Portaria nº051/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº271/2026 - PE SRP nº001/2025
Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo para a SEMED.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 051/2026.
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 271/2026, referente a EMPRESA E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 37.169.375/0001-90, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 03 de novembro de 2026.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de novembro de 2026
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