Republicado por Incorreção - PORTARIA GAB/SEMAS Nº007/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°079/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA Fornecedora de Derivados de Petróleo (Republicação).
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº 007/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA Fornecedora de Derivados de Petróleo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10)) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do: TERMO DE CONTRATO Nº 079/2026, referente a empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA – CNPJ: 13.564.484/0001-43., REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025 ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de derivados de petróleo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo do Edital, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo.
IZAQUEL MAIA MACEDO – GESTORA
LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO – FISCAL (titular)
NAARA DEJANE MOREIRA LOPES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 02 de março de 2026.
KELI CRISTINA DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO 200/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de março de 2026
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