Portaria SECADM N°009/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato - Leila da Silva Lima
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Leila da Silva Lima como Gestora e Haniel Martins Gomes como Fiscal do Contrato nº 116/2026 com a empresa Rota Monitoramento 24hs.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORTARIA SECADM Nº 009, de 06 de maio de 2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 010/2025 de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2156, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 116/2026, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa ROTA MONITORAMENTO 24HS – CNPJ: 18.231.430/0001-80, assinado no dia 29/04/2026 com vigência até 29 abril de 2027, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica, compreendendo sistema digital de câmeras de monitoramento 24h (CFTV) em circuito fechado, com acesso remoto via IP (Internet Protocolo), armazenamento das imagens, em solução local, em nuvem e híbrida, sistema de alarmes integrados e atendimento de pronta resposta 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de comodato, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard/Ac.
GESTOR: LEILA DA SILVA LIMA
FISCAL: HANIEL MARTINS GOMES
FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2026.
Glena Fernandes de Souza
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 010/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
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