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PORT/GAB/SEMOB Nº 003/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº 080/2026

Legislação
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Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA para fornecimento de derivados de petróleo para a SEMOB.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

PORT/GAB/SEMOB Nº 003/2026

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de derivados de petróleo para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”.

O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 080/2026, referente a Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA – CNPJ N° 13.564.484/0001-43, oriundo do Pregão Presencial Nº 007/2025, Ata de Registro de Preços Nº 001/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de derivados de petróleo(combustíveis do tipo: gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular)
Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal e gestor do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Senador Guiomard – Acre, 13 de fevereiro de 2026.

Francisco Arinos do Nascimento Filho
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 002/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14208

161

21 de fevereiro de 2026

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