Portaria SEMED N°030/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°117/2026 - PP SRP N°001/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação de Gestor e Fiscais para o Termo de Contrato nº 117/2026, firmado com a empresa Rota Monitoramento 24hrs Ltda para serviços de vigilância eletrônica.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 030/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para prestação de serviços de vigilância eletrônica para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 117/2026, referente a EMPRESA ROTA MONITORAMENTO 24HRS – LTDA – CNPJ N° 18.231.430/0001-80, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 007/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 28/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica, compreendendo sistema digital de câmeras de monitoramento 24h (CFTV) em circuito fechado, com acesso remoto via IP (Internet Protocol), armazenamento das imagens, em solução local, em nuvem e híbrida, sistema de alarmes integrados e atendimento de pronta resposta 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de comodato, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 30 de abril de 2026.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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