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Resolução N° 013/2022 - Aprova o Plano de Trabalho referente a Emenda parlamenta

Legislação
Resolução

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Aprova o Plano de Trabalho referente a Emenda parlamentar n.º
120045020220001 de autoria da Senadora Mailza Gomes.”

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SG, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem a Lei pela Lei nº 0298, de 09
de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e Lei Municipal n.º 206, 20
agosto de 2021, como órgão de controle social dos recursos destinados
à Política Municipal l de Assistência Social.


CONSIDERANDO a sessão ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2022.


RESOLVE:


Art. 1º - APROVAR o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar
com programação n.º 120045020220001, funcional programática n.º
08.244.5031.219G.0012, de autoria do Senadora Mailza Gomes.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard Ac, 09 de novembro de 2022


João Victor Tavares Paiva Soares
Presidente do CMAS/SG

 

 

****************************************************
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
“Aprova o Plano de Trabalho referente a Emenda parlamentar n.º
120045020220001 de autoria da Senadora Mailza Gomes.”


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SG, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem a Lei pela Lei nº 0298, de 09
de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e Lei Municipal n.º 206, 20
agosto de 2021, como órgão de controle social dos recursos destinados
à Política Municipal l de Assistência Social.


CONSIDERANDO a sessão ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2022.


RESOLVE:


Art. 1º - APROVAR o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar
com programação n.º 120045020220001, funcional programática n.º
08.244.5031.219G.0012, de autoria do Senadora Mailza Gomes,


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard Ac, 09 de novembro de 2022


João Victor Tavares Paiva Soares
Presidente do CMAS/SG

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13461

466

26 de janeiro de 2023

Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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