PORTARIA SEPLAN Nº008/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°068/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para pavimentação de vias urbanas (A.G CONSTRUTORA LTDA).
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PORT/GAB/SEPLAN Nº 08/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para pavimentação de vias urbanas para atender a secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Alissandra de Araújo dos Santos no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 068/2026, referente a empresa A.G CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.699.345/0001-39; Concorrência nº 005/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 06 de fevereiro de 2027, que tem por objeto a contratação de empresa para serviços de PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS no município de Senador Guiomard, para atender a secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA. CONTRATANTE: RICHARD GABRIEL VARGAS CERDEIRA – (GESTOR) VAGNO DA SILVA NEVES – (FISCAL) KAYRON GABRIEL DA ROCHA – (FISCAL SUBSTITUTO)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 03 de março de 2026
Alissandra de Araújo dos Santos Secretária Municipal de Planejamento
Decreto nº 023/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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