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Decreto N° 142/2020 - Ficam Suspensas as Aulas até o dia 30 de abril de 2020

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº. 142, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
 

Altera os dispositivos do DECRETO Nº. 110, DE 17 DE MARÇO

DE 2020 que decretou Situação de Emergência em Saúde Pública

no Município de Senador Guiomard, como medida de enfrentamento

da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)

e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,

André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica

do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo

em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;


DECRETA:


Art. 1º - O inciso “I” do artigo 12 do Decreto Municipal nº 110,

de 17de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12: Ficam suspensas:
I – as aulas da Rede municipal de Ensino de Senador Guiomard até
do dia 30 de abril de 2020, podendo ser alterado o período conforme
necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições das
redes de ensino.”.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Senador Guiomard – Acre, 08 de abril de 2020.


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12777

70

13 de abril de 2020

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