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  • DECRETO Nº 108 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 108 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 108 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Juliana Regina de Lima de Paula, para exercer o cargo de Secretaria de Saúde, Símbolo CC6, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 06 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12487 59 7 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Material de insumo hospitalar | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de insumo hospitalar Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Retificação/COTAÇÕES DE PREÇOS objeto: Aquisição de material de insumo hospitalar, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC ************** COTAÇÕES DE PREÇOS objeto: Aquisição de material de insumo hospitalar, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 252 17 de maio de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 027/2020 - MARIA ADJANE DE CASTRO MELO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 027/2020 - MARIA ADJANE DE CASTRO MELO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 027, DE 22 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a nomeação de Diretor – Interino, das Escolas Municipais do Município de Senador Guiomard-AC O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE SENADOR GUIOMARD–AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard-AC, Capitulo II, Art. 89, inciso II, a), e com fulcro, na Lei nº 01 de 03 de fevereiro de 2009, art. 19. RESOLVE: Art.1°. Nomear a servidora efetiva – MARIA ADJANE DE CASTRO MELO, matrícula 2269 – CPF: 586.168.532-00, do Quatro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, à função de Diretora – Interina, da Escola Lupicínio Alexandre Nunes, no período de 16 de janeiro de 2020 a 13 de março de 2020 Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/01/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 22 de janeiro de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC *** DECRETO Nº. 027, DE 22 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de Diretor – Interino, das Escolas Municipais do Município de Senador Guiomard-AC O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE SENADOR GUIOMARD–AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard-AC, Capitulo II, Art. 89, inciso II, a), e com fulcro, na Lei nº 01 de 03 de fevereiro de 2009, art. 19. RESOLVE: Art.1° . Nomear a servidora efetiva – MARIA ADJANE DE CASTRO MELO, matrícula 2269 – CPF: 586.168.532-00, do Quatro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, à função de Diretora– Interina, da Escola Lupicínio Alexandre Nunes, no período de 16 de janeiro de 2020 a 13 de março de 2020. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/01/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 22 de janeiro de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12726 88 26 de janeiro de 2019 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°009/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº055/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº055/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aviso de Retificação A Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que na PORT/GAB/SEMAS Nº 09/2023, publicado no DOE nº 13.530, páginas nº 131 e 132 de 10 de maio de 2023. Onde se lê: “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratado de Prestação de serviços a empresa, R. L. DA SILVA EIRELI, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Izabel Cristina de Queiroz Olegário, no uso de suas atribuições legais. Leia-se: “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratado de Prestação de serviços a empresa, R. L. DA SILVA EIRELI, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard –AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais. ************************************** PORT/GAB/SEMAS Nº 09/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratado de Prestação de serviços a empresa, R. L. DA SILVA EIRELI, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Izabel Cristina de Queiroz Olegário, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 55/2023, referente ao Contratado R. L. DA SILVA EIRELI CNPJ N° 41.062.155/0001-30, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2022. Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, fornecimento de derivados de petróleo (gás liquefeito de petróleo), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Joao Victor Tavares Paiva Soares – GESTOR José Caio Salgueiro Xavier – FISCAL (titular) Alcidinei de Souza Chaves – FISCAL (substituto) Artigo 2° - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3° - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard –Acre, 05 de maio de 2023. Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto 086/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13530 10 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°020/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°167 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°167 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA SECADM N° 20, de 20 de outubro de 2025 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto n° 010/2025 de 02 de janeiro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 210 21 de outubro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - DL N°026/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL N°026/2026 Ratifica a dispensa de licitação para locação de tendas com Francisco Cunha de Souza, no valor de R$ 24.800,00, para a FUNCET. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°026/2026 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal N°14.133/21, e com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de empresa para locação de tendas, e demais itens descritos, conforme as especificações técnicas detalhadas, destinado a atender as necessidades da Fundação de Cultura, empreendorismo e turismo da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard-AC, à empresa Francisco Cunha de Souza – CNPJ N°61.956.649/0001-75, com sede na 10a Rua Rua Artomildo Pereira, 46, Senador Guiomard – AC, 69.925-000., representada neste ato pelo Senhor Francisco Cunha de Souza. CEP N°69.925-000 AC, com o menor valor apresentado, sendo o valor total global de 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), que apresentou o menor preço para a locação de tendas, com fundamento nas disposições do Art. 75, Inciso II da Lei Federal N°14.133/21, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 12 de Maio de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 166 13 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Leilão Público n° 001/2022 - Alienação de bens móveis inservíveis | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Leilão Público n° 001/2022 - Alienação de bens móveis inservíveis Licitações Leilão Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - REVOGADA EDITAL LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022 ( PDF ) OBJETO: O presente Leilão tem por objeto a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard /AC, de veículos, e diversos bens móveis em geral, conforme relacionados nos Anexo “I” deste Edital. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO: dia 29/07/2022 (Sexta – feira), a partir das 10h, na forma PRESENCIAL, no Ramal da Limeira km 00, Bairro Vila Militar, ao lado da Rotatória, na Secretaria Municipal de Obras e o Lote Nº48_ Trator de Esteira eatalis 170 chinês, se encontra no endereço BR 364, Km 039, Ramal São José, Km 02 – Senador Guiomard – AC. 69.925.000. LOCAIS DE VISITAÇÃO DOS BENS: Os Bens móveis desta alienação, veículos, maquinas e equipamentos conforme relacionados no anexo I. O período de visitação será de 11 à 15/07/2022, de segunda a sexta das 08h às 12h e das 14h às17h no seguinte local. Secretaria Municipal de Obras, na Garagem Municipal sito no Ramal da Limeira km 00, Bairro Vila Militar, ao lado da Rotatória, e o Lote Nº48_ Trator de Esteira eatalis 170 chinês, se encontra no endereço BR 364, Km 039, Ramal São José, Km 02– Senador Guiomard – AC. 69.925.000. Visita Online SOMENTE ILUSTRATIVA, por meio de fotos dos lotes através do site, www.saleiloes.com.br . É permitida a visitação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. Senador Guiomard-AC, 07 de julho de 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13322 8 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Serviço de Conectividade e Comunicação de Dados | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Serviço de Conectividade e Comunicação de Dados A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para procedimento, em consonância com a legislação vigente Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENADOR GUIOMARD GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para procedimento, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Serviço de conectividade e comunicação de dados, instalação, manutenção e acesso à internet de via fibra óptica com volume de banda comercial de 5MB/s e 30MB/s, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: assistenciasocial@senadorguiomard.ac.gov.br . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PERIODO QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 01 Link Dedicado: Serviço de conectividade e comunicação de dados, instalação, manutenção e acesso à internet de via fibra óptica com volume de banda dedicada de 30MB/s, destinados a atender a Secretaria Municipal de Assistência Social; Av. Castelo Branco, nº 1479, Centro. 12 meses 01 02 Link Comercial: Serviço de conectividade e comunicação de dados, instalação, manutenção e acesso à internet de via fibra óptica com volume de banda comercial de 5MB/s, destinados a atender o Conselho Tutelar. 12 meses 01 03 Link Comercial: Serviço de conectividade e comunicação de dados, instalação, manutenção e acesso à internet de via fibra óptica com volume de banda comercial de 5MB/s, destinados a atender o CEMAP, Rua Veterano Pedro Freire, bairro Triunfo. 12 meses 01 04 Link Comercial: Serviço de conectividade e comunicação de dados, instalação, manutenção e acesso à internet de via fibra óptica com volume de banda comercial de 5MB/s, destinados a atender o Posto de Cadastro Único/Bolsa Família. 12 meses 01 05 Link Comercial: Serviço de conectividade e comunicação de dados, instalação, manutenção e acesso à internet de via fibra óptica com volume de banda comercial de 5MB/s, destinados a atender o CREAS –Centro de Referência Especializado em Assistência Social – Rua 03 de maio, Centro. 12 meses 01 06 Link Comercial: Serviço de conectividade e comunicação de dados, instalação, manutenção e acesso à internet de via fibra óptica com volume de banda comercial de 5MB/s, destinados a atender CRAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social, Rua Visconde de Mauá, nº. 259, bairro Triunfo. 12 meses 01 TOTAL DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail assistenciasocial@senadorguiomard.ac.gov.br até 18 de setembro de 2026, até às 13h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: assistenciasocial@senadorguiomard.ac.gov.br , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 14 de setembro de 2026. KELI CRISTINA DA SILVA LIMA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO 200/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14353 195 16 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2023 - 1º Bimestre SIOPE - Saúde | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 1º Bimestre SIOPE - Saúde Contas Públicas RREO;SIOPE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Educação Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO/SIOPE) 1º Bimestre de 202 3 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13728 305 7 de março de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°252/2025 - Conceder Licença-Prêmio ADMILTON DA SILVA LOPES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°252/2025 - Conceder Licença-Prêmio ADMILTON DA SILVA LOPES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 252, DE 18 DE JUNHO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/SEMSA/No 433/2025, de 02 de junho de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard; RESOLVE: Art. 1o – CONCEDER ao servidor ADMILTON DA SILVA LOPES, matrícula no 2204, que exerce função de Motorista do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 01(um) período de 03 (três) me- ses de Licença-Prêmio conforme a Lei no 495/2002 e Emenda modificativa no 005/2014, a partir do dia 12 de junho de 2025, com término no dia 10 de setembro de 2025. Art.2o – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 12 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3o – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 18 de junho de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 303 1 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 378/2019 Instala o Conselho de Parcerias Público-Privadas – CGP/PPP | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 378/2019 Instala o Conselho de Parcerias Público-Privadas – CGP/PPP Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard DECRETO Nº. 378 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. "Instala o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP/PPP - Senador Guiomard" O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre, Sr. ANDRÉ LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de atribuição que lhe confere art. 89 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004 e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995, CONSIDERANDO que, com o crescimento e a multiplicação das tarefas administrativas, as parcerias com a iniciativa privada passam a assumir papel de destaque na forma de atuação da Administração Pública. CONSIDERANDO ser, não apenas possível, mas também necessária, a maior participação dos interessados e da sociedade como um todo, inclusive no momento de formatação do modelo contratual de parceria considerado mais adequado ao interesse público, quando surgem mecanismos de colaboração entre os partícipes não só na execução do contrato, como também na fase pré-contratual, através dos chamados Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI), por meio dos quais poderão derivar contratos de concessão com base em projetos e estudos elaborados pela iniciativa privada. CONSIDERANDO que no Brasil, desde a incorporação das Parcerias Público-Privadas/PPP’s em nossa legislação, por meio da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004, que disciplinou as PPP’s nas esferas federal, estadual e municipal, é cada vez mais crescente a normatização da possibilidade de a Administração solicitar estudos técnicos, econômicos e jurídicos aos atores privados interessados, incluindo os próprios projetos e estudos de viabilidade do empreendimento de interesse público. CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2.015, aplicável a toda a Administração Pública, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA: Art. 1º - Fica instalado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP/PPP-Senador Guiomard, criado pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004. Art. 2º - Cabe ao CGP/PPP-Senador Guiomard auxiliar na elaboração das propostas de parcerias público-privadas, aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações. Art. 3º - O CGP/PPP-Senador Guiomard será presidido pelo Prefeito Municipal e terá em sua composição os membros dos seguintes setores da Administração Municipal: I – Controlador Geral do Município; II – Secretária Municipal de Administração; III – Secretário Municipal de Planejamento; IV – Secretário Municipal de Obras; § 1º - Poderão ser convocados a participar das reuniões do CGP/PPP-Senador Guiomard os responsáveis operacionais das áreas objeto da discussão. § 2º - Os titulares das Secretarias e Órgãos de que tratam os incisos do caput poderão indicar substitutos, no caso de impossibilidade de seu comparecimento. § 3º - As atividades dos membros do Conselho a que se refere o art. 3º, serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º - O Conselho deliberará apenas se presente à maioria qualificada dos seus membros. Art. 5º - Fica estabelecido o regimento interno do CGP/PPP-Senador Guiomard, conforme Anexo I. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-AC, 30 de outubro de 2019 Registre-se, publique-se André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12673 74 6 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Dispensa de Licitação 032/2022 - REP. POR INCORREÇÃO - 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº230 2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 032/2022 - REP. POR INCORREÇÃO - 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº230 2022 REP. POR INCORREÇÃO - 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº230 2022 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13970 90 24 de fevereiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°030/2022 - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 073/2021 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2022 - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 073/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 030, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 073 de 29 de dezembro de 2021, que concedeu a função de Coordenadora Administrativa da Escola Brigadeiro Eduardo Gomes a Servidora MALI MALAQUIAS. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 06 de outubro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13388 11 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - informática | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - informática Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, atra vés da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constitui ção Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e material permanente destinado a atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cultura@senadorguiomard.ac.gov.br até o dia 15 de fevereiro de 2025, até às 17h. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail:cultura@senadorguiomard.ac.gov.br , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 07 de fevereiro de 2025. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente Fundação Municipal Cultura e Desporto - FUNCAV Dec. 014 de 02/01/25 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13960 108 10 de fevereiro de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Conjunto odontológico | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Conjunto odontológico Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO OBJETO: Conjunto Odontológico (Cadeira + Unidade de Água + Equipo + Refletor): Cadeira Odontológica • Estrutura: Metálica, reforçada com tratamento anticorrosivo (pintura eletrostática), suportando até 150 kg. • Estofamento: Anatômico, em espuma de alta densidade, revestida em courvin hospitalar (fácil limpeza, resistente a produtos químicos). • Movimentos: • Ajuste elétrico do assento e encosto (subida, descida, reclinação e retorno à posição de trabalho). • Sistema de elevação eletromecânico silencioso (motor elétrico bivolt com pedal de comando). • Base: Base ampla e estável com pés de borracha antiderrapante. • Encosto de cabeça: Biarticulado e ajustável, com suporte para crianças. • Braços: Retráteis (ambos ou lado direito), facilitando o acesso de pacientes com mobilidade reduzida. Unidade de Água (Cuspidor): • Material: Porcelana ou polietileno de alta resistência. • Cuba: Ampla, removível, autoclavável. • Sistema de sucção: • Sugador de alta potência (venturi ou bomba de vácuo). • Sugador de saliva independente. • Abastecimento de água: Reservatório pressurizado com controle de pressão e válvula de antirrefluxo. • Sistema de escoamento: Dreno com separador de resíduos. • Seringa tríplice (água, ar e spray): Presente tanto no equipo quanto no terminal auxiliar. Equipo Odontológico (Mesa do Dentista): • Tipo: Suspenso (pendente) ou superior (tipo braço de bandeja), com braço articulável. • Pontas disponíveis: • 01 seringa tríplice. • 01 micromotor pneumático com caneta de baixa rotação. • 02 pontas para turbina de alta rotação com spray. • Painel de controle: Comando eletrônico de posição da cadeira (memorização de posições), acionamento do refletor, e controle do reservatório de água. • Mangueiras: Flexíveis, lisas, removíveis e autoclaváveis. Refletor (Luz Clínica): • Tipo: LED de alta potência com luz fria (sem radiação UV). • Movimentos: Articulado em três eixos, com foco regulável. • Intensidade luminosa: De 8.000 a 40.000 lux. • Controle: Sensor de proximidade ou botão tátil. • Filtro: Antirreflexo e barreira de calor. Mocho Odontológico (Banco do Profissional): • Assento: Anatômico, com espuma injetada de alta densidade. • Encosto lombar: Ajustável em profundidade e altura. • Regulagem de altura: Sistema pneumático (a gás), acionado por alavanca. • Base: Estrela com 5 rodízios duplos de nylon ou PU (movimentação suave e silenciosa). • Revestimento: Courvin lavável, impermeável e resistente a produtos químicos. Compressor Odontológico Isento de Óleo (Oil Free): • Capacidade do reservatório: 25 a 50 litros (dependendo da demanda). • Pressão de trabalho: 100 a 120 PSI (adequado para 01 a 02 consultórios simultâneos). • Isento de óleo: Garante ar limpo, seco e sem risco de contaminação. • Filtro de ar e umidade: Incorporado com separador de condensado e dreno automático. • Nível de ruído: Silencioso (≤ 60 dB), com carenagem acústica opcional. • Voltagem: Bivolt ou monovolt (110/220V), conforme especificado. • Número de pistões: 2 a 3 pistões (alta performance). • Potência do motor: De 1,5 a 2,0 HP. Requisitos Complementares: • Certificação ANVISA e Inmetro. • Manual técnico e termo de garantia. • Assistência técnica autorizada. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail semsasguiomard@gmail.com até 03 (três) dias uteis após a publicação do Diário Estadual DOE. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: semsasguiomard@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 23 julho de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14071 192 24 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 40/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 40/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 040 DE 05 DE AGOSTO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 196/2020, referente a empresa MOURA TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS MUNICIPAIS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços técnico automotivo especializado de manutenção preventiva e corretiva, através de serviços mecânico, elétrico, eletrônico, lanternagem, pintura, tapeçaria, capotaria, troca de óleo e filtros, lubrificação, balanceamento, alinhamento e cambagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA II – Fiscal Titular: EDNEUDO PEREIRA GOMES III – Fiscal Substituto: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12930 186 27 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 127/2023 - DL Nº 007/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 127/2023 - DL Nº 007/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAS Nº22/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa especializada em Confecção de camisas e de serviço personalizados de matéria gráfico impresso personalizado, ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 127/2023, referente a, ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ Nº 18.054.020/0001-00, DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 007/2023 , Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de terceiros– Pessoa Jurídica, prestação. Confecção de camisas e de serviço personalizados de matéria gráfico impresso personalizado, com fornecimento de material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos para a realização dos serviços, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (titular) JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023 Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/202 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13575 18 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 048/2021 - Restauração e reparos dos bancos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 048/2021 - Restauração e reparos dos bancos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATADO(A): GESSE MOREIRA DA SILVA CPF N°: 514.109.072-87 VALOR: R$ 5.001,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2021 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal N.º 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município,RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para restauração e reparos dos bancos da praça central, bem como aquisição de tábuas para os balanços, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, o Senhor GESSE MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o Nº 514.109.072-87 e Registro Geral N° 0255075 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Celso Furtado, n° 1042 - Bairro: Triunfo na Cidade de Senador Guiomard/AC – CEP: 69.925-000, vencedor por ter apresentado o menor preço para prestação dos serviços. Totalizando um valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais), com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 23 de dezembro de 2021. Rosana Pereira Gomes Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13193 383 29 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Médica Ginecológica | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Ginecológica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As Unidades de Referência da Atenção Primária (URAP’s) e Policlínica dispõem de médicos ginecologistas que dão apoio ao atendimento feito pelas equipes de saúde. Tem a função de ajudar as equipes nas ações de prevenção, promoção da saúde e na assistência à saúde dos usuários. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter sido atendido pelo médico clínico e/ou enfermeiro da Unidade Básica de Saúde. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de Encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica ou Consulta de Enfermagem; Regulação (Médico Regulador); Consulta Médica Ginecologista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 347/2019 - Thatiane Sthefany da Silva | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 347/2019 - Thatiane Sthefany da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 347, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Thatiane Sthefany da Silva, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento de Compras, símbolo CC4, da Secretaria de Governo do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12683 84 20 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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