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Portaria Nº25/2026 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato Nº261/2026

Legislação
Portaria

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Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

PORT/GAB/SEMAS Nº25/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 261/2026, referente a EMPRESA E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 37.169.375/0001-90, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
IZAQUEL MAIA MACEDO – GESTOR
LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO– FISCAL (titular)
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 04 setembro de 2026

KELI CRISTINA DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO 200/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14347

94

8 de setembro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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