Portaria PORT/GAB/SEPLAN Nº 1/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 041/2025 para serviços de engenharia: Revitalização da Quadra de Esporte no km 32 – BR 364.
SENADOR GUIOMARD
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PORT/GAB/SEPLAN Nº 01/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para serviços de engenharia: Revitalização da Quadra de Esporte no km 32 – BR 364 para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Alissandra de Araújo dos Santos no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 041/2025, referente a empresa W.F.M COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.050/0001-87; Concorrência nº 004/2024, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 28 de janeiro de 2027, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia – para executar serviços de ampliação e revitalização da quadra de esporte no KM 32 – BR 364 – Vila Nova Aldéia, para atender ao Convenio 937048, firmado entre Ministério da Defesa/PCN e Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA.
CONTRATANTE:
ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA (GESTOR)
MÁRIO SÉRGIO BERNARDO DE OLIVEIRA (FISCAL TITULAR)
NONATO DANTAS GOMES (FISCAL SUBSTITUTO)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 20 de janeiro de 2026.
Alissandra de Araújo dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de janeiro de 2026
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