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- DL N°018/2025 - Serviços de borracharia Sec. Educação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°018/2025 - Serviços de borracharia Sec. Educação Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 075/2025. CONTRATADO :ALAN DE OLIVEIRA NERI CNPJ: 34238065/0001-91 Valor: R$ 13.060,00 Vigência: 27 de dezembro de 2025. Assinatura :28 de fevereiro de 2025. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2025 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art 75 da Lei Federal Nº 14133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de borracharia, para atender as necessidades dos veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, a pessoa jurídica ALAN DE OLIVEIRA NERI – CNPJ nº 34238065/0001-91, totalizando o valor global de R$ 13060,00 (treze mil e sessenta reais), com fundamento nas disposições no Art 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14133/2021, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados no processo Senador Guiomard/AC, 27 de fevereiro de 2025 Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 77 10 de março de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 280/2019 Auricélio Serafim de Moraes | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 280/2019 Auricélio Serafim de Moraes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 280, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Auricélio Serafim de Moraes, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 137 8 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 31/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 31/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 031 DE 22 DE ABRIL DE 2020 . A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos TERMOS DE CONTRATOS Nº 037/2020, referente a empresa D. L. RAMOS -ME; CONTRATO Nº 038/2020, referente a empresa J. CARLOS OLIVEIRA - ME, decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2020, que tem por objeto o Fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA II – Fiscal Titular: MARIA DUCEIDA BARBOSA DA SILVA III – Fiscal Substituto: ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12930 186 27 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2022 - 5° Bimestre | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2022 - 5° Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 190 30 de novembro de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 165 DE 22 DE MARÇO DE 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 165 DE 22 DE MARÇO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 165 DE 29 DE MARÇO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, “Dispõe sobre afastamento de servidor”. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a senhora MARCIA AZEVEDO DE FREITAS, matrícula nº 2571, que exerce a função de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saude e lotada na referida secretaria, a partir do dia 20 de Março de 2019, 1(Um) períodos de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 19 de Junho de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de Março de 2019, revogados as disposições em contrário. . Senador Guiomard – Acre, 29 de Março de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12525 86 4 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato N°175/2026 - Roda Brasil Representações Comércio e Serviços Ltda - PE N°006/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°175/2026 - Roda Brasil Representações Comércio e Serviços Ltda - PE N°006/2026 Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 457.800,00. Contratada: Roda Brasil Representações Comércio e Serviços Ltda. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 175/2026. Pregão Eletrônico nº 006/2026. Processo Administrativo Nº 037/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa RODA BRASIL REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 15.332.890/0001-06. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 457.800,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. Data da Assinatura: 25 de maio de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e o Srº. Cláudio Teixeira Pinto, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 301 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 5º Termo Aditivo - Contrato Nº041/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5º Termo Aditivo - Contrato Nº041/2021 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Extrato de Termo Aditivo de Prazo 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 041/2021 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 041/2021, firmados entre as partes através do Processo Administrativo nº 011/2025, Carta Convite nº 003/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na manutenção da iluminação pública de ruas, avenidas e praças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do município de Senador Guiomard/AC. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. Contratado: JOSE S FERREIRA ME - CNPJ Nº 23.837.815/0001-25. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Prorrogação do Prazo de vigência e execução do Contrato nº 041/2021, previsto na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO, que será prorrogado de 01 de janeiro de 2026 até 31 de março de 2026, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93. Data de assinatura do Termo Aditivo: 29 de dezembro de 2025. Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93. Assinam: Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal, pela Contratante, e o Srº. José Santos Ferreira, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 272 3 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 217/2021 - Abono excepcional aos profissionais da educação básica | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 217/2021 - Abono excepcional aos profissionais da educação básica Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD LEI Nº 217 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard/AC.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou através do Autógrafo n.º Dezoito/2021 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono excepcional, no exercício de 2021, aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal, de 1988. Art. 2º Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta lei os seguintes servidores, desde que em efetivo exercício, nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020: I - Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, bem como secretário municipal de educação; II - Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III - Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; IV - Profissionais com notório saber reconhecimento pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins a sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privados em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao itinerário de formação técnica e profissional. Art. 3º O benefício instituído por esta lei, não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; Art. 4º O valor do abono será definido por decreto do Chefe do Poder Executivo e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de 2021. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, sendo custeadas com recursos de 70% do FUNDEB, conforme art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a suplementar o orçamento, mediante Decreto, para atender ao disposto nesta lei. Art. 6º Fica o auxílio-alimentação equiparado ao abono salarial desta lei, durante o exercício de 2021. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard–Acre, 17 de dezembro de 2021, 132º da República,118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 45º do Município de Senador Guiomard. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13188 89 20 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°223/2022 - CONCEDER a servidora ALBANIZA MODESTO DE MENEZES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°223/2022 - CONCEDER a servidora ALBANIZA MODESTO DE MENEZES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 223, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora ALBANIZA MODESTO DE MENEZES, matrícula nº 3515, que exerce função de Auxiliar Administrativo do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 06 de dezembro de 2022, com término no dia 06 de março de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 07 de dezembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13429 136 13 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°068/2025 -Nomeação da Comissão de Contratação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2025 -Nomeação da Comissão de Contratação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 068, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 R E S O L V E: Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 068 de 15 de janeiro de 2025, os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio que atuarão nos Procedimentos Licitatórios regidos sob a Lei nº 14.133/2021 a) Luciano Gonçalves Brandão – Agente de Contratação b) Glauber da Cruz Lima – Equipe de apoio c) Kaiky Souza da Silva – Equipe de apoio d) Glena Fernandes de Souza – Suplente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13951 133 28 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 153/2018 - Abre Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 153/2018 - Abre Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Gabinete do Prefeito Abre Crédito Suplementar no Orçamento Financeiro de 2018 e dá Outras Providências. LEI Nº. 153 de 27 de ABRIL de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°001/2022 - Atualiza o valor da Unidade Fiscal - UFMSG | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°001/2022 - Atualiza o valor da Unidade Fiscal - UFMSG Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 001, 03 DE JANEIRO DE 2022 . “Atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município de Senador Guiomard – Acre – UFMSG”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Arts. 3º e 375, da Lei nº 534 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal – CTM e, fundamentada em estudo técnico tributário – Relatório Técnico Tributário nº 002/2021 – do Setor de Fiscalização de Tributos Municipais, DECRETA: Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Município de Senador Guiomard – UFIPMSG – para o exercício fiscal de 2022 será de R$ 38,37 (trinta e oito reais e trinta e sete centavos de real). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de janeiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13196 176 4 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°248/2023 Alteração do salário base do PCCR - Educação e Nutricionista | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°248/2023 Alteração do salário base do PCCR - Educação e Nutricionista Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N° 248 DE 20 DE ABRIL DE 2023 “Dispõe sobre alteração do salário base na tabela do PCCR dos cargos de Professor, Especialista em Educação e Nutricionista do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Senador Guiomard, a partir do mês de abril de 2023”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica estabelecido a alteração, exclusivamente do salário base, nas tabelas salariais e progressão funcional dos cargos de Professor, Especialista em Educação e Nutricionista, disposto na Lei nº 080 de 11 de setembro de 2013 e na Lei nº 224 de 28 de abril de 2022, a seguir: I – Anexo I – Professor 25 horas; II – Anexo IV – Nutricionista 20 horas; III – Anexo V – Especialista em Educação 30 horas. Art.2º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores dos cargos de Professor, Especialista em Educação e Nutricionista, farão jus à percepção de 15% (quinze por cento) de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, a partir do mês de abril de 2023. Art.3º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 20 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard ANEXO I TABELA SALARIAL E DE PROGRESSÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE PROFESSOR NÍVEL I MAGISTÉRIO COMPLETO 25 HORAS CARGO: PROFESSOR 25H Referência Nº de Anos N. MÉDIO MAGISTÉRIO N. SUPERIOR 50% / PÓS GRADUAÇÃO 10% / MESTRADO 20% / DOUTORADO 30% Classe A B C D E 1 00 - 03 R$ 1.249,13 R$ 1.873,70 R$ 2.061,06 R$ 2.248,43 R$ 2.435,80 2 03 - 06 R$ 1.311,59 R$ 1.967,38 R$ 2.164,12 R$ 2.360,86 R$ 2.557,59 3 06 - 09 R$ 1.377,17 R$ 2.065,75 R$ 2.272,32 R$ 2.478,90 R$ 2.685,47 4 09 - 12 R$ 1.446,02 R$ 2.169,04 R$ 2.385,94 R$ 2.602,84 R$ 2.819,75 5 12 - 15 R$ 1.518,33 R$ 2.277,49 R$ 2.505,24 R$ 2.732,99 R$ 2.960,73 6 15 - 18 R$ 1.594,24 R$ 2.391,36 R$ 2.630,50 R$ 2.869,63 R$ 3.108,77 7 18 - 21 R$ 1.673,95 R$ 2.510,93 R$ 2.762,02 R$ 3.013,12 R$ 3.264,21 8 21 - 24 R$ 1.757,65 R$ 2.636,48 R$ 2.900,12 R$ 3.163,77 R$ 3.427,42 9 24 - 27 R$ 1.845,53 R$ 2.768,30 R$ 3.045,13 R$ 3.321,96 R$ 3.598,79 10 27 - 30 R$ 1.937,81 R$ 2.906,72 R$ 3.197,39 R$ 3.488,06 R$ 3.778,73 ANEXO IV TABELA SALARIAL E DE PROGRESSÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE NUTRICIONISTA 20 HORAS CARGO: NUTRICIONISTA 20H Referência Nº de Anos N. SUPERIOR PÓS GRADUAÇÃO 10% MESTRADO / DOUTORADO 20% Classe A B C 1 00 - 03 R$ 1.878,53 R$ 2.066,38 R$ 2.254,24 2 03 - 06 R$ 1.972,46 R$ 2.169,70 R$ 2.366,95 3 06 - 09 R$ 2.071,08 R$ 2.278,19 R$ 2.485,30 4 09 - 12 R$ 2.174,63 R$ 2.392,10 R$ 2.609,56 5 12 - 15 R$ 2.283,36 R$ 2.511,70 R$ 2.740,04 6 15 - 18 R$ 2.397,53 R$ 2.637,29 R$ 2.877,04 7 18 - 21 R$ 2.517,41 R$ 2.769,15 R$ 3.020,89 8 21 - 24 R$ 2.643,28 R$ 2.907,61 R$ 3.171,94 9 24 - 27 R$ 2.775,44 R$ 3.052,99 R$ 3.330,53 10 27 - 30 R$ 2.914,22 R$ 3.205,64 R$ 3.497,06 ANEXO V TABELA SALARIAL E DE PROGRESSÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 30 HORAS CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 30H Referência Nº de Anos N. SUPERIOR PÓS GRADUAÇÃO 10% MESTRADO 20% DOUTORADO 30% Classe A B C D 1 00 – 03 R$ 2.340,25 R$ 2.574,28 R$ 2.808,30 R$ 3.042,33 2 03 – 06 R$ 2.457,26 R$ 2.702,99 R$ 2.948,72 R$ 3.194,44 3 06 – 09 R$ 2.580,13 R$ 2.838,14 R$ 3.096,15 R$ 3.354,16 4 09 – 12 R$ 2.709,13 R$ 2.980,05 R$ 3.250,96 R$ 3.521,87 5 12 – 15 R$ 2.844,59 R$ 3.129,05 R$ 3.413,51 R$ 3.697,97 6 15 – 18 R$ 2.986,82 R$ 3.285,50 R$ 3.584,18 R$ 3.882,86 7 18 – 21 R$ 3.136,16 R$ 3.449,77 R$ 3.763,39 R$ 4.077,01 8 21 – 24 R$ 3.292,97 R$ 3.622,26 R$ 3.951,56 R$ 4.280,86 9 24 – 27 R$ 3.457,62 R$ 3.803,38 R$ 4.149,14 R$ 4.494,90 10 27 – 30 R$ 3.630,50 R$ 3.993,55 R$ 4.356,60 R$ 4.719,64 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13517 141 24 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°187/2025 - Nomear DAYANA TEÓFILO DE OLIVEIRA SILVA LIMA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°187/2025 - Nomear DAYANA TEÓFILO DE OLIVEIRA SILVA LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 187, DE 14 DE ABRIL DE 2025. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora DAYANA TEÓFILO DE OLIVEIRA SILVA LIMA, para exercer o Cargo em Comissão de Social Média 1, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Comunicação Social do Município de Senador Guiomard. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 181 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°064/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°227 2025 - PE Nº021 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°064/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°227 2025 - PE Nº021 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED N° 064/2025. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para aquisição de material tecnológico e de informática para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 173 23 de outubro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 469/2019 - TORNAR SEM EFEITO Decreto Nº 394 de 13 de novembro | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 469/2019 - TORNAR SEM EFEITO Decreto Nº 394 de 13 de novembro Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 469 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a publicação do Decreto Nº 394 de 13 de novembro , publicado no Diário Oficial - DOE Nº 12.861, datado em 18 de novembro de 2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 18 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12707 94 23 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 017/2020 Equipamentos p/Centro de Saúde e Saúde da Família | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 017/2020 Equipamentos p/Centro de Saúde e Saúde da Família Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD VENCEDORES : M S SERVIÇO COM. LTDA vencedor dos itens 01, 08, 09, 12, 14, 16 a 19, 21, 23, 31, 32 e 34, com valor de R$ 187.596,00 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e noventa e seis reais) D. L. RAMOS - ME vencedor dos itens 02 e 15, com valor de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais), AC EMPREENDIMENTOS vencedor dos itens 04, 33 e 35, com valor de R$ 9.434,00 (nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), HORIZONTE SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - EPP vencedor dos itens 05,06, 07, 11, 13, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 39, com valor de R$ 15.749,72 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), RECOL VEICULOS vencedor do item 44, com valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil), AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 Objeto: Será objeto da presente licitação, Contratação de empresa para Aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades dos Centros de Saúde Ilson Ribeiro, Maria do Socorro Cavalcante, Unidade de Saúde da Família Máximo Damasceno, Miguel Severino de Oliveira e Francisco Taveira (PROPOSTA Nº 02296.124000/1180-01–Ministério da Saúde), através do OFICIO/SEMSAN/Nº. 183/2020. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 07:00 as 12:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Tipo: Menor Preço por Item Data e Local da Abertura: dia 09 de junho de 2020 às 09:00 h, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro. Senador Guiomard/AC, 28 de maio de 2020. Glauber da Cruz Lima Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12809 161 29 de maio de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°004/2024 - Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 268/2022 - CC nº 010/2022 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2024 - Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 268/2022 - CC nº 010/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEPLAN Nº 004/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para ampliação da escola Monteiro Lobato para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Francisco Martins Junior no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1o - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRA- TO No 268/2022, referente a empresa TASMIN ENGENHARIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o No 33.427.580/0001-57; Processo Administrativo no 152/2022, Carta Convite no 010/2022, celebra- do com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 29 de maço de 2024, que tem por objeto a contratação de empresa para ampliação da Escola Monteiro Lobato, conforme convênio no 864199/2018 – firmado com Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, para atender a Prefei- tura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA. CONTRATANTE: RICHARD GABRIEL VARGAS CERDEIRA – GESTOR ENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR – CREA: 21622D/AC – Fiscal (titular) ENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA – CREA: 21779AC – Fiscal (substituto) Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3o - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 04 de janeiro de 2023 Francisco Martins Junior Secretária Municipal de Planejamento Decreto no 091/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 9 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°105/2023 - Altera a Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2023 - Altera a Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Publicado em: 29/12/2023 | Edição: 247-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 4 Órgão: Ministério da Cultura/Gabinete da Ministra PORTARIA MINC Nº 105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no art. 18 da Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, e no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, conforme o constante nos autos do Processo nº 01400.036987/2023-55, resolve: {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°037/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato - M.D. Importação e Exportação Eireli | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato - M.D. Importação e Exportação Eireli Nomeia Gestor e Fiscal para o Contrato nº 179/2026 para fornecimento de material odontológico para a Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMSA Nº 037/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, insumo, instrumental e equipamento odontológico, M.D. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIELI para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias. ” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 179/2026, referente a M.D. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIELI N° 27.664.758/0001-80, Pregão Presencial Nº 001/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, insumo, instrumental e equipamento odontológico que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Vagno da Silva Neves – FISCAL (gestor) Ana Beatriz de Souza Martins– FISCAL (titular) Laura Rebeca Maia AmÂncio– FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 03 de Junho de 2026. Dayana Costa dos Reis Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 267 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas


