Portaria SEMOB N°012/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato n°165/2026 - PE N°007/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato nº 165/2026 com a empresa Fabio Junior Barbosa Ferreira para prestação de serviços de borracharia para a Secretaria Municipal de Obras.
PORT/GAB/SEMOB Nº 012/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa FABIO JUNIOR BARBOSA FERREIRA – CNPJ: 41.817.432/0001-77, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de borracharia para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”.
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 165/2026, referente a Empresa FABIO JUNIOR BARBOSA FERREIRA – CNPJ N° 41.817.432/0001-77, oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2026, Ata de Registro de Preços Nº 009/2026, Processo Administrativo Nº 050/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de maio de 2027, que tem por objeto, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de borracharia automotiva, compreendendo conserto, troca, montagem, desmontagem, vulcanização, rodízio, substituição de câmaras de ar e válvulas, bem como atendimento emergencial, inclusive em zona rural, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Dispensa, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR
Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular)
Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 08 de junho de 2026.
Francisco Arinos do Nascimento Filho
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de junho de 2026
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