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Portaria nº050/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº264/2026 - DL nº037/2026

Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para prestação de serviços técnicos de contabilidade para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.

Legislação
Portaria

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORT/GAB/SEMED Nº 050/2026.
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para prestação de serviços técnicos de contabilidade para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”

A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 264/2026, referente a EMPRESA LITAYFE GESTÃO CONTABIL – ME, CNPJ Nº 65.303.656/0001-29, contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 24/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de contabilidade para a regularização fiscal e cadastral dos 13 CNPJs de unidades escolares da rede municipal de ensino de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)

Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 25 de setembro de 2026.

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14362

288

29 de setembro de 2026

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