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- Portaria N°030/2022 - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 073/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2022 - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 073/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 030, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 073 de 29 de dezembro de 2021, que concedeu a função de Coordenadora Administrativa da Escola Brigadeiro Eduardo Gomes a Servidora MALI MALAQUIAS. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 06 de outubro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13388 11 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - informática | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - informática Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, atra vés da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constitui ção Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e material permanente destinado a atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cultura@senadorguiomard.ac.gov.br até o dia 15 de fevereiro de 2025, até às 17h. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail:cultura@senadorguiomard.ac.gov.br , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 07 de fevereiro de 2025. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente Fundação Municipal Cultura e Desporto - FUNCAV Dec. 014 de 02/01/25 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13960 108 10 de fevereiro de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Conjunto odontológico | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Conjunto odontológico Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO OBJETO: Conjunto Odontológico (Cadeira + Unidade de Água + Equipo + Refletor): Cadeira Odontológica • Estrutura: Metálica, reforçada com tratamento anticorrosivo (pintura eletrostática), suportando até 150 kg. • Estofamento: Anatômico, em espuma de alta densidade, revestida em courvin hospitalar (fácil limpeza, resistente a produtos químicos). • Movimentos: • Ajuste elétrico do assento e encosto (subida, descida, reclinação e retorno à posição de trabalho). • Sistema de elevação eletromecânico silencioso (motor elétrico bivolt com pedal de comando). • Base: Base ampla e estável com pés de borracha antiderrapante. • Encosto de cabeça: Biarticulado e ajustável, com suporte para crianças. • Braços: Retráteis (ambos ou lado direito), facilitando o acesso de pacientes com mobilidade reduzida. Unidade de Água (Cuspidor): • Material: Porcelana ou polietileno de alta resistência. • Cuba: Ampla, removível, autoclavável. • Sistema de sucção: • Sugador de alta potência (venturi ou bomba de vácuo). • Sugador de saliva independente. • Abastecimento de água: Reservatório pressurizado com controle de pressão e válvula de antirrefluxo. • Sistema de escoamento: Dreno com separador de resíduos. • Seringa tríplice (água, ar e spray): Presente tanto no equipo quanto no terminal auxiliar. Equipo Odontológico (Mesa do Dentista): • Tipo: Suspenso (pendente) ou superior (tipo braço de bandeja), com braço articulável. • Pontas disponíveis: • 01 seringa tríplice. • 01 micromotor pneumático com caneta de baixa rotação. • 02 pontas para turbina de alta rotação com spray. • Painel de controle: Comando eletrônico de posição da cadeira (memorização de posições), acionamento do refletor, e controle do reservatório de água. • Mangueiras: Flexíveis, lisas, removíveis e autoclaváveis. Refletor (Luz Clínica): • Tipo: LED de alta potência com luz fria (sem radiação UV). • Movimentos: Articulado em três eixos, com foco regulável. • Intensidade luminosa: De 8.000 a 40.000 lux. • Controle: Sensor de proximidade ou botão tátil. • Filtro: Antirreflexo e barreira de calor. Mocho Odontológico (Banco do Profissional): • Assento: Anatômico, com espuma injetada de alta densidade. • Encosto lombar: Ajustável em profundidade e altura. • Regulagem de altura: Sistema pneumático (a gás), acionado por alavanca. • Base: Estrela com 5 rodízios duplos de nylon ou PU (movimentação suave e silenciosa). • Revestimento: Courvin lavável, impermeável e resistente a produtos químicos. Compressor Odontológico Isento de Óleo (Oil Free): • Capacidade do reservatório: 25 a 50 litros (dependendo da demanda). • Pressão de trabalho: 100 a 120 PSI (adequado para 01 a 02 consultórios simultâneos). • Isento de óleo: Garante ar limpo, seco e sem risco de contaminação. • Filtro de ar e umidade: Incorporado com separador de condensado e dreno automático. • Nível de ruído: Silencioso (≤ 60 dB), com carenagem acústica opcional. • Voltagem: Bivolt ou monovolt (110/220V), conforme especificado. • Número de pistões: 2 a 3 pistões (alta performance). • Potência do motor: De 1,5 a 2,0 HP. Requisitos Complementares: • Certificação ANVISA e Inmetro. • Manual técnico e termo de garantia. • Assistência técnica autorizada. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail semsasguiomard@gmail.com até 03 (três) dias uteis após a publicação do Diário Estadual DOE. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: semsasguiomard@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 23 julho de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14071 192 24 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 40/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 40/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 040 DE 05 DE AGOSTO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 196/2020, referente a empresa MOURA TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS MUNICIPAIS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços técnico automotivo especializado de manutenção preventiva e corretiva, através de serviços mecânico, elétrico, eletrônico, lanternagem, pintura, tapeçaria, capotaria, troca de óleo e filtros, lubrificação, balanceamento, alinhamento e cambagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA II – Fiscal Titular: EDNEUDO PEREIRA GOMES III – Fiscal Substituto: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12930 186 27 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 127/2023 - DL Nº 007/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 127/2023 - DL Nº 007/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAS Nº22/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa especializada em Confecção de camisas e de serviço personalizados de matéria gráfico impresso personalizado, ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 127/2023, referente a, ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ Nº 18.054.020/0001-00, DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 007/2023 , Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de terceiros– Pessoa Jurídica, prestação. Confecção de camisas e de serviço personalizados de matéria gráfico impresso personalizado, com fornecimento de material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos para a realização dos serviços, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (titular) JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023 Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/202 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13575 18 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 048/2021 - Restauração e reparos dos bancos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 048/2021 - Restauração e reparos dos bancos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATADO(A): GESSE MOREIRA DA SILVA CPF N°: 514.109.072-87 VALOR: R$ 5.001,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2021 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal N.º 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município,RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para restauração e reparos dos bancos da praça central, bem como aquisição de tábuas para os balanços, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, o Senhor GESSE MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o Nº 514.109.072-87 e Registro Geral N° 0255075 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Celso Furtado, n° 1042 - Bairro: Triunfo na Cidade de Senador Guiomard/AC – CEP: 69.925-000, vencedor por ter apresentado o menor preço para prestação dos serviços. Totalizando um valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais), com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 23 de dezembro de 2021. Rosana Pereira Gomes Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13193 383 29 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta Médica Ginecológica | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Ginecológica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As Unidades de Referência da Atenção Primária (URAP’s) e Policlínica dispõem de médicos ginecologistas que dão apoio ao atendimento feito pelas equipes de saúde. Tem a função de ajudar as equipes nas ações de prevenção, promoção da saúde e na assistência à saúde dos usuários. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter sido atendido pelo médico clínico e/ou enfermeiro da Unidade Básica de Saúde. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de Encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica ou Consulta de Enfermagem; Regulação (Médico Regulador); Consulta Médica Ginecologista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 347/2019 - Thatiane Sthefany da Silva | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 347/2019 - Thatiane Sthefany da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 347, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Thatiane Sthefany da Silva, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento de Compras, símbolo CC4, da Secretaria de Governo do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12683 84 20 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°077/2025 - Conceder Licença-Prêmio MARCIA DE OLIVEIRA BARROS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°077/2025 - Conceder Licença-Prêmio MARCIA DE OLIVEIRA BARROS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 077, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a servidora MARCIA DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 2463, que exerce função de Auxiliar Administrativo do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras, gozo de 1(um) período de 03 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 27 de janeiro de 2025, com término no dia 28 de abril de 2025. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 22 de janeiro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 140 31 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 202/2021 - Vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 202/2021 - Vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD LEI Nº 202 DE 26 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Senador Guiomard, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Senado Guiomard, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio. Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos moldes do artigo 1º desta Lei e, forem condenadas com decisão transitada e julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento de pena. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard–Acre, 28 de maio de 2021, 132º da República,118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 45º do Município de Senador Guiomard. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13064 16 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°028/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal | PM Senador Guiomard
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- Decreto N°083/2022 - Etapa Municipal preparatória da IV Conferência – CONAE 2022 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°083/2022 - Etapa Municipal preparatória da IV Conferência – CONAE 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 083, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Convoca a Etapa Municipal preparatória da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022 e dá outras providências. O PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de julho de 2014 (PNE), da Lei nº 0099/2015 que estabelece o Plano Municipal de Educação convoca a Conferência Municipal de Educação preparatória da IV Conferência Nacional da Educação – CONAE. Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, a realizar-se no dia 19 de abril de 2022, de forma presencial, dando início às 7:00h na Rua Costa e Silva, nº 295, Bairro: Centro, na sede da Igreja Assembleia de Deus com o tema “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”. A Conferência Municipal de Educação é etapa preparatória para a IV CONAE, coordenados por comissão, com representantes do Fórum Permanente de Educação do município de Senador Guiomard. São objetivos da IV CONAE: I. avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano; II. avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e, III. conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034. A Conferência Municipal de Educação, além do tema central será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados: Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas. Sub-Eixos: I. Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022. Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até 2022. II. O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas. III. O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde. IV. O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade. V. O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar. VI. O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC). VII. O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social. VIII. O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia. IX. O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica. Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação. Sub-Eixos: I. O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância. II. O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção Sub-Eixos: I. O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação. II. O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação. III. O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social. IV. O PNE 2024 – 2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência controle social. Eixo 4. Apresentação do Plano Municipal de Educação (2015/2024) Sub-Eixos: I. Apresentação das metas e estratégias do PME. DA ORGANIZAÇÃO: As diretrizes gerais e organizativas para a realização da Conferência Municipal de Educação serão observadas no documento norteador da IV CONAE disponibilizado pelo FNE/FEE. A Conferência Municipal de Educação encaminhará propostas e elegerá delegados para a Reunião Ampliada Regional de Educação. DAS ATRIBUIÇÕES: Os membros do Fórum Permanente, na organização da conferência terão as seguintes atribuições: I. coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; II. elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE; III. elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências; IV. mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal; V. viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência. VI. elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação. Parágrafo único. O Regimento a que se refere o inciso II do caput deverá ser aprovado durante a conferência. DA ORGANIZAÇÃO: Para organização e realização dos trabalhos da Conferência Municipal ficam instituídas as seguintes comissões: I. Comissão Organizadora Municipal; II. Comissão Especial de Mobilização e Divulgação; III. Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização; IV. Grupo Temporário de Logística Tecnologias; e, V. Grupo de Trabalho que se fizer necessário Parágrafo único. As atribuições de cada comissão serão descritas e definidas no Regimento da conferência. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, 12 de abril de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13266 178 18 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°301/2025 - PPA 2026/2029 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°301/2025 - PPA 2026/2029 Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD LEI N°301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, Inciso I, art.48 da LC 101/2000 e Art. 81, § 1o da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard. [.................................................] *********************************************************************************** LEI N° 301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, Inciso I, art.48 da LC 101/2000 e Art. 81, § 1o da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard. [.................................................] ****************************************************************************** LEI N°301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ************************************************************************* LEI N° 301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: [..........................................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14158 92 1 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 042/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°136 2025 - DL N°056 2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 042/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°136 2025 - DL N°056 2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°136 2025 - DL N°056 2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 184 22 de maio de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 387/2019 - RETIFICAR o DECRETO N.º 278/2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 387/2019 - RETIFICAR o DECRETO N.º 278/2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 387 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - RETIFICAR o DECRETO N.º 278/2019, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE Nº 12.102, página 112, datado em 25 de julho de 2017, para que onde se lê: Demais Imóveis não especificados nos itens acima R$ 3.650,00 Leia-se: Demais Imóveis não especificados nos itens acima R$ 1.800,00 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-AC, 06 de novembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12678 97 12 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°071/2021 - Nomear a senhora, JAIANE KAROLINE DA SILVA MOURA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°071/2021 - Nomear a senhora, JAIANE KAROLINE DA SILVA MOURA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA Nº. 71, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora, JAIANE KAROLINE DA SILVA MOURA, para ocupar o cargo de Gestora a Promoção da Igualdade Racial, da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, portadora do RG n° 1128343-2 SSP/AC, inscrita no CPF n° 016.418.222-52, residente e domiciliada na Rua D, Bairro Amoty Pascoal, 2492, município de Senador Guiomard. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard-Acre, 01 de dezembro de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13178 6 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°01/2025 - Plano Municipal de Políticas para as Mulheres | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°01/2025 - Plano Municipal de Políticas para as Mulheres Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N° 1 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Senador Guiomard e dá outras providências. O Conselho Municipal de Senador Guiomard no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de No278/2024. Considerando a Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade entre homens e mulheres e a dignidade da pessoa humana; Considerando a Lei Federal no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Considerando as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres; Considerando a aprovação do Plano pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em reunião realizada em 23 de dezembro de 2025; Considerando a necessidade de planejamento, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito municipal; RESOLVE APROVAR: Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Senador Guiomard, com vigência de 2026 a 2029 em consonância com o Plano Plurianual – PPA. Art. 2o O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres é instrumento de planejamento estratégico que estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero, garantia de direitos, autonomia econômica, participação social, saúde integral, educação e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres. Art. 3o A execução do Plano ocorrerá de forma intersetorial, sob a coordenação do Poder Executivo Municipal, envolvendo as secretarias e órgãos da adminis- tração pública, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a sociedade civil. Art. 4o As ações previstas nesta Resolução deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA. Art. 5o O monitoramento e a avaliação da execução do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme suas atribuições legais. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard – Acre, 29 de dezembro de 2025 Carla Cleide do Nascimento Aquino Presidente do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres de Senador Guiomard GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 573 30 de dezembro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato N°191/2026 - J. C. DA SILVA NASCIMENTO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°191/2026 - J. C. DA SILVA NASCIMENTO Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social, valor R$ 157.400,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 191/2026. Ata de Registro de Preços Nº 011/2026. Pregão Eletrônico SRP N° 008/2026. Processo Administrativo Nº 052/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e a empresa J. C. DA SILVA NASCIMENTO – CNPJ N° 53.286.780/0001-44. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças/acessórios e demais componentes/itens de segurança, incluindo serviço de mão de obra para veículos, para atender as necessidades dos veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 157.400,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 02 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Assistência Social, Keli Cristina da Silva Lima pela Contratante, e a Sra. Jaquele Conceição da Silva Nascimento, como Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 273 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 121/2020 - Fernanda Ferreira Alves | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 121/2020 - Fernanda Ferreira Alves Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 121, DE 18 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Fernanda Ferreira Alves, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento Municipal de Habitação, símbolo CC3, da Secretaria de Planejamento do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/03/2020. Senador Guiomard – Acre, 18 de março de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12774 47 6 de abril de 2020 Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 154/2018 - Torna de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 154/2018 - Torna de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Gabinete do Prefeito Torna de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores em Reciclagem de Resíduos Sólidos do Quinari - Acresoqui, e dá Outras Providências. LEI Nº 154 de 27 de ABRIL de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


