Termo de Distrato ao Contrato N°125/2026 - Rescisão Consensual - PE N°006/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 125/2026 entre a Prefeitura de Senador Guiomard e GSN COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 125/2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA GSN COMERCIO DE VEICULOS LTDA – CNPJ N° 55.010.286/0021-21, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC com sede na Av. Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ nº 04.077.251/0001-25, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Rosana Pereira da Silva, portadora CPF nº 644.181.462-53 e RG nº 0298983 SSP/AC, residente e domiciliada em Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária, a Sra. Dayana Costa dos Reis, nomeada pelo Decreto n° 003/2025, portadora da Carteira de Identidade Nº 10337032 SSP/AC e inscrita no CPF sob o n° 006.013.472-00, residente e domiciliada na Rua C, n° 2340, Bairro: Amoty, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: GSN COMERCIO DE VEICULOS LTDA – CNPJ N° 55.010.286/0021-21, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 883 – Centro – Rio Branco/AC – 69900-090, representada neste ato pelo Senhor Nicolas Habib, inscrita no CPF sob o nº 336.719.558-80 e RG 45.953.972. E-mail: vendasgov@gruposhc.com.br , Contato: (19) 99949-9657. Dados Bancário: Banco – Itaú – Agência nº 1011 – Conta Corrente nº 54760-9, doravante denominada CONTRATADA, resolvem distratar o presente instrumento contratual, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 006/2026, Processo Administrativo Nº 037/2026, ratificado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Federal N° 14.133 de 01 de abril de 2021, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, destinado a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 125/2026, proveniente do processo doe Pregão Eletrônico Nº 006/2026, Processo Administrativo Nº 037/2026, cujo objeto é a Contratação objeto do presente instrumento a “Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC”, com eficácia a partir da data de assinatura deste distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO E CONSENSO:
A rescisão amigável decorre do oficio expedido pela empresa GSN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, conforme oficio em anexo. A rescisão é realizada por acordo mútuo, com fundamento no art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021, e não implica inadimplemento contratual por nenhuma das partes, inexistindo litígio entre elas.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO PREÇO:
Os serviços serão contratados em conformidade com os preços registrados no Processo do Pregão Eletrônico Nº 006/2026, constante do Processo Administrativo Nº 037/2026.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS | UND. | QNT | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | VEÍCULO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 (Diesel): Motorização mínimo 140cv, câmbio manual, distância entre eixos mínimo 3000mm, comprimento mínimo 5100mm, largura mínimo 1800mm, altura mínimo 1600mm, capacidade 5 lugares, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, trio elétrico (trava, vidro e alarme) Trava das portas com acionamento na chave do veículo, freios ABS, airbag duplo, protetor de caçamba, carpete do assoalho em vinil, Sistema com rádio AM/FM, Bluetooth, conexão USB, e alto-falantes; Volante com regulagem de altura e distância; pintura do veículo cor branco, devidamente documentado, licenciado e emplacado. Obs.: deverá ter assistência técnica no Estado do Acre. | UND | 2 | Jac/ Hunter 4work | R$ 228.000,00 | R$ 456.000,00 |
| Valor Total | R$ 456.000,00 | |||||
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
Considerando a extinção antecipada do contrato, e apurada que não houve a existência de valores pagos antecipadamente, nenhuma das partes pagaram valor algum a outra..
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES:
Em razão do presente distrato ser firmado de forma amigável, não haverá aplicação de penalidades administrativas previstas no contrato original, nem registro negativo em cadastros de fornecedores, exceto em caso de descumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
As partes declaram, por fim, que nada mais têm a reclamar entre si, a qualquer título, em relação ao Contrato nº 125/2026, dando-se mútuas e irrevogáveis quitações, ressalvado o cumprimento das obrigações constantes neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Senador Guiomard/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento. E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Senador Guiomard/AC, 20 de maio de 2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD (CNPJ 04.077.251/000-25) - Rosana Pereira da Silva, Prefeita
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dayana Costa dos Reis, Secretária (Decreto nº 003/2025)
CONTRATADA: GSN COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CNPJ Nº 55.010.286/0021-21) - Nicolas Habib, Representante
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de maio de 2026
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