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Portaria Nº015/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº204/2025

Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para serviços de engenharia: Construção do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.

Legislação
Portaria

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PORT/GAB/SEPLAN Nº 015/2026

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para serviços de engenharia: Construção do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Alissandra de Araújo dos Santos no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 204/2025, referente a empresa MAGE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 60.498.835/0001-45; Concorrência nº 001/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 19 de novembro de 2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia – para construção do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, para atender ao Convenio 941253, firmado entre – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome e Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA.

CONTRATANTE:
ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA (GESTOR)
JOSÉ APARECIDO MARTINS ( FISCAL TITULAR)
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA (FISCAL SUBSTITUTO)

Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Senador Guiomard – Acre, 17 de setembro de 2026.

Alissandra de Araújo dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Decreto nº 023/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14355

156

18 de setembro de 2026

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