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REGIMENTO ELEITORAL - Diretor Escolar

Legislação
Regimento Eleitoral

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


REGIMENTO ELEITORAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Comissão Eleitoral da Secretaria de Educação do Município de Senador Guiomard/AC, nomeada através do Decreto n° 197 de 18 de outubro 
de 2023, no uso de atribuições e de acordo com o que dispõe a Lei 
Municipal n° 01/2009, Lei 043/2011 e Emenda Modificativa nº 001/2014, 
estabelece normas que reg erão o PROCESSO ELEITORAL de escolha 
para o cargo de DIRETORES das unidades de ensino da rede municipal, 
para Quadriênio 2024/2027, disciplinado pelo presente REGIMENTO.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1° - A eleição para escolha de diretor das unidades de ensino da 
rede municipal dar-se-á nos termos deste Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição a ser elaborado pelo Conselho Escolar de cada unidade 
de ensino da rede municipal.
Art. 2° - A eleição para escolha de diretor será majoritária com o voto 
direto, facultativo, universal e secreto, cuja mesma ocorrerá em turno 
único.
Art. 3° - São elegíveis, todos os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no art. 5° deste Regimento Eleitoral.
Art. 4° - São princípios que regem as eleições:
I – A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; e
II – A transparência, garantia de liberdade e pluralidade das ideias, garantindo um processo legítimo e representativo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13651

229

9 de novembro de 2023

Sec. Educação

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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