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Republicado por Incorreção - Edital do PSS N°002/2026

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Contratação de profissionais de nível superior e médio para a Sec. de Educação

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GOVERNO MUNICIPAL

PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 

EDUCAÇÃO EDITAL Nº 002/2026

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SENADOR GUIOMARD – AC 

A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, Estado do Acre, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 307, de 02 de março de 2026 e demais normas aplicáveis, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e médio para a Secretaria Municipal de Educação. O certame também contemplará vagas que surgirem durante sua validade, conforme regulamentação prevista neste edital e em suas instruções. As inscrições e o recebimento de currículos ocorrerão de acordo com as disposições constantes nos anexos I e II do edital. 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este edital, por seus anexos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão nomeada através da PORTARIA nº 04 de 03 de março de 2026. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a formação de cadastro de reserva de níveis superior e médio para a Secretaria Municipal de Educação. 1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 1.4. O quadro de vagas distribuídas por cargos e localidades de vagas consta no Anexo I deste Edital. 1.5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto das seguintes etapas, conforme estabelecido a seguir: Prova de Títulos - Caráter Classificatório para todos os Cargos; Entrevista - Caráter Classificatório e Eliminatório para todos os Cargos. 1.6. O Quadro com o cronograma com data das etapas de realização do Processo Seletivo Simplificado consta descrito no Anexo II deste edital. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1. Disposições Gerais sobre as inscrições: 2.1.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.1.2. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, isentando-se a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e a Comissão Organizadora de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato. 2.1.3. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 2.1.4. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei. 2.1.5 Os candidatos às vagas de pessoas com deficiência (PCD), deverão anexar, obrigatoriamente no ato da inscrição o laudo médico atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. 2.1.6. Caso o candidato não apresente o laudo médico indicando sua deficiência, no ato da inscrição, não poderá concorrer às vagas reservadas a este f im, mesmo que tenha assinalado tal opção, estando o mesmo ciente quanto à sua inclusão na lista de classificação geral. 2.1.7. Os candidatos que apresentarem laudo médico e concorrerem às vagas de Pessoa com Deficiência (PCD), deverão passar por junta médica para avaliação de compatibilidade com a função pretendida; 2.1.8. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplif icado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 2.1.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 2.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um CARGO, conforme definido no anexo I e II deste edital. Não será admitida ao candidato a alteração de Cargo/Secretaria de Vaga após efetivação da inscrição. 2.1.11. O preenchimento do Formulário de Inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. 

3- DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, exclusivamente de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Costa e Silva, n° 81, Bairro Centro - Senador Guiomard, Acre e estarão abertas a partir das 08 horas do dia 05/03/2026 ao dia 10/03/2026, das 08h00min às 13h00min, sendo observado o horário local do Estado do Acre. 3.2. 


A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada pelo candidato, durante o período fixado neste Edital, observando-se rigorosamente os procedimentos, requisitos e prazos nele estabelecidos: 

a) ler atentamente este Edital e todos seus anexos;

 b) imprimir e preencher o Formulário de Inscrição (Anexo III), colar somente a parte superior da ficha em envelope, dentro do envelope deve conter Currículo, cópia de RG, CPF, Certidão de Nascimento, Carteira do Conselho de Classe (se pertencer a algum Conselho), Ficha descritiva dos Títulos (Anexo IV), Declaração que possui ou não outro vínculo (Anexo V), cópia de declaração e/ ou certificados que comprovem títulos. O envelope deve ser entregue lacrado. 

c) Somente serão considerados, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, os cursos devidamente concluídos até a data da entrega dos documentos, comprovados mediante apresentação de diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do respectivo histórico escolar, expedidos por instituição reconhecida pelo órgão competente 

d) Não será pontuado título que seja requisito do cargo.

 e) Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação, o período do curso e demais informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional.

 f) Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo:


                                      Edital_DOEAC_14218_Pág.333-340


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14218

333

6 de março de 2026

Sec. Educação

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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