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- Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Centro de Atenção Psicossocial realiza prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, inclui as seguintes atividades: Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); Atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Visitas domiciliares; Atendimento à família; Atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atenção Psicossocial Endereço: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter idade acima de 14; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O prazo de atendimento depende da condição clínica do usuário e do serviço solicitado. O prazo de execução pode durar até 12h, horário de funcionamento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço; Se dirigir à unidade de saúde mais próximo de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Avaliação por profissional de saúde (escuta qualificada) e encaminhamento/regulação; Atendimento no Centro de Atenção Psicossocial. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no Centro de Atenção Psicossocial Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°280/2024 - Promove adequação orçamentaria 2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°280/2024 - Promove adequação orçamentaria 2024 Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 280 DE 03 DE JULHO DE 2024 “Promove adequação orçamentaria no âmbito do município e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2024.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2024, Crédito no Valor de R$ 158.773,10 (cento e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e três reais e dez centavos), na seguinte dotação orçamentária: 20 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA ADILÁ GONÇALVES VIEIRA 13 - Cultura 13.392 – Difusão Cultural 13.392.0041 - Apoio da Cultura 13.392.0041.2.098 – Apoio a Fundação Municipal de Cultura e Desporto 3.3.90.31.00.00.0501 – Premiações Culturais, Artíst, Cient., Desp. e Outras 158.773,10 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação de receitas, oriundos de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 158.773,10 TOTAL 158.773,10 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard, Acre, 03 de julho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13811 161 5 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°004/2023 Locação de veículo tipo van, com condutores e auxiliar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°004/2023 Locação de veículo tipo van, com condutores e auxiliar Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD 1º Termo de Aditivo - Contrato Nº113/2023 Extrato de Contrato Nº113/2023 - Sec. de Saúde CONTADO: MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA DE SUPERFÍCIE LTDA CNPJ 07.191.795/0001-01 Valor Total: R$ Vigência: 17 de maio de 2024 Data da Assinatura: 17 de maio de 2023. Extrato de Contrato Nº 113/2023 Adesão a Ata de Registro de Preço N° 004/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA DE SUPERFÍCIE LTDA - CNPJ Nº 07.191.795/0001-01. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo tipo van, com condutores e auxiliares/monitores, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, tudo em conformidade com o Edital e seus anexos, bem como a Ata de Registro de Preços e a proposta da empresa vencedora. Dotação Orçamentária: Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 2.069 – Ações e Serviços de Saúde Pública Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 500. Programa de Trabalho: 2.062 – Incentivo Financeiro APS-Desempenho Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 600. Programa de Trabalho: 2.057 – Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 500. Prazo de Vigência: 17 de maio de 2024. Data da Assinatura: 17 de maio de 2023. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e o Sr.º Marcelo Moura de Oliveira, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 199 18 de maio de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°131/2023 - CONCEDER a WALTER ARAÚJO DOS SANTOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°131/2023 - CONCEDER a WALTER ARAÚJO DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 131, DE 06 DE JULHO DE 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor WALTER ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 2140, que exerce função de Técnico de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 16 de junho de 2023, com término no dia 14 de setembro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 16 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 06 de julho de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 179 12 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°014/2025-NOMEAR EUDIRAN DA SILVA CARNEIRO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°014/2025-NOMEAR EUDIRAN DA SILVA CARNEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 014, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capí tulo II, Artigo 89 RESOLVE: Art1º – NOMEAR o senhor EUDIRAN DA SILVA CARNEI RO, sem ônus, para exercer o Cargo de Presidente da Fun dação de Cultura e Desporto – Adilá Gonçalves Vieira, cria da pela Lei n° 541, de 07 de fevereiro de 2006, da Pre feitura do Município de Senador Guiomard Art2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário Art3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard – Acre, 02 de janeiro de 2025 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13937 55 6 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento odontológico na área de endodontia, periodontia, cirurgia oral, atendimento pacientes especiais (autismo e síndromes), próteses e odontopediatria. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e especialidade bucal do usuário Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento primário deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica; Regulação; Serviço de Especialidade Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 002/2019 - Edital do Conselho Tutelar 2020-2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 002/2019 - Edital do Conselho Tutelar 2020-2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD RESOLUÇÃO Nº. 002 de 27 maio de 2019 Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de Senador Guiomard-Ac. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Senador Guiomard - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 096./2015, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador Guiomard/AC. 1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Senador Guiomard, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha. 1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136. 1.4. Da Remuneração: 1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em lei municipal no valor de 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais). 1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: 1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 1.5. Da Função e Carga Horária: 1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar. 1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada. 1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: 2.1.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas da comunidade, e aferida por meio de apresentação de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral; 2.1.2. Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto; 2.1.3. Residência e domicilio eleitoral no município, de no mínimo um (01) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo e título de eleitor; 2.1.4. Solicitação da candidatura individual, consoante formulário constante do anexo II. 2.1.5. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas por: 2.1.5.1. Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.; 2.1.5.2. Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.; 2.1.5.3. Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias. [ .... ] 11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior ao triplo do número de vagas, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, garantindo-se a observância dos prazos dos atos subsequentes do processo de escolha, sem prejuízo da realização da eleição nos termos do item 11.1. 11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. 11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Tutelar, Assistência Social. 11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha. 11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na Sala do CMDCA, situado na Avenida Castelo Branco, Nº1.459, Centro de Senador Guiomard-Ac. 11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais. 11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Eleitoral. 11.9. Todas as decisões da Comissão Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas. 11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. 11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os 05 (cinco) suplentes melhores classificados submeter-se-ão a programa de formação inicial, promovido por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Municipal competente. 12. Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-AC, 29 de maio de 2019. Ronilton Honorato da Silva Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12562 96 30 de maio de 2019 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 232/2022 - Cria e implanta a Coordenadoria Municipal de Políticas Pública | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 232/2022 - Cria e implanta a Coordenadoria Municipal de Políticas Pública Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 232 DE 19 DE JULHO DE 2022 “Cria e implanta a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres”, vinculada ao Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal. Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é vinculada ao Gabinete do (a) Prefeito (a), podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando um assistente social e um assistente administrativo, quando solicitado. Art. 2º. A Coordenadoria prevista no artigo 1º desta Lei, que tem como finalidade, assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete: I - desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município; II – planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; III – promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, e toda e qualquer pessoa que se reconheça enquanto mulher), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; IV – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; V – prestar assessoramento à Prefeita/o Municipal em questões que digam respeito às garantias dos direitos das mulheres; VI – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado; VII – implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; VIII – opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência; IX – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins; X – participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros; XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência; XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres. identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município. Art. 3º. Fica criado e incluído na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal a equipe de Coordenadoria Municipal da Mulher composta por 01 (um) coordenador (a) e 1 (um) assistente administrativo, podendo ser ocupado por servidor do quadro efetivo. Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer outras atribuições e regulamentações específicas de competência da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, através de decreto municipal, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art.8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard–Acre, 19 de julho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13339 102 1 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°286/2025 - Nomear RAQUELE DA SILVA TEIXERA | PM Senador Guiomard
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- Decreto N°194/2023 - Nomear MARIA ROCINEIDE MONTEIRO DA SILVA | PM Senador Guiomard
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- Resolução 007/2019 - Aprovar a Programação anual de Saúde de 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 007/2019 - Aprovar a Programação anual de Saúde de 2019 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO DO CMS Nº. 007 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 (TRIÊNIO 2018/2021) O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Extra Ordinária, triênio 2018/2021, realizada no dia 01 de Agosto de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 150, de 27 de abril de 2018. RESOLVE: Art. 1º: Aprovar a Programação anual de Saúde de 2019. Senador Guiomard 01 de Agosto de 2019. Adelci de Almeida Lima Presidente do conselho Municipal de saúde De Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12620 91 23 de agosto de 2019 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 312/2020 - Coordenadora Pedagógica - Aldair Castro Nunes | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 312/2020 - Coordenadora Pedagógica - Aldair Castro Nunes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 312, DE 23 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Nº 01 de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Município de Senador Guiomard-Acre e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a servidora abaixo para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Escola da Rede Municipal de Ensino no período de 22/06/2020 à 14/03/2024: Escola Coordenadora Pedagógica Orlando de Souza Viana Aldair Castro Nunes Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/06/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de junho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12825 67 25 de junho de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°166/2023 - NOMEAR a ANDRÉIA LUZ BANDEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°166/2023 - NOMEAR a ANDRÉIA LUZ BANDEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 166, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora ANDRÉIA LUZ BANDEIRA, para exercer cargo em Comissão de Departamento Municipal de Habitação, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 22 de agosto de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13601 258 23 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - PE nº006/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE nº006/2026 Homologação de processo licitatório para fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard, com adjudicação a diversas empresas vencedoras. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 Para que se produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e ADJUDICO o objeto licitado no Pregão Eletrônico Nº 006/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde de Senador Guiomard/AC, em favor das empresas: BRASIDAS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 20.483.193/0001-96, vencedor dos itens 2 – 11 – 24 – 29 – 31 – 36, com o valor total de R$ 76.901,20 (setenta e seis mil, novecentos e um reais e vinte centavos); BELLION ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 63.059.888/0001-58, vencedor do item 3, com o valor total de R$ 59.383,50 (cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos); GSN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 55.010.286/0021-21, vencedor do item 4, com o valor total de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais); C E C IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 24.864.422/0001-73, vencedor dos itens 5 – 20 – 22 – 38, com o valor total de R$ 43.088,00 (quarenta e três mil e oitenta e oito reais); UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 34.061.908/0001-27, vencedor do item 6, com o valor total de R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais); BQS DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 33.613.876/0001-62, vencedor dos itens 7 – 19 – 26, com o valor total de R$ 10.439,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e nove reais); K T TYSKI, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 48.466.120/0001-05, vencedor dos itens 8 – 37, com o valor total de R$ 42.892,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais); LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 43.235.370/0001-10, vencedor dos itens 9 – 28, com o valor total de R$ 3.146,90 (três mil, cento e quarenta e seis reais e noventa centavos); BHDENTAL COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 29.312.896/0001-26, vencedor dos itens 10 – 12, com o valor total de R$ 46.758,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais); L P ARAUJO VIEIRA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 45.949.604/0001-17, vencedor do item 13, com o valor total de R$ 20.497,70 (vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta centavos); LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 53.867.026/0001-06, vencedor do item 14, com o valor total de R$ 193.230,00 (centro e noventa e três mil, duzentos e trinta reais); CH3 ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 39.581.101/0001-39, vencedor dos itens 16 – 32, com o valor total de R$ 137.959,00 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais); LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCARNAÇÃO, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 49.300.396/0001-81, vencedor do item 17, com o valor total de R$ 41.528,00 (quarenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais); ALLSET TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 55.149.591/0002-36, vencedor do item 18, com o valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 32.644.237/0001-00, vencedor do item 21, com o valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); ENOQUE INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 16.677.622/0001-99, vencedor do item 27, com o valor total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais); INOVA TECH INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 28.706.488/0001-96, vencedor do item 33, com o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais); BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 34.680.592/0001-51, vencedor do item 34, com o valor total de R$ 21.588,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais). Informo que E que os Item(s) 1 – 15 – 23 – 25 – 30 – 35 – restaram FRACASSADOS. Caso seja de interesse, fica a Administração Pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo certame, nos termos da Lei n.º 14.133/2021. Senador Guiomard/AC, 16 de abril de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 222 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 4° Termo Aditivo - Contrato nº119/2022 - PP SRP N°015/2022 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° Termo Aditivo - Contrato nº119/2022 - PP SRP N°015/2022 Extrato do 4º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato Nº 119/2022 para prestação de serviços de transporte escolar terrestre. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 4º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato Nº 119/2022. Pregão Presencial SRP Nº 015/2022. Processo Administrativo Nº 071/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e o senhor NARCISO JORGE SANTIAGO DE ARAÚJO – CPF nº 217.456.172-72. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla a contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte escolar terrestre, com condutor e monitor de alunos, destinado a atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino da zona rural do município de Senador Guiomard/AC. Da Vigência e da Execução Contratual: A vigência do presente instrumento contratual fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 19 de maio de 2026 a 18 de maio de 2027, de acordo com a Lei nº 8.666/93 em seu art. 57. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 15 de maio de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, pela Contratante, e o Sr. Narciso Jorge Santiago de Araújo, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 91 25 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°144/2025 - Nomear MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA CASTRO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°144/2025 - Nomear MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA CASTRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a senhora MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor, símbolo CC1, da Secretaria Mu nicipal de Planejamento do Município de Senador Guiomard. Art.2º – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 06 de mar ço de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de março de 2025 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard ************************************************************************************** DECRETO Nº 144, DE 11 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a senhora MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA CASTRO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor, símbolo CC1, da Secretaria Mu nicipal de Planejamento do Município de Senador Guiomard. Art.2º – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 06 de mar ço de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de março de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13983 465 18 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°179/2023 NOMEAR MONIQUE FERNANDES SALES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°179/2023 NOMEAR MONIQUE FERNANDES SALES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PRFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 179, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MONIQUE FERNANDES SALES, para exercer cargo em Comissão de Divisão de Ação Básica de Saúde, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 12 de setembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13618 153 19 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 256/2020 NOMEAR Coordenadora Administrativa Silvia Helena Pereira | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 256/2020 NOMEAR Coordenadora Administrativa Silvia Helena Pereira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 256, DE 01 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC , André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Nº 01 de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Município de Senador Guiomard-Acre e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a servidora abaixo para exercer a função de Coordenadora Administrativa da Escola da Rede Municipal de Ensino no período de 14/04/2020 à 14/03/2024: Escola - Coordenador Administrativo Fenelon Manoel Silvia Helena Pereira Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/04/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 01 de junho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12812 97 3 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°022/2022 - Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO DO PP 003/2022 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2022 - Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO DO PP 003/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED Nº 022/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresas de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados e refrigeradores para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 0127/2022, referente a EMPRESA ALBERI G. ROQUE - ME – CNPJ N° 10.205.821/0001-18; TERMO DE CONTRATO Nº 123/2022, AMAZONAS COM. SERV. E REP. LTDA - CNPJ nº. 08.580.940/0001-09, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, em aparelhos de ar condicionado (Split e ACJ), refrigeradores (bebedouros, freezer, geladeiras e frigobares), com reposição e substituição de peças, componentes e acessórios diversos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e as unidades de ensino municipal, tudo em conformidade com a proposta apresentada em edital de licitação e seus anexos constantes no Termo de Referência a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (titular) REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 22 de junho de 2022. Assina: José Aparecido Martins, Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 23 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Decreto Nº158/2026 Exonerar a pedido CLAUDIANE SILVA LIMA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Decreto Nº158/2026 Exonerar a pedido CLAUDIANE SILVA LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- EXONERAR, A PEDIDO, a servidora CLAUDIANE SILVA LIMA, matrícula nº 2578, servidora do quadro efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard., nomeada por meio do Decreto nº 084 de 30 de junho de 2008. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 14 de setembro de 2026 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14356 96 21 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas


