Portaria nº059/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº155/2026 - PE nº019/2025
Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da contratação de empresa para contratação de serviços especializados de telecomunicações.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT/GAB/SEMSA Nº 059/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da contratação de empresa para contratação de serviços especializados de telecomunicações, SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 155/2026, referente a SEM FROTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES N° 11.972.656/0001-66, Pregão Eletrônico Nº 019/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, contratação de serviços especializados de telecomunicações em geral que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Maria Antonia Oliveira de Lima Vieira – FISCAL (gestor)
Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular)
Laura Rebeca Maia Amâncio – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativos ao dia 20 de abril de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 27 de outubro de 2026.
Dayana Costa dos Reis
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 003/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de outubro de 2026
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