Decreto N° 280/2020 Regulamenta, nos termos do artigo Art. 4º da Lei 179/2020
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DECRETO Nº 280, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Regulamenta, nos termos do artigo Art. 4º da
Lei Municipal Nº 179/2020, a suspensão do cumprimento
de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados
contraídos por servidores públicos do município de Senador
Guiomard-AC, durante o período de 90 dias.
O PREFEITO DE SENADOR GUIOMARD, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais, regulamenta a suspensão do cumprimento
de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados
contraídos por servidores públicos do município de Senador
Guiomard-AC, durante o período de 90 dias, conforme autorização
contida no Art. 4º da Lei Municipal Nº 179 de 16 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado a suspensão das cobranças de empréstimos
consignados contraídos pelos servidores municipais junto as
instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em
decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus
(Covid-19), referente aos meses de maio, junho e julho do ano
de 2020.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo depende
de requerimento dos servidores diretamente à instituição
consignatária na qual tenham firmado o contrato de empréstimo.
§ 2º As parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato
de empréstimo consignado, sem incidência de juros ou multa.
Art. 2º Eventual descumprimento ao disposto neste Decreto
deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Administração
– SECADM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 01 de junho de 2020.
Senador Guiomard/AC, 22 de junho de 2020.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de junho de 2020
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