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Portaria nº019/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato n°178/2026 - PE N°020/2025

Legislação
Portaria

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Designa servidores como gestor e fiscais do Termo de Contrato nº 178/2026 referente à empresa ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para o agenciamento de passagens aéreas.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº19/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviços de passagens aéreas e terrestre para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Keli Cristina da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 178/2026, referente a EMPRESA ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA– CNPJ N° 28.280.233/0001-79; PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens (E-ticbket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador” e inclusão de bagagens, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo de Dispensa de Licitação, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTOR
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (titular)
IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 8 de junho de 2026.
KELI CRISTINA DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14286

272

13 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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