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TERMO DE DISTRATO - CONTRATO N° 077/2025

Licitações
Termo de Distrato

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Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 077/2025 com a empresa RENOVE ENGENHARIA LTDA.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

TERMO DE DISTRATO
CONTRATO ADMINSITRATIVO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL COM EXPERIÊNCIA EM CONVÊNIOS - CONTRATO N° 077/2025

Pelo presente termo de Distrato Contratual, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC... e a empresa : RENOVE ENGENHARIA LTDA... têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 137, Inciso VIII da Lei nº 14.133/21, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 077/2025, proveniente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, cujo objeto é a contratação de empresa especializada serviços técnicos na área de engenharia civil e experiência em convênios com a disponibilidade de 02 (dois) ou mais profissionais (engenheiro civil) para atender as demandas da secretaria de Planejamento da Prefeitura de Senador Guiomard/ac.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Distrato se justifica na decisão estratégica interna da empresa, considerando que a continuidade da execução do referido contrato não mais se alinha aos objetivos, diretrizes e planejamento da empresa para o exercício 2026...

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O presente Contrato, não é mais do Interesse da empresa RENOVE ENGENHARIA, pois manifestou formalmente o Pedido de Distrato de forma amigável e consensual...

CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO
O presente distrato tem prazo a partir do dia 03 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA- DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES
Não há valores do contrato ora rescindido, haja vista já ter sido realizado o pagamento do empenho de n° 28/2026.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
Fica a empresa, ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública...

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Senador Guiomard - AC.

Senador Guiomard-AC, 03 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
Rosana Pereira da Silva - Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Alissandra dos Santos de Araújo - Secretária
RENOVE ENGENHARIA LTDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14204

174

12 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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