Portaria SEPLAN Nº010/2026 - Fiscal de Contrato N°076/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato nº 076/2026 referente à empresa CASA DO LAVRADOR MAQUINAS E FERTILIZANTES.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PORT/GAB/SEPLAN Nº 010/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para aquisição de máquinas e equipamentos – moto cultivador para atender a secretaria de Agricultura da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Alissandra de Araújo dos Santos no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 076/2026, referente a empresa CASA DO LAVRADOR MAQUINAS E FERTILIZANTES, inscrita no CNPJ sob o Nº 60.049.568/0001-29; Pregão Eletrônico nº 025/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 02 de março de 2027, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de máquinas e equipamento – moto cultivador no município de Senador Guiomard, para atender a secretaria de Agricultura da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA.
CONTRATANTE:
RICHARD GABRIEL VARGAS CERDEIRA – (GESTOR)
VAGNO DA SILVA NEVES - (FISCAL)
KAYRON GABRIEL DA ROHA - (FISCAL SUBSTITUTO)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 09 de março de 2026
Alissandra de Araújo dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Decreto nº 023/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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