Portaria nº026/2026 - Designação membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº001/2026
Dispõe sobre a Nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2026 entre o município de Senador Guiomard/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/SENADOR GUIOMARD, inscrita no CNPJ nº 04.107.897/0001-08 e dá outras providencias.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº 026/2026.
“Dispõe sobre a Nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2026 entre o município de Senador Guiomard/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/SENADOR GUIOMARD, inscrita no CNPJ nº 04.107.897/0001-08 e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Keli Cristina da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2026 entre o município de Senador Guiomard/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/SENADOR GUIOMARD, inscrita no CNPJ nº 04.107.897/0001-08, com vigência estabelecida no Termo de Fomento nº 001/2026, a contar da data da assinatura do Termo, que tem por objeto a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social, através do custeio de ações promovidas pela APAE/SENADOR GUIOMARD no Âmbito do Município de Senador Guiomard, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil ( OSC), com as especificações constante no Plano de Trabalho do respectivo Termo de Fomento, a fim de assegurar o adequado cumprimento do objeto e das metas estabelecidas no Termo de Fomento e no respectivo Plano de Trabalho:
José Aparecido Martins – Assessor Técnico do Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social.
Maria de Fatima Moura de Oliveira– Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social –(CRAS)
Cinthia Cruz da Silva – Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Artigo 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2026:
I – Acompanhar e monitorar a execução do objeto e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento;
II – Verificar o cumprimento das metas, etapas e resultados previstos no Plano de Trabalho, considerando os indicadores estabelecidos;
III – Acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil – OSC, verificando sua compatibilidade com o objeto pactuado;
IV – Realizar, quando necessário, visitas técnicas, reuniões ou outras diligências destinadas ao acompanhamento da execução da parceria;
V – Analisar os relatórios e demais documentos relacionados à execução da parceria, especialmente aqueles necessários à verificação do cumprimento do objeto e das metas;
VI – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, contendo as informações e conclusões decorrentes do acompanhamento realizado;
VII – Comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS eventuais irregularidades, inconsistências ou situações que possam comprometer a execução do objeto pactuado, propondo, quando cabível, as medidas necessárias;
VIII – Recomendar, quando necessário, ajustes ou medidas destinadas ao adequado cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho;
IX – Acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil no âmbito da parceria;
X – Subsidiar a Administração Pública na análise da prestação de contas, especialmente quanto aos aspectos relacionados ao cumprimento do objeto, das metas e dos resultados pactuados;
XI – Exercer outras atribuições necessárias ao adequado monitoramento e avaliação da parceria, observadas as disposições da legislação aplicável.
Parágrafo único - O trabalho da Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 11 de setembro de 2026.
Keli Cristina da Silva Lima
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 200/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de setembro de 2026
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