Decreto N° 140/2020 - Prorroga os prazos fixados do Decreto Municipal 110/2020
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 140, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga os prazos fixados do Decreto Municipal nº 110,
de 17 de março de 2020;
Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas
por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020,
que declarou Situação de Emergência em Saúde;
Considerando o Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020,
que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente
administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de
Senador Guiomard;
Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento
e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19,
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal
nº13.979, de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito
do Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19);
Considerando a necessidade de mitigação de disseminação da doença
em face dos elevados riscos de saúde pública;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,
André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica
do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo
em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município
Senador Guiomard, às medidas fixada no Decreto Municipal nº 110,
ficam:
I – Prorrogadas para o dia 10 de abril de 2020 as seguintes medidas:
a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino
pública e privada do Município de Senador Guiomard;
b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições
de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);
c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos,
tais como os das sindicâncias, processos administrativos
disciplinares, para interposição de reclamações ou recursos
administrativos, inclusive os tributários, os decorrentes de atos
de nomeações, posse e exercício dos servidores efetivos ou
temporários e recadastramento de servidores;
d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição
do trabalho remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard;
e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento
ao Cidadão;
f) a suspensão da utilização de auditórios, centros culturais,
equipamentos esportivos, parques municipais e de outros locais
de uso coletivo no âmbito municipal.
Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados
por iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do
Município de Senador Guiomard.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 02 de abril de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de abril de 2020
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