PORTARIA SEMED Nº027, DE 20 DE MARÇO DE 2026
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Aprova o Regimento Interno Do Fórum Municipal De Educação
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº 027, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Regimento Interno Do Fórum Municipal De Educação De Senador Guiomard – AC.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD – AC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece o princípio da gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 292, de 29 de setembro de 2025, que institui o Fórum Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Fórum Municipal de Educação, ocorrida em 12 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado estabelece a organização, o funcionamento, as competências e as atribuições do Fórum Municipal de Educação, em consonância com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard – AC, 20 de março de 2026
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS
Seção I
Da Natureza
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, instituído pelo Decreto Municipal nº 292, de 29 de setembro de 2025, constitui-se como organismo de caráter permanente e autônomo, configurando-se como espaço de interlocução, diálogo e construção coletiva entre o Poder Público e a sociedade civil, com a finalidade de contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação constitui instância de caráter consultivo, propositivo, de articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, especialmente no que se refere à implementação e ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com os princípios da gestão democrática previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação – PNE). Seção II Das Finalidades
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade articular, discutir, propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Senador Guiomard, especialmente no que se refere ao Plano Municipal de Educação – PME.
Parágrafo único. Constituem finalidades do Fórum Municipal de Educação:
I – participar do processo de elaboração, acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Municipal de Educação;
II – promover a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada nas discussões sobre as políticas educacionais do Município;
III – fortalecer a gestão democrática da educação, assegurando a participação dos diversos segmentos da sociedade na definição das políticas educacionais;
IV – planejar, coordenar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação;
V – promover a articulação entre a Conferência Municipal de Educação e as Conferências Estadual e Nacional de Educação.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes de órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e entidades da sociedade civil organizada, indicados por suas respectivas instituições, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 292, de 29 de setembro de 2025. § 1º A composição do Fórum Municipal de Educação observará o disposto no Decreto Municipal nº 292, de 29 de setembro de 2025, sendo integrada, entre outros, pelos seguintes segmentos e instituições: I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED; II – Secretaria de Estado de Educação do Acre – SEE; III – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS; IV – Conselho Municipal de Educação – CME; V – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; VI – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE; VII – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR; VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; IX – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC; X – Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial de Senador Guiomard; XI – Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal; XII – representantes de pais ou responsáveis por estudantes da rede de ensino; XIII – instituições integrantes do Sistema S presentes no Município; XIV – Ministério Público do Estado do Acre – Promotoria de Justiça de Senador Guiomard; XV – Defensoria Pública do Estado do Acre. § 2º Os representantes do Ministério Público do Estado do Acre e da Defensoria Pública do Estado do Acre atuarão, em regra, na condição de membros observadores e consultivos, contribuindo para a observância da legalidade e regularidade das deliberações, sem prejuízo do exercício de suas atribuições constitucionais de fiscalização.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – mobilizar e integrar os diversos segmentos da sociedade nas discussões sobre as políticas públicas educacionais;
II – participar do processo de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais, especialmente do Plano Municipal de Educação;
III – realizar o monitoramento contínuo e a avaliação periódica do cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
IV – analisar e propor ações voltadas à efetivação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
V – colaborar na organização e na realização das Conferências Municipais de Educação;
VI – articular-se com o Conselho Municipal de Educação para o acompanhamento das políticas educacionais;
VII – acompanhar, junto ao Poder Legislativo Municipal, a tramitação de projetos relacionados à política educacional do Município;
VIII – acompanhar a implementação das metas e estratégias dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
IX – elaborar, aprovar e revisar seu Regimento Interno, bem como os regulamentos necessários ao funcionamento das Conferências Municipais de Educação.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação será coordenado por um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos dentre seus membros em reunião convocada para essa finalidade.
§ 1º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de quatro anos, permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo.
§ 2º A eleição ocorrerá por maioria simples dos votos dos membros presentes.
§ 3º Em caso de vacância do Coordenador e Vice-Coordenador antes do término do mandato, o Plenário deverá ser convocado em até 30 dias para nova eleição, visando o cumprimento do período remanescente.
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
§ 1º As reuniões instalar-se-ão com a presença da maioria simples dos membros em exercício.
§ 2º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes.
Art. 9º Poderão participar das reuniões do Fórum, na condição de convidados, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de instituições públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores, movimentos sociais e demais interessados em contribuir com os debates educacionais.
Art. 10. O suporte técnico e administrativo prestado pela SEMED não implica subordinação hierárquica De suas deliberações e pareceres do Fórum, mantendo-se a autonomia prevista no Art. 1º deste Regimento.
Art. 11. São atribuições dos membros do Fórum Municipal de Educação:
I – participar das reuniões com direito a voz e voto;
II – contribuir para o cumprimento das finalidades e objetivos do Fórum;
III – propor temas e pautas para discussão nas reuniões;
IV – participar das deliberações referentes ao funcionamento e às atividades do Fórum.
Art. 12. Compete à Coordenação do Fórum Municipal de Educação:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – elaborar e divulgar a pauta das reuniões;
III – submeter à apreciação do plenário as atas das reuniões;
IV – promover articulação institucional para o funcionamento do Fórum;
V – coordenar a execução das atividades do Fórum.
CAPÍTULO V DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 13. O Fórum Municipal de Educação poderá instituir Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho Temporários para o desenvolvimento de atividades específicas.
§ 1º O Fórum contará com uma Secretaria Executiva responsável pelo apoio administrativo e técnico às suas atividades, exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e prazo definido para conclusão de suas atividades.
Art. 14. O Fórum Municipal de Educação contará com as seguintes Comissões Permanentes:
I – Comissão de Monitoramento e Sistematização;
II – Comissão de Mobilização e Divulgação.
Art. 15. Compete à Comissão de Monitoramento e Sistematização:
I – acompanhar o cumprimento das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
II – monitorar indicadores educacionais relacionados ao Plano Municipal de Educação;
III – sistematizar informações e relatórios de acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
IV – colaborar na organização e sistematização das Conferências Municipais de Educação.
Art. 16. Compete à Comissão de Mobilização e Divulgação:
I – promover a mobilização da sociedade para participação nas discussões educacionais;
II – divulgar as atividades e deliberações do Fórum Municipal de Educação;
III – colaborar na organização logística das Conferências Municipais de Educação;
IV – fortalecer a participação social nas políticas educacionais do Município.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 18. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação do plenário do Fórum, em reunião convocada especificamente para esse fim.
Parágrafo único. A alteração do Regimento dependerá de reunião convocada especificamente para este fim, com quórum de instalação de maioria absoluta de seus membros e voto favorável de dois terços dos presentes.
Art. 19. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário do Fórum Municipal de Educação.
Art. 20. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, produzindo efeitos administrativos desde a data de sua aprovação pelo Plenário. Senador Guiomard – AC, 20 de março de 2026.
APROVADO PELO PLENÁRIO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 12 DE MARÇO DE 2026. Coordenação do Fórum Municipal de Educação Coordenadora: Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Vice-Coordenadora: Maria de Jesus Ribeiro de Alencar Morais Secretária Executiva: Lucélia de Sousa Rodrigues Membros do Fórum Municipal de Educação Aurimar de Oliveira Luiz Carlos Pereira da Silva Antônio Cláudio dos Reis Azevedo Neiva dos Santos Souza Arleudo Alves da Silva Helenilson Pereira da Costa Adriana Maria Cláudio Rogério Naara Dejane Moreira Lopes Jesiane de Oliveira Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de março de 2026
Sec. Educação, Educação
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