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  • Lei N° 202/2021 - Vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 202/2021 - Vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD LEI Nº 202 DE 26 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Senador Guiomard, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Senado Guiomard, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio. Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos moldes do artigo 1º desta Lei e, forem condenadas com decisão transitada e julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento de pena. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard–Acre, 28 de maio de 2021, 132º da República,118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 45º do Município de Senador Guiomard. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13064 16 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°028/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°028/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED Nº 28/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresas Fornecedoras de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Antonia Selma Martins da Cruz, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 048/2021, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA - ME – CNPJ: 10.425.300/0001-76; TERMO DE CONTRATO Nº 049/2021, referente a EMPRESA R.B. BESSA RIBEIRO – CNPJ: 36.720.031/0001-64; TERMO DE CONTRATO Nº 050/2021, referente a EMPRESA A.L.M. PINTO EIRELI – CNPJ: 10.623.093/0001-64; TERMO DE CONTRATO Nº 051/2021, referente a EMPRESA T.L. DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 20.278.102/0001-80, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 003/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o fornecimento de Gêneros Alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis), de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR • GILMAR MACHADO DA SILVA – FISCAL (titular) • ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 19 de abril de 2021. Antonia Selma Martins da Cruz Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13026 20 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°083/2022 - Etapa Municipal preparatória da IV Conferência – CONAE 2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°083/2022 - Etapa Municipal preparatória da IV Conferência – CONAE 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 083, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Convoca a Etapa Municipal preparatória da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022 e dá outras providências. O PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de julho de 2014 (PNE), da Lei nº 0099/2015 que estabelece o Plano Municipal de Educação convoca a Conferência Municipal de Educação preparatória da IV Conferência Nacional da Educação – CONAE. Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, a realizar-se no dia 19 de abril de 2022, de forma presencial, dando início às 7:00h na Rua Costa e Silva, nº 295, Bairro: Centro, na sede da Igreja Assembleia de Deus com o tema “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”. A Conferência Municipal de Educação é etapa preparatória para a IV CONAE, coordenados por comissão, com representantes do Fórum Permanente de Educação do município de Senador Guiomard. São objetivos da IV CONAE: I. avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano; II. avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e, III. conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034. A Conferência Municipal de Educação, além do tema central será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados: Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas. Sub-Eixos: I. Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022. Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até 2022. II. O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas. III. O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde. IV. O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade. V. O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar. VI. O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC). VII. O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social. VIII. O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia. IX. O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica. Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação. Sub-Eixos: I. O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância. II. O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção Sub-Eixos: I. O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação. II. O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação. III. O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social. IV. O PNE 2024 – 2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência controle social. Eixo 4. Apresentação do Plano Municipal de Educação (2015/2024) Sub-Eixos: I. Apresentação das metas e estratégias do PME. DA ORGANIZAÇÃO: As diretrizes gerais e organizativas para a realização da Conferência Municipal de Educação serão observadas no documento norteador da IV CONAE disponibilizado pelo FNE/FEE. A Conferência Municipal de Educação encaminhará propostas e elegerá delegados para a Reunião Ampliada Regional de Educação. DAS ATRIBUIÇÕES: Os membros do Fórum Permanente, na organização da conferência terão as seguintes atribuições: I. coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; II. elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE; III. elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências; IV. mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal; V. viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência. VI. elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação. Parágrafo único. O Regimento a que se refere o inciso II do caput deverá ser aprovado durante a conferência. DA ORGANIZAÇÃO: Para organização e realização dos trabalhos da Conferência Municipal ficam instituídas as seguintes comissões: I. Comissão Organizadora Municipal; II. Comissão Especial de Mobilização e Divulgação; III. Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização; IV. Grupo Temporário de Logística Tecnologias; e, V. Grupo de Trabalho que se fizer necessário Parágrafo único. As atribuições de cada comissão serão descritas e definidas no Regimento da conferência. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, 12 de abril de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13266 178 18 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°301/2025 - PPA 2026/2029 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°301/2025 - PPA 2026/2029 Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD LEI N°301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, Inciso I, art.48 da LC 101/2000 e Art. 81, § 1o da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard. [.................................................] *********************************************************************************** LEI N° 301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, Inciso I, art.48 da LC 101/2000 e Art. 81, § 1o da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard. [.................................................] ****************************************************************************** LEI N°301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ************************************************************************* LEI N° 301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: [..........................................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14158 92 1 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 042/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°136 2025 - DL N°056 2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 042/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°136 2025 - DL N°056 2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°136 2025 - DL N°056 2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 184 22 de maio de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 387/2019 - RETIFICAR o DECRETO N.º 278/2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 387/2019 - RETIFICAR o DECRETO N.º 278/2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 387 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - RETIFICAR o DECRETO N.º 278/2019, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE Nº 12.102, página 112, datado em 25 de julho de 2017, para que onde se lê: Demais Imóveis não especificados nos itens acima R$ 3.650,00 Leia-se: Demais Imóveis não especificados nos itens acima R$ 1.800,00 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-AC, 06 de novembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12678 97 12 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°071/2021 - Nomear a senhora, JAIANE KAROLINE DA SILVA MOURA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°071/2021 - Nomear a senhora, JAIANE KAROLINE DA SILVA MOURA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA Nº. 71, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora, JAIANE KAROLINE DA SILVA MOURA, para ocupar o cargo de Gestora a Promoção da Igualdade Racial, da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, portadora do RG n° 1128343-2 SSP/AC, inscrita no CPF n° 016.418.222-52, residente e domiciliada na Rua D, Bairro Amoty Pascoal, 2492, município de Senador Guiomard. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard-Acre, 01 de dezembro de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13178 6 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°01/2025 - Plano Municipal de Políticas para as Mulheres | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°01/2025 - Plano Municipal de Políticas para as Mulheres Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N° 1 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Senador Guiomard e dá outras providências. O Conselho Municipal de Senador Guiomard no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de No278/2024. Considerando a Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade entre homens e mulheres e a dignidade da pessoa humana; Considerando a Lei Federal no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Considerando as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres; Considerando a aprovação do Plano pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em reunião realizada em 23 de dezembro de 2025; Considerando a necessidade de planejamento, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito municipal; RESOLVE APROVAR: Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Senador Guiomard, com vigência de 2026 a 2029 em consonância com o Plano Plurianual – PPA. Art. 2o O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres é instrumento de planejamento estratégico que estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero, garantia de direitos, autonomia econômica, participação social, saúde integral, educação e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres. Art. 3o A execução do Plano ocorrerá de forma intersetorial, sob a coordenação do Poder Executivo Municipal, envolvendo as secretarias e órgãos da adminis- tração pública, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a sociedade civil. Art. 4o As ações previstas nesta Resolução deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA. Art. 5o O monitoramento e a avaliação da execução do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme suas atribuições legais. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard – Acre, 29 de dezembro de 2025 Carla Cleide do Nascimento Aquino Presidente do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres de Senador Guiomard GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 573 30 de dezembro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°191/2026 - J. C. DA SILVA NASCIMENTO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°191/2026 - J. C. DA SILVA NASCIMENTO Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social, valor R$ 157.400,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 191/2026. Ata de Registro de Preços Nº 011/2026. Pregão Eletrônico SRP N° 008/2026. Processo Administrativo Nº 052/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e a empresa J. C. DA SILVA NASCIMENTO – CNPJ N° 53.286.780/0001-44. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças/acessórios e demais componentes/itens de segurança, incluindo serviço de mão de obra para veículos, para atender as necessidades dos veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 157.400,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 02 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Assistência Social, Keli Cristina da Silva Lima pela Contratante, e a Sra. Jaquele Conceição da Silva Nascimento, como Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 273 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 121/2020 - Fernanda Ferreira Alves | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 121/2020 - Fernanda Ferreira Alves Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 121, DE 18 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Fernanda Ferreira Alves, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento Municipal de Habitação, símbolo CC3, da Secretaria de Planejamento do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/03/2020. Senador Guiomard – Acre, 18 de março de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12774 47 6 de abril de 2020 Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 154/2018 - Torna de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 154/2018 - Torna de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Gabinete do Prefeito Torna de Utilidade Pública a Associação de Trabalhadores em Reciclagem de Resíduos Sólidos do Quinari - Acresoqui, e dá Outras Providências. LEI Nº 154 de 27 de ABRIL de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°295/2025 - Criação da Ouvidoria Municipal | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°295/2025 - Criação da Ouvidoria Municipal Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD LEI N° 295 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Municipal de Senador Guiomard e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 115 8 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°310/2025 - Conceder Licença Prêmio MARIA ODINEI DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°310/2025 - Conceder Licença Prêmio MARIA ODINEI DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 310, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/SEMSA/No921/2025, de 16 de outubro de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard; RESOLVE: Art. 1o- CONCEDER a servidora MARIA ODINEI DA SILVA, matrícula no 2139, que exerce função de Técnica de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 01(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei no 495/2002 e Emenda modificativa no 005/2014, a partir do dia 01 de novembro de 2025, com término no dia 31 de janeiro de 2026. Art.2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3o- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 06 de novembro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14144 205 7 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°046/2025 - NOMEAR GABRIEL LUZ PRADO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°046/2025 - NOMEAR GABRIEL LUZ PRADO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 046, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 176 15 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°012/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°088 2025 - PE N°015 2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°088 2025 - PE N°015 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 012/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa A L S RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12123184/0001-66, cujo objeto é a contra tação de empresa para o fornecimento de material elétrico para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Ari nos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 088/2025, referente a Empresa A L S RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12123184/0001 66, oriundo da Ata de Registro de Preços Nº 001/2025, Pregão Eletrônico SRP Nº 015/2024 , celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de dezembro de 2025, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material elétrico, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Dispensa, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13986 186 21 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 001/2020 - 2.500 Kits Pedagógicos de Combate a Dengue | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2020 - 2.500 Kits Pedagógicos de Combate a Dengue Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°006/2020 EXTRATO DE CONTRATO N°006/2020 Contratado : PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ 01.146.871/0001-80 Valor R$ 174.750,00 Vigência: (03) três meses DATA DA ASSINATURA: 04/02/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico, por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para Contratação Direta da empresa PAE EDITORA E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA, cujo objeto é a aquisição de 2.500 Kits pedagógicos de combate a dengue, para atender as demandas da Secretaria de Saúde no intuito de promover campanhas educacionais, pelo valor total de R$ 174.750,00 (cento e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93. Senador Guiomard/AC, 28 de janeiro de 2020 André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12278 213 29 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°090/2025 -NOMEAR CINTHIA CRUZ DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°090/2025 -NOMEAR CINTHIA CRUZ DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 090, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora CINTHIA CRUZ DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Referência Especializado - CREAS, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Senador Guiomard. Art.2º Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 04 de fevereiro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 277 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 025/2019 (Materiais para processamento de dados em geral) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 025/2019 (Materiais para processamento de dados em geral) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2019 Jucimar pessoa de Souza, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação de nº 025/2019, para aquisição de materiais para processamento de dados em geral para atender as necessidades da secretaria municipal de administração, a empresa ACRE JET INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ: nº 06.082.078/0001-89, no valor de 1.615,00, (hum mil seiscentos e quinze reais) com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 24 de abril de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12539 81 26 de abril de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 019/2023 -Aprovar a Retificação do Plano de Ação Físico Financeiro | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 019/2023 -Aprovar a Retificação do Plano de Ação Físico Financeiro Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 19, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Retificação do Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente ao Bloco da Proteção Social Básica - BL PSB Proj/Ativi. 2.038 Fonte 17, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, 21 de junho de 2023. João Victor Tavares Paiva Soares Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13561 215 28 de junho de 2023 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°010/2022 - TERMO DE CONTRATO Nº 075/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2022 - TERMO DE CONTRATO Nº 075/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORT/GAB/SECADM Nº 10/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato De aquisição de material de construção e limpeza pública, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard - AC A Secretária Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC, Glena Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 075/2022, referente a contratação da empresa MARTER MANUNTENÇÕES ELÉTRICAS – CNPJ N 28.436.059/001-46 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2022, Celebrado com o MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material de construção e limpeza pública, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Senador Guiomard de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LUCIANA SANTOS DA COSTA – GESTOR WEVERTTON SILVA DE SOUZA - FISCAL Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 29 de setembro de 2022. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13383 4 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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