entre a SEMED, as unidades escolares, as famílias e a sociedade e assegura que ações, orientações, oportunidades formativas e resultados cheguem aos públicos adequados, no tempo necessário e por canais acessíveis.
Além de dar visibilidade às iniciativas, o Plano possui função pedagógica e mobilizadora, favorecendo a compreensão de que alfabetizar todas as crianças constitui responsabilidade compartilhada, fortalecendo a participação das famílias, reconhecendo o trabalho das equipes escolares e ampliando a transparência da gestão pública.

3. FUNDAMENTAÇÃO
O Plano fundamenta-se, especialmente, nas seguintes normas e instrumentos:
I – Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205, 206 e 211;
II – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V – Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024 – Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
VI – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VII – Política Municipal de Alfabetização;
VIII – normas, planos, programas, orientações e demais instrumentos municipais e federais relacionados à alfabetização e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

4. PRINCÍPIOS ORIENTADORES
São princípios orientadores do Plano:
I – direito de todas as crianças à alfabetização;
II – equidade, inclusão e respeito às diversidades;
III – clareza, objetividade e acessibilidade das informações;
IV – transparência com responsabilidade e proteção de dados;
V – regime de colaboração e corresponsabilidade;
VI – participação social e escuta dos públicos;
VII – valorização dos profissionais e das boas práticas;
VIII – regularidade, coerência e identidade institucional.

5. OBJETIVOS
5.1 Objetivo geral
Planejar e executar uma comunicação institucional integrada, contínua e acessível que mobilize a comunidade escolar, divulgue as ações e os resultados da política municipal de alfabetização e fortaleça a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território de Senador Guiomard.
5.2 Objetivos específicos
I – informar os públicos sobre metas, ações, formações, avaliações, materiais e responsabilidades da política de alfabetização;
II – mobilizar gestores, coordenadores, professores, famílias e parceiros para participação nas ações previstas;
III – fortalecer a comunicação interna entre a SEMED e as unidades escolares;
IV – orientar as famílias sobre como apoiar a leitura, a escrita e a frequência escolar;
V – divulgar resultados educacionais de forma ética, contextualizada e compreensível;
VI – reconhecer e disseminar boas práticas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais;
VII – produzir registros e evidências das ações de comunicação, mobilização e transparência;
VIII – acompanhar o alcance e a efetividade das iniciativas de comunicação.

6. PÚBLICOS-ALVO

SegmentoComposiçãoFinalidade da comunicação
Gestão municipalSecretária, Diretoria de Ensino, Articulação RENALFA/CNCA, assessorias, CEMEC e setores administrativosAlinhamento, decisões, acompanhamento e prestação de informações.
Equipes escolaresGestores, coordenadores pedagógicos, docentes, profissionais de apoio e demais servidoresOrientações, formação, prazos, mobilização e devolutivas pedagógicas.
EstudantesCrianças da Educação Infantil e do 1º ao 5º anoParticipação, valorização das aprendizagens e linguagem adequada à faixa etária.
SegmentoComposiçãoFinalidade da comunicação
FamíliasPais, mães e responsáveisFrequência, rotina de leitura, acompanhamento da aprendizagem e participação escolar.
Controle e colaboraçãoConselho Municipal de Educação, CACS-Fundeb, Conselho Escolar, SEE/AC, UNDIME, MEC e parceirosTransparência, articulação e colaboração institucional.
SociedadeComunidade local, imprensa, organizações sociais e cidadãosConhecimento das ações públicas, resultados e boas práticas.

7. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

TipoCanaisUso prioritário
Oficiais digitaisPortal e redes sociais da Prefeitura / SEMEDNotícias, campanhas, resultados, reconhecimento e prestação de contas.
Comunicação diretaWhatsApp institucional, e-mail, ofícios e comunicadosConvocações, lembretes, prazos, orientações e materiais.
PresenciaisReuniões, jornadas, formações, visitas técnicas e encontros com famíliasDiálogo, escuta, pactuação, formação e devolutivas.
EscolaresMurais, agendas, reuniões de pais, conselhos e informativosAproximação com estudantes, famílias e comunidade.
Mídia e territórioRádio, imprensa local, carro de som e parceiros, quando necessárioAmpliação do alcance de campanhas e mobilizações.
MateriaisCards, vídeos, cartazes, folders, boletins, relatórios e infográficosSíntese visual, orientação, memória e transparência.

8. DIRETRIZES DE LINGUAGEM E IDENTIDADE

I – utilizar linguagem simples, respeitosa, inclusiva e adequada a cada público;
II – manter identidade visual institucional e mencionar a vinculação à Política Municipal de Alfabetização e ao CNCA quando pertinente;
III – priorizar textos objetivos, datas completas, chamadas claras e indicação de contato para dúvidas;
IV – oferecer formatos acessíveis sempre que possível, com contraste adequado, legendas em vídeos, texto alternativo e versões impressas para famílias com acesso digital limitado;
V – observar a legislação de proteção de dados pessoais na divulgação de nomes, imagens e demais informações de estudantes;
VI – priorizar a divulgação agregada dos resultados educacionais, evitando exposição individualizada;
VII – evitar rankings descontextualizados, exposição pública de baixo desempenho ou mensagens que responsabilizem isoladamente profissionais, escolas, estudantes ou famílias.

9. ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO

Mobilização interna: alinhamentos prévios, calendário unificado, mensagens-padrão, definição de responsáveis e confirmação de recebimento pelas escolas.
Participação das famílias: campanhas sobre frequência e leitura em casa, reuniões dialogadas, dicas práticas, busca ativa comunicacional e valorização das produções das crianças.
Engajamento profissional: divulgação antecipada das formações, lembretes, certificação, socialização de práticas e devolutivas sobre as contribuições realizadas.
Mobilização para avaliações: comunicação antes, durante e após cada ciclo, esclarecendo finalidade, período, participação esperada e uso pedagógico dos resultados.
Equidade territorial: combinação de canais digitais e impressos, apoio das escolas rurais, adequação da linguagem e atenção aos públicos com menor acesso à internet.
Reconhecimento: narrativas que valorizem avanços, experiências exitosas, participação e compromisso coletivo, observados os critérios oficiais de reconhecimento.

10. PLANO DE AÇÕES E PERIODICIDADE

AçãoPúblicoCanal/produtoPeriodicidadeResponsável
Lançamento e atualização do PlanoTodos os públicosPortal, redes, ofício e reuniãoNa aprovação e revisão anualDiretoria/RENALFA; Comunicação
Agenda mensal da alfabetizaçãoEquipes escolaresWhatsApp, e-mail e calendárioMensalDiretoria/assessorias
Boletim interno de orientaçõesGestores e coordenadoresE-mail/WhatsAppMensal ou por demandaDiretoria/RENALFA
Divulgação de jornadas e formaçõesProfissionaisCard, comunicado e lembretesAntes de cada eventoAssessorias; Comunicação
Cobertura das ações formativasRede e sociedadeNotícia, fotos e sínteseAté 3 dias úteis apósComunicação; formadores
Orientações às famíliasFamíliasCards, vídeos, reuniões e impressosBimestralEscolas; assessorias
Campanha de frequência e busca ativaFamílias e comunidadeEscola, WhatsApp, rádio e visitasContínua; reforço bimestralEscolas; SEMED
Mobilização para avaliaçõesEscolas, estudantes e famíliasComunicados, reuniões e cardsAntes/durante cada cicloAvaliação; gestores
Devolutiva das avaliaçõesGestores, docentes e famíliasReuniões, relatórios e infográficosApós consolidaçãoDiretoria/assessorias
Divulgação de resultados agregadosSociedade e controle socialPortal, relatório e audiência/reuniãoSemestral e anualSEMED; Comunicação
Boas práticas e experiênciasRede e sociedadeSérie de posts, vídeos e encontrosBimestralEscolas; SEMED
Reconhecimento institucionalEscolas e profissionaisCerimônia, notícia e certificadosAnualSEMED
Visitas e acompanhamentoEquipes escolaresAgenda, registro e devolutivaMensal ou conforme prioridadeDiretoria/assessorias
Prestação de contas das açõesGestão e controle socialRelatório com evidênciasSemestral e anualCoordenação do Plano
Correção de informaçãoPúblico afetadoMesmo canal da publicação originalSempre que necessárioComunicação; área técnica

11. FLUXO DE PRODUÇÃO E APROVAÇÃO

Planejamento: a coordenação identifica a pauta, o público, o objetivo, o canal, o prazo e o responsável.
Produção: a área técnica fornece conteúdo, dados validados, registros e orientações essenciais.
Revisão: a Diretoria de Ensino ou a Articulação RENALFA/CNCA verifica a precisão pedagógica; a comunicação revisa linguagem, identidade e acessibilidade.
Autorização: informações estratégicas, resultados e posicionamentos institucionais são submetidos à Secretária Municipal de Educação ou à autoridade por ela designada.
Publicação e distribuição: o conteúdo é divulgado nos canais definidos, com adaptação ao público.
Registro: links, capturas, listas de presença, exemplares, fotos autorizadas e relatórios são arquivados em pasta institucional.
Avaliação: alcance, participação, dúvidas e retorno dos públicos orientam os ajustes seguintes.

12. DIVULGAÇÃO RESPONSÁVEL DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados deverá transformar dados educacionais em informação compreensível e útil à melhoria da aprendizagem.
Toda publicação deverá observar:
I – validação dos dados pela equipe técnica responsável, com registro da fonte e do período de referência;
II – apresentação de resultados agregados da rede e, quando adequado, das escolas, sem identificação de estudantes;
III – contextualização da participação, metas, evolução histórica e fatores relevantes para interpretação;
IV – destaque para avanços e desafios, evitando comparações punitivas ou simplificadoras;
V – informação das ações de intervenção, acompanhamento e apoio previstas a partir dos resultados;
VI – utilização de gráficos, infográficos ou sínteses com títulos claros e notas explicativas;
VII – submissão da versão final ao fluxo de aprovação institucional antes da publicação.

13. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

ResponsávelAtribuições
Secretária Municipal de EducaçãoAprovar diretrizes, autorizar divulgações estratégicas e representar institucionalmente a política.
Diretoria de EnsinoCoordenar o Plano, articular setores, definir prioridades e acompanhar a execução.
Articulação Municipal RENALFA/CNCAAlinhar a comunicação às orientações do Compromisso, organizar evidências e apoiar o monitoramento.
Assessorias pedagógicasProduzir conteúdos técnicos, cronogramas, orientações e análises de resultados.
ResponsávelAtribuições
Comunicação institucionalAdequar linguagem e identidade, produzir peças, publicar e registrar métricas de alcance.
Gestores escolaresReplicar informações, mobilizar a comunidade, coletar devolutivas e enviar registros.
CEMEC e conselhosAcompanhar, contribuir com a mobilização e fortalecer a transparência e o controle social.

14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento será realizado pela coordenação do Plano, com consolidação semestral e balanço anual.

DimensãoIndicadorFonteApuração
Execução% de ações previstas realizadas no prazoCronograma e relatórioSemestral
AlcanceVisualizações, alcance, entregas e confirmaçõesMétricas e listasMensal
ParticipaçãoPresença em reuniões, formações e campanhasListas/formuláriosPor ação
EngajamentoInterações, compartilhamentos e respostasMétricas digitaisMensal
Compreensão% de participantes que declaram compreender a orientaçãoEnquete/formulárioTrimestral
FamíliasParticipação em reuniões e ações de leituraRegistros escolaresBimestral
TransparênciaResultados e relatórios divulgados após validaçãoPortal/arquivoSemestral
Boas práticasExperiências sistematizadas e divulgadasPortfólioSemestral

15. MECANISMOS DE REGISTRO E COMPROVAÇÃO

Constituem mecanismos de registro e comprovação da execução do Plano:

I – calendário anual e cronogramas mensais de comunicação;

II – cópias de ofícios, comunicados, cards, cartazes, vídeos, boletins e relatórios;

III – links e capturas de publicações em canais oficiais, com data e identificação;

IV – listas de presença, formulários, enquetes e registros de reuniões;

V – relatórios de alcance e engajamento fornecidos pelas plataformas;

VI – portfólio de boas práticas, campanhas e devolutivas de resultados;

VII – relatório semestral de execução;

VIII – relatório anual de avaliação do Plano.

16. CRONOGRAMA ANUAL DE REFERÊNCIA

O cronograma detalhado será atualizado no início de cada ano letivo e incorporará o calendário municipal, os ciclos formativos, as avaliações e as orientações do CNCA.

PeríodoEntregas principais
Início do ano letivoApresentação das metas, responsabilidades, calendário e canais oficiais.
MensalAgenda, boletim interno, acompanhamento às escolas e atualização dos registros.
BimestralOrientações às famílias, mobilização pela frequência e divulgação de boas práticas.
Por evento/cicloConvocação, lembretes, cobertura, avaliação e registro de formações e avaliações.
SemestralSíntese da execução do Plano e divulgação contextualizada de resultados disponíveis.
Encerramento do anoBalanço anual, reconhecimento, prestação de contas e revisão do Plano.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

As ações previstas neste Plano deverão integrar o planejamento da SEMED e das unidades escolares.

As situações não previstas serão analisadas pela Diretoria de Ensino, pela Articulação Municipal da RENALFA/CNCA e pela Secretária Municipal de Educação, observadas as normas vigentes e o interesse público.

O presente Plano entra em vigor na data de publicação da Portaria SEMED nº 047/2026 e poderá ser atualizado ou revisado por ato da Secretaria Municipal de Educação.

REFERÊNCIAS INSTITUCIONAIS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

BRASIL. Decreto nº 12.191, de 20 de setembro de 2024. Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

BRASIL. Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025. Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Portal institucional do Ministério da Educação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14332

147

19 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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