Termo de Distrato ao Contrato N°100/2026 - Adão do Nascimento Fernandes ME - PE N°014/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 100/2026 com a empresa ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES ME, para fornecimento de gêneros alimentícios.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 100/2026.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES ME - CNPJ nº 49.108.560/0001-53, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC com sede na Av. Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ nº 04.077.251/0001-25, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Rosana Pereira da Silva, portadora CPF nº 644.181.462-53 e RG nº 0298983 SSP/AC, residente e domiciliada em Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada por sua secretária, a Sra. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, nomeada pelo Decreto n° 005/2025, portadora da Carteira de Identidade Nº 0296316 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 612.327.002-82, residente e domiciliada na Rua Coronel Sebastião Dantas, nº 630, Centro, na cidade de Senador Guiomard/AC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES ME - CNPJ nº 49.108.560/0001-53, com sede na Rua Três de Maio dos Edis, n° 1378 – Bairro: Centro – CEP: 69.925-000, na cidade de Senador Guiomard/AC, representada pelo senhor Adão do Nascimento Fernandes, RG nº 463598 SSP/AC – CPF nº 857.773.742-04, residente e domiciliado na Rua Três de Maio dos Edis, n° 1378 – Bairro: Centro – CEP: 69.925-000, na cidade de Senador Guiomard/AC, E-mail: fadao5090@gmail.com, Contato: (68) 99999-6901. Dados Bancários: 104 – Caixa Econômica Federal – Agência nº 3706, Conta Corrente nº 1399-5, Operação: 003, doravante denominada CONTRATADA, resolvem distratar o presente instrumento contratual, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 014/2025, Ata de Registro de Preços Nº 047/2025, Processo Administrativo Nº 087/2025, ratificado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Federal N° 14.133 de 01 de abril de 2021, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, destinado a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 100/2026, proveniente do processo doe Pregão Eletrônico Nº 014/2025, Ata de Registro de Preços Nº 047/2025, Processo Administrativo Nº 087/2025, cujo objeto é a Contratação objeto do presente instrumento a “Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC”, com eficácia a partir da data de assinatura deste distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO E CONSENSO:
A rescisão amigável decorre do oficio expedido pela empresa ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES ME, conforme oficio em anexo. A rescisão é realizada por acordo mútuo, com fundamento no art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021, e não implica inadimplemento contratual por nenhuma das partes, inexistindo litígio entre elas.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO PREÇO:
Os fornecimentos serão contratados em conformidade com os preços registrados no Processo do Pregão Eletrônico Nº 014/2025, constante do Processo Administrativo Nº 087/2025.
| GENEROS NÃO PERECÍVEIS – LOTE I | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 08 | CHARQUE BOVINO, a carne de charque "tradicional" deverá ser bovino dianteiro... (descrição omitida para brevidade conforme regra de tabelas extensas) | EMBAL | 2.000 | LEBLON | R$ 6,60 | R$ 13.200,00 |
| Valor Total Lote I | R$ 13.200,00 | |||||
| GENEROS PERECÍVEIS – LOTE II | ||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 02 | CARNE BOVINA, de 1ª QUALIDADE (Coxão mole) Cortes: INTEIRA, ISCAS, CUBOS. | KG | 1.500 | FRIGOMARCA | R$16,45 | R$24.675,00 |
| 03 | CARNE BOVINA, de 1° QUALIDADE (Coxão duro) Cortes: INTEIRA, ISCAS, CUBOS. | KG | 1.500 | FRIGOMARCA | R$14,30 | R$21.450,00 |
| 04 | CARNE BOVINA, de 1ª QUALIDADE (Patinho) Cortes: INTEIRA, ISCAS, CUBOS. | KG | 1.500 | FRIGOMARCA | R$13,75 | R$20.625,00 |
| 05 | CARNE BOVINA, de 1ª QUALIDADE (Coxão mole) Cortes: MOIDA. | KG | 1.500 | FRIGOMARCA | R$13,95 | R$20.925,00 |
| 06 | CARNE BOVINA, de 1º QUALIDADE (Coxão duro) Cortes: MOIDA. | KG | 1.500 | FRIGOMARCA | R$12,45 | R$18.675,00 |
| Valor total Lote II | R$ 106.350,00 | |||||
| VALOR TOTAL (LOTE I + II) | R$ 119.550,00 | |||||
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
Considerando a extinção antecipada do contrato, e apurada que não houve a existência de valores pagos antecipadamente, nenhuma das partes pagaram valor algum a outra.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES:
Em razão do presente distrato ser firmado de forma amigável, não haverá aplicação de penalidades administrativas previstas no contrato original, nem registro negativo em cadastros de fornecedores, exceto em caso de descumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
As partes declaram, por fim, que nada mais têm a reclamar entre si, a qualquer título, em relação ao Contrato nº 100/2026, dando-se mútuas e irrevogáveis quitações, ressalvado o cumprimento das obrigações constantes neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Senador Guiomard/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento. E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Senador Guiomard/AC, 01 de junho de 2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD (Rosana Pereira da Silva, Prefeita)
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, Secretária)
CONTRATADA: ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES ME (Adão do Nascimento Fernandes, Representante)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de junho de 2026
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