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Marcela dos Santos Cunha
(68) 99959-6463
Decreto n°119/2025
Mini currículo
Nome: Marcela dos Santos Cunha
Servidora Pública do quadro efetivo da Prefeitura de Senador Guiomard desde o ano de 2008, e atualmente é Controladora Geral do Município.
Formação Acadêmica:
Bacharel em Direito e Bacharel em Serviço Social
Profissional: Servidora pública municipal efetiva com 17 anos de atuação no serviço público, com experiência na área jurídica, especialmente em matérias relacionadas ao Direito Administrativo, Licitações e Contratos Públicos.
Controladoria Geral do Município
Controladoria Geral do Município
Av. Castelo Branco, 1520 - Centro, Manaus - AM, 69065-011, Brasil
De segunda a sexta-feira das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
(68) 99223-0775
Competências e atribuições
Controle Interno Municipal
Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;
Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;
Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna;
Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno;
Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal;
Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.