Termo de Revogação - Revogação de Suspensão e Retomada Contratual dos Contratos nº227/2026 e nº229/2026- CE N°006/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO E RETOMADA CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 064/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 006/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO E RETOMADA CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 064/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 006/2026
CONTRATANTE: Município de Senador Guiomard/AC (CNPJ nº 04.077.251/0001-25).
CONTRATADA: Solu’s Engenharia Ltda. (CNPJ nº 05.495.255/0001-96).
CONTRATOS AFETADOS:
Termo de Contrato nº 227/2026 (Manutenção corretiva da malha viária urbana).
Termo de Contrato nº 229/2026 (Fornecimento e aplicação de massa asfáltica – CBUQ).
FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVO
Considerando o teor do Termo de Suspensão Parcial de Contratos emitido em 28 de agosto de 2026, cuja vigência estava adstrita à conclusão da reanálise técnica administrativa acerca da exequibilidade da proposta da empresa impetrante no Mandado de Segurança Cível nº 5001240-97.2026.8.01.0009;
Considerando a emissão do Parecer Técnico de Engenharia e a subsequente Decisão Administrativa de Homologação, que concluíram de forma definitiva pela inexequibilidade e desclassificação da proposta da empresa M.S.M. Industrial Ltda., esgotando o objeto da reanálise;
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município, que atesta o pleno cumprimento da diligência determinada pelo Poder Judiciário e a inexistência de óbices para a continuidade dos serviços essenciais de infraestrutura urbana; A Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DELIBERAÇÃO
Art. 1º. REVOGAR integralmente os efeitos do Termo de Suspensão Parcial assinado em 28 de agosto de 2026, restabelecendo a plena eficácia e vigência dos Contratos nº 227/2026 e nº 229/2026 celebrados com a empresa Solu’s Engenharia Ltda.
Art. 2º. AUTORIZAR a retomada imediata de todas as frentes de serviço, execuções contratuais, ampliações de malha viária e demais atividades que se encontravam sobrestadas por força do ato revogado.
Art. 3º. DETERMINAR à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a imediata emissão das Ordens de Reinício competentes, bem como o reajuste do cronograma físico-financeiro para compensar o período de paralisação parcial, sem prejuízo financeiro à municipalidade ou à contratada.
VIGÊNCIA Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos operacionais à data de publicação oficial.
Senador Guiomard/AC, 21 de setembro de 2026.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de setembro de 2026
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