Decreto nº187/2026 - Atualização do §2º do Artigo 7º do Decreto nº131 de 05 de Abril de 2021
Atualiza o §2º do artigo 7º do Decreto nº 131 de 05 de abril de 2021.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 187, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
“Atualiza o §2º do artigo 7º do Decreto nº 131 de 05 de abril de 2021.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, retifica-se o inciso §2º, do artigo 7º, do decreto 131/2021, passando a ser redigido da seguinte forma:
Considerando a solicitação da Instituição Bancária, atualizo o §2º do artigo 7º do Decreto nº 131 de 05 de abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º (...) §2º do artigo 7º - As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o consignante, não podendo exceder a 120 (cento e vinte) meses no caso de servidores efetivos, observando-se o termo final do mandato para os comissionados e termo final do contrato de trabalho para os temporários, lê-se As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o consignante, não podendo exceder a 144 (cento e quarenta e quatro) meses no caso de servidores efetivos, observando-se o termo final do mandato para os comissionados e termo final do contrato de trabalho para os temporários;
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 23 de outubro de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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