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Portaria nº053/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato - PE SRP nº014/2026

Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da contratação de empresa para fornecimento de material de insumo hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.

Legislação
Portaria

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORT/GAB/SEMSA Nº 053/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da contratação de empresa para fornecimento de material de insumo hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias. ”

A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 021/2026, referente a BC PRODUTOS HOSPITALAR IMP E EXP LTDA - N° 63.780.485/0001-01, Pregão Eletrônico SRP N° 014/2026, Ata de Registro de Preço N° 021/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 10/09/2027, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preço, que tem por objeto, contratação de empresa para fornecimento de material de insumo hospitalar, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Eletrônico, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Vagno da Silva Neves – FISCAL (gestor)
Maria Antonia Oliveira de Lima Vieira – FISCAL (titular)
Laura Rebeca Maia Amâncio – FISCAL (substituto)

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativo a 10 de setembro de 2026

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 09 de Outubro de 2026.

Dayana Costa dos Reis
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 003/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14372

253

14 de outubro de 2026

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