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Resolução CMAS N°017/2025 Altera Organização da Sociedade civil - APAE

Legislação
Resolução
Número do Diário:

14118

Página da Publicação:

291

Data da Publicação:

1 de outubro de 2025

Órgão:

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 

RESOLUÇÃO N°17 DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 4a Reunião extraordinária realizada no dia 08 de Agosto de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei.


CONSIDERANDO a necessidade de revoga a Resolução CMAS N° 14, do Conselho Municipal de Senador Guiomard referente ao Processo de inscrição de
entidades no CMAS;


CONSIDERANDO a Resolução CMAS N° 17, do Conselho Municipal de Senador Guiomard que deferiu a inscrição da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Senador Guiomard Acre.


RESOLVE:
Art. 1o ALTERAR a Oferta de serviços da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SENADOR GUIOMARD ACRE, inscrita no CNPJ sob o no 04.107.897.0001-08 – Localizada na Rua Veterano Pedro Freire, no753 CEP: 69925000 Senador Guiomard Acre

conforme abaixo:
I - Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
II – Serviço de Fortalecimento de vínculos
III - Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.


Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Valcleide Candida do Nascimento
Presidente Interina do CMAS/SG

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

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