Portaria nº16/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato - PE nº016/2026
Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de engenharia especializada em serviços técnicos na área de engenharia civil para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PORT/GAB/SEPLAN Nº 16/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de engenharia especializada em serviços técnicos na área de engenharia civil para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Alissandra de Araújo dos Santos no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 023/2026, referente a empresa JCS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 64.285.363/0001-01; Pregão Eletrônico n° 016/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 08 de outubro de 2027, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de engenharia civil, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA.
CONTRATANTE:
ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA – GESTOR
MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA – Fiscal (titular)
RICHARD GABRIEL VARGAS CERDEIRA – Fiscal (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 13 de outubro de 2026
Alissandra de Araújo dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Decreto nº 023/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de outubro de 2026
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