Republicado por Incorreção - Portaria SEMSA nº033/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°167/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeia gestores e fiscais para o Contrato nº 167/2026 com a empresa P.G.B. SOUZA-LTDA, para prestação de serviços de segurança eletrônica e confecção de material gráfico.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMSA Nº33 /2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para prestação de serviço de segurança eletrônica, P.G.B. SOUZA-LTDA, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.”
A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 167/2026, referente , P.G.B. SOUZA-LTDA – CNPJ Nº 39.488.793/0001-75, Pregão ELETRÔNICO Nº 016/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025, TERMO DE CONTRATO Nº 167/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de empresa para confecção de material gráfico e comunicação visual para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Eletrônico, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• Ana Beatriz de Souza Martins – GESTOR
• Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular)
• Laura Rebeca Maia Amâncio – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 27 de maio de 2026.
Dayana Costa dos Reis
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 003/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de maio de 2026
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