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- Aviso de Retificação - Termo de Adjudicação e Homologação - PE N°012/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Retificação - Termo de Adjudicação e Homologação - PE N°012/2026 Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Aviso de Retificação A Comissão de Contratação do Município de Senador Guiomard, torna público aos interessados, que no EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2026, publicado no DOE nº 14.326, página nº 251 de 11 de agosto de 2026 Onde se lê: T ARAUJO DA MOTA LTDA - 30.937.430/0001-03, vencedor do lote 4 com o valor global de R$ 999.992,00 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) Leia-se: T ARAUJO DA MOTA LTDA - 30.937.430/0001-03, vencedor do lote 4 com o valor global de R$ 999.992,00 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 12 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 008/2019 - Material Gráfico | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 008/2019 - Material Gráfico Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°177/2019 CONTRATADO: MULT GRAF INDUSTRIA GRAFICA, EDITORA E COM. EIRELI - ME CNPJ 10.176.343/0001-65 VALOR TOTAL R$ 160.340,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 008/2019 O Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 008/2019 , Tipo Menor Preço por Item e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto licitado na Carta Convite nº 008/2019, em favor da empresa MULT GRAF INDUSTRIA GRAFICA, EDITORA E COM. EIRELI - ME – CNPJ Nº 10.176.343/0001-65, com o valor total de R$ 160.340,00 (cento e sessenta mil trezentos e quarenta reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa vencedora. Publique-se. Senador Guiomard/AC, 29 de agosto de 2019 Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12624 30 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 176/2020 - Autoriza a contratação de servidores temporários | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 176/2020 - Autoriza a contratação de servidores temporários Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N.º 176 DE 05 DE MARÇO DE 2020 “Autoriza a contratação de servidores temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”. ANDRÉ LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, Prefeito Municipal de Senador Guiomard, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° – Fica o Chefe do Executivo Municipal, nos limites reservados no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar servidores temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, precedido de teste seletivo simplificado, no qual a comissão de admissão e ingresso será composta por servidores efetivos nomeados pelo Prefeito de Senador Guiomard, nos termos do § 1º. § 1.º – Os procedimentos para a contratação ficarão a cargo da Comissão a ser constituída por 03 (três) membros efetivos do quadro de servidores do Município de Senador Guiomard, que serão designados e nomeados, através de portaria, pelo Chefe do Executivo, tendo a competência de elaborar as regras a serem observadas para o certame, devendo ser utilizados conjunta ou separadamente as seguintes metodologias de seleção: a) Análise curricular; b) Entrevista. § 2.º - A contratação de pessoal citada no artigo anterior somente será autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, obedecidos aos seguintes critérios: I – existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira; II – justificativa, por parte do titular do órgão, da necessidade e do excepcional interesse público, por se tratar de garantir o funcionamento ou prestação de serviços públicos, de qualquer natureza, que sejam indispensáveis à população do Município; III – que seja somente por meio de processo seletivo; IV - caráter essencialmente temporário da atividade; V – para promover a execução de programas dos Governos Federal e Estadual, bem como na celebração de convênios, ajustes e acordos, que exijam, em caráter excepcional, profissionais para sua execução; VI – decorrentes da falta de servidor efetivo afastado temporariamente do cargo, em função de férias, tratamento de saúde, ou por exoneração; VII – na falta de profissionais concursados, a administração poderá contratar profissional devidamente habilitado, por prazo determinado. § 3.º - Os cargos e quantidades de vagas autorizadas pela presente Lei, são os constantes do Anexo Único, que integra o presente documento. § 4.º - É vetado o desvio de função das pessoas contratadas, sobre pena de nulidade do contrato e aplicação das sanções civis, penais e administrativas cabíveis as autoridades contratantes; § 5.º - Os servidores aprovados serão contratados para exercer suas funções pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que fundamentada e não ultrapasse o limite temporal legalmente previsto. § 6.º - A nomeação de pessoa contratada para os cargos de provimento efetivo ou comissão, perante o município de Senador Guiomard, rescinde, automaticamente, o contrato de trabalho temporário de que trata esta lei. Art. 2.º– A contratação temporária, de que trata esta Lei, será formalizada mediante contrato administrativo a ser firmado entre Administração Municipal de Senador Guiomard e o contratado, mediante os seguintes termos: § 1. °- O prazo máximo das contratações por tempo determinado será de até 01 (um) ano, admitida a prorrogação do contrato por igual período, mediante decisão motivada e fundamentada do órgão ou secretaria na qual a pessoa contratada esteja subordinada. § 2. °- O pessoal contratado nos termos desta Lei fica restrito ao exercício das respectivas atribuições, consoante elencadas no Anexo I, da presente Lei. a) A carga horária estabelecida para cada função poderá ser alterada, ampliada ou reduzida, conforme a necessidade da Administração Pública, mediante decisão motivada e fundamentada do órgão ou secretaria ao qual a pessoa contratada esteja subordinada. § 3.º - Os contratos terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo estatutário ou celetista permanente, estabilidade, efetividade em cargo ou em emprego, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista. § 4.º - O candidato aprovado que não cumprir com o período do contrato de trabalho temporário do edital ficará impedido de concorrer em qualquer outro processo seletivo simplificado do Município de Senador Guiomard do ano seguinte ao abandono do cargo/função, mesmo que se trate de mera prorrogação do contrato temporário. Art. 3° - As contratações observarão contrato-padrão estabelecido pela Administração, do qual constarão além das demais cláusulas: I - a fundamentação legal; II - o prazo de início e término do contrato; III- a função e correspondentes atribuições a serem desempenhadas; IV - a remuneração; V - a carga horária e turnos; VI - a dotação orçamentária; VII - a habilitação exigida para a função; VIII - a expressa declaração de pleno conhecimento e aceitação de todas as normas disciplinares estabelecidas em lei e regulamentos, pelo contratado. [....] Art. 12 – Os rendimentos/vencimentos dos aprovados no processo seletivo N°. 01/2020, referente aos profissionais da Secretaria de Saúde respeitará PCCR (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração), conforme a Lei N°. 060, de fevereiro de 2012, com exceção dos agentes comunitários de saúde e agente de endemias, que suas remunerações/vencimentos serão de acordo com a Lei N°. 13.708/2018. Parágrafo único: Com relação aos aprovados no processo seletivo N°. 01/2020, para prestarem serviço Secretaria de Assistência Social, seus vencimentos/rendimentos respeitarão a dotação orçamentária de cada programa, conforme anexo I, edital processo seletivo nº 001/2020. Art. 13 – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações previstas nos Programas. Art. 14 – A Administração Pública do Município de Senador Guiomard poderá fixar taxa de inscrição mediante DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para participação de processos seletivos de que trata a presente lei, limitando-se ao importe de R$ 20,00 (vinte reais) para os candidatos que venham a concorrer à cargos que exijam o ensino fundamental completo, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargos que exijam o ensino médio completo e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos que exijam ensino superior, ou equivalente, completo. § 1.º - Os valores das taxas correspondentes deverão ser fixadas e estabelecidas no edital do respectivo processo de seleção, não podendo ultrapassar os valores acima referidos; § 2.º - Caso não haja fixação de isenção da taxa de inscrição, os valores mínimos a serem cobrados dos candidatos não poderão ser inferiores à metade dos valores fixados no caput. Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo editará Decreto Municipal no qual estabelecerá os procedimentos administrativos necessários ao Processo de Seleção Simplificada. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-Acre, 05 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 70 9 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2026 - J. S. CORDEIRO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2026 - J. S. CORDEIRO Material de consumo de expediente de escritório e pedagógico Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato N° 013/2026. Ata de Registro de Preços N° 020/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 011/2025. Processo Administrativo N° 081/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e a empresa J. S. CORDEIRO - CNPJ N° 18.255.882/0001-00. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo de expediente de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 36.101,30 (trinta e seis mil, cento e um reais e trinta centavos). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 27 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Assistência Social, Keli Cristina da Silva Lima pela Contratante, e o Sr. Jordney de Souza Cordeiro, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 181 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2024 - Designar os membros Comissão Organizadora da 2ª CMGTES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 - Designar os membros Comissão Organizadora da 2ª CMGTES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 001 DE 29 DE MAIO DE 2024. A Secretária Municipal de Saúde, nomeada através do Decreto Municipal nº 003 de 02 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os termos do Decreto Municipal nº 150, de 27 de maio de 2024 que convoca a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação Em Saúde, do Município de Senador Guiomard; Considerando as indicações do Plenário do Conselho Municipal de Saúde; R E S O L V E: Art. 1º: Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Município de Senador Guiomard, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Presidente: Dayana Costa dos Reis Secretária Geral: Keli Cristina da Silva Lima Comissão Organizadora Coordenadora Geral: Poleana da Conceição da Silva Costa Comissão de Comunicação e Mobilização Coordenação de Comunicação e Mobilização: Alisson Dankar Comissão de Formulação e Relatoria Coordenação de Relatoria: Maria Dioneide Moura de Oliveira Dayana Costa dos Reis Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 003/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 304 3 de junho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°138/2021-NOMEAR DIANA DE ALMEIDA SILVA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°138/2021-NOMEAR DIANA DE ALMEIDA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 138, DE 07 de abril de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora DIANA DE ALMEIDA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Educador (a) Social da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, símbolo CC1, da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 07 de abril de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13027 22 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Chamada Pública N° 001/2019 (Gêneros Alimentícios ) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamada Pública N° 001/2019 (Gêneros Alimentícios ) Licitações Chamada Pública Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°048/2019 PROCESSO N°053/2019 CONTRATADO: Cooperativa das mulheres produtoras de Capixaba – COOPERVIDA CNPJ: 09.298.866/0001-03 VALOR R$ 315.424,20 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) Prazo de Vigência : 24 de junho de 2020 Data da Assinatura: 24 de junho de 2019 RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 JUCIMAR PESSOA DE SOUZA , Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RETIFICA e HOMOLOGA a contratação por chamada pública nº 001/19, para aquisição de gênero alimentícios, através de grupos formais da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou grupos informais de Agricultores familiares, para atender a demanda da merenda escolar destinada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fornecida aos alunos da Rede Municipal de Ensino no Município de Senador Guiomard/AC. Á Cooperativa das mulheres produtoras de Capixaba – COOPERVIDA inscrita no CNPJ: 09.298.866/0001-03. RETIFICAÇÃO: Onde Se-lê: R$: 325.965,40 – Lê-se: R$: 315.424,20, (trezentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), com fundamentos nas disposições no Art.24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata entrega dos produtos. Publique-se. Senador Guiomard/AC, 26 de junho de 2019 Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC ************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 Objeto : Chamada Pública para futura contratação de pessoa jurídica para Aquisição de gêneros alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares da Secretaria de Educação da Prefeitura de Senador Guiomard/AC. Local de Retirada : Na Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Av. Castelo Branco, nº 1900 Bairro: Centro, sede da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, das 07:00 as 13:00. Tipo: Menor Preço por Item. Data e Local da Abertura: dia 04 de Junho de 2019 ás 9:00 horas , na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Av. Castelo Branco, nº 1900 Bairro: Centro, cede da Prefeitura de Senador Guiomard/AC. Senador Guiomard/AC, 13 de maio de 2019 Antônio Rodrigues Vidal Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 143 14 de maio de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°024/2023 Material de consumo e equipamentos odontológicos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°024/2023 Material de consumo e equipamentos odontológicos Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 108/2024 ATA Nº029/2023 - PP SRP Nº008/2023 – Pref. de Sena Madureira CONTRATADO: V.M.S. SOUZA IMP. E EXP LTDA CNPJ 38.461.219/0001-60 VALOR R$ 175.577,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo e equipamentos odontológicos e de enfermagem, destinado a atender as necessidades desta municipalidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13715 205 21 de fevereiro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº001/2018 Saúde | PM Senador Guiomard
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- Portaria N°025/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°073 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°073 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORT/GAB/SEMAS N°25/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa DUX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMP E EXP LTDA para a Secretaria Mu nicipal de Assistência Social e dá outras providencias.” ************************************* PORT/GAB/SEMAS N° 25/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa DUX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMP E EXP LTDA para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 210 21 de outubro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°040/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal - N. F. DE SOUZA LTDA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal - N. F. DE SOUZA LTDA Nomeação de Gestor e Fiscal da contratação de empresa para fornecimento de medicamentos com N. F. DE SOUZA LTDA para a Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº 040/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, N. F. DE SOUZA LTDA, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 049/2025, referente a N. F. DE SOUZA LTDA - CNPJ N° 20.447.230/0001-00, Pregão Presencial N° 002/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 17/06/2026, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preço, que tem por objeto, contratação de empresa para fornecimento de medicamentos do componente que consta neste termo de referência, destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Fernanda Moreira do Nascimento – FISCAL (gestor) Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Laura Rebeca Maia Amâncio – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 16 de junho de 2026. Dayana Costa dos Reis Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 215 18 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação - DL - Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - DL - Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Cotação de preços para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para merenda escolar da rede municipal de ensino. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender as demandas da merenda escolar das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. 01 ABACAXI – O produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde. Kg 2.000 02 ALFACE - Com folhas lisas e firmes, viçosas e de cor verde brilhante de tamanho uniforme e típico da variedade. Livre de sujidades. maços 3.000 03 BANANA COMPRIDA - O produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde. Kg 3.400 04 BANANA PRATA - O produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde. Kg 4.700 05 CHEIRO VERDE – De cor verde fresca e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos (molho de 55g aproximadamente). Maços 3.000 06 COUVE FOLHA DA REGIÃO – Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas, bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Exclui-se o recebimento de produtos atacados por podridão ou quaisquer alterações que os tornem impróprios para o consumo. Maço com peso médio de 100g. maços 3.000 07 JERIMUM DA REGIÃO – Maduro de primeira, de tamanho grande, uniformes sem defeitos, intactas, firmes e bem desenvolvidas, sem umidade exterior, livre de terra, cortes, fissuras ou corpos estranhos aderentes à superfície externa. Exclui - se o recebimento de produtos atacados por podridão ou quaisquer alterações que os tornem impróprio para o consumo. KG 3.000 08 LARANJA – O produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto, embalados em sacolas tipo rede de 5 ou 10 Kg. KG 2.500 09 LIMÃO - De 1ª qualidade - in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos e detritos animais. KG 1.000 10 MAMÃO DA REGIÃO – Produto de primeira, com 80 a 90% de maturação, fruto de tamanho médio a grande, no grau máximo de evolução no tamanho, com consistência íntegra. Aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firme e com brilho, livre de sujidades, parasitas e larvas. Exclui-se o recebimento de produtos atacados por podridão ou quaisquer alterações que os tornem impróprio para o consumo. KG 4.700 11 MELÂNCIA – Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. KG 6.000 12 MACAXEIRA DA REGIÃO - Tipo branca/amarela, de primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade. KG 4.700 13 PIMENTA DE CHEIRO - De cor verde ou amarela fresca e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos (embalagem de 01 kg) KG 300 14 TANGERINA – O produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto, embalados em sacolas tipo rede de 5 ou 10 Kg. KG 2.500 DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 13 de julho de 2026, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 08 de julho de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 207 9 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato N°207/2026 - ATENA COMÉRCIO COMPRA E VENDA LTDA - PE N°022/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°207/2026 - ATENA COMÉRCIO COMPRA E VENDA LTDA - PE N°022/2025 Mobiliários e material permanente, para atender as necessidades da Secretaria de Educação Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 207/2026 Pregão Eletrônico SRP N° 022/2025 Ata de Registro de Preços Nº 072/2025 Processo Administrativo Nº 130/2025 Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ATENA COMÉRCIO COMPRA E VENDA LTDA, CNPJ N° 42.107.381/0001-52 Objeto: Contratação de empresa para aquisição de mobiliários e material permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 80.825,00 (oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais) Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026 Data da Assinatura: 22 de junho de 2026 Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Educação, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça pela Contratante, e o Sr. Filipe Baracat de Oliveira, como Contratado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 556 2 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°265/2021 - EXONERAR A PEDIDO a senhora TÂNIA MARIA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°265/2021 - EXONERAR A PEDIDO a senhora TÂNIA MARIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 265, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO a senhora TÂNIA MARIA MONTEIRO CORREIA, matrícula nº 4256, do cargo de Técnica de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, aprovada em concurso público, nomeada pelo decreto nº 101, de 25 de maio de 2016. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 04 de novembro de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 95 9 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 305/2019 - Ólivan Souza Nogueira | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 305/2019 - Ólivan Souza Nogueira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 305, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Ólivan Souza Nogueira, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Comunicação, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12678 96 12 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°276/2021 - CONCEDER a servidora SOLANGE DA SILVA CARVALHO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°276/2021 - CONCEDER a servidora SOLANGE DA SILVA CARVALHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº. 276, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora SOLANGE DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 2281, que exerce Função de Professor do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 2(dois) períodos de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de novembro de 2021, com término no dia 30 de março de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro 2021, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-Acre, 19 de novembro de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13168 92 22 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°005/2021 - Convocar a candidata Isabela Yasmim Assunção de Sacramento | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2021 - Convocar a candidata Isabela Yasmim Assunção de Sacramento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N. º 005 DE 09 DE MARÇO DE 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica, Capitulo II, Artigo 89 RESOLVE: Art. 1º Convocar a candidata Isabela Yasmim Assunção de Sacramento, classificada em 6º lugar do processo seletivo 01/2020 para comparecimento no prazo de 24 horas na Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre,09 de março de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13002 79 16 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 361/2019 - Marcondes Fernandes Dantas | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 361/2019 - Marcondes Fernandes Dantas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 361, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Marcondes Fernandes Dantas , para exercer o Cargo em Comissão no Serviço de Posto de Saúde, símbolo CC2, da Secretaria de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 89 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Formação e capacitação dos servidores municipais | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Formação e capacitação dos servidores municipais Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cursos: Atividade formativa com objetivo pré-determinado de acordo com o perfil do público a ser atendido; Palestras: Atividade de cunho informativo abordando temas relevantes a administração pública; Workshops: Evento de disseminação de experiências inovadoras; Oficinas (pedagógicas, de gestão, didáticas) – visam promover momentos de reflexão acerca do relacionamento interpessoal no cotidiano e no ambiente de trabalho através de oficinas que venham reafirmar as atribuições de cada um, a importância do trabalho em equipe, a ética e a boa convivência para o sucesso pessoal e profissional. Como solicitar? A área mque manifestar interesse e/ou necessidade deverá solicitar à formação via oficio ao gestor(a) da Secretaria Municipal de Administração. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público da Prefeitura no perfil da formação Documentos necessários Preencher a Ficha de Inscrição Declaração de liberação do chefe do setor. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? De acordo com a demanda. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Demanda de formação (as palestras, oficinas, cursos, workshops podem ser solicitados pelas áreas e secretarias municipais, com turma fechada, ou oferecidos pela Secretaria Municipal de Administração); As formações terão seu público alvo delimitado; Divulgação das fichas de inscrição com a data, formador e local já determinados (via e-mail e/ou presencial) para preenchimento de no máximo 20 vagas para cada formação; As fichas devem ser devolvidas preenchidas 5 dias úteis antes do inicio da formação junto a declaração de liberação assinada pelo o chefe do setor; Participação dos servidores na formação com aulas presenciais (expositivas); Após a finalização da formação, aguardar até 30 dias úteis para a entrega dos certificados; Para certificação, o aluno deverá cumprir no mínimo 80% da carga horária da formação estipulada. Como acompanhar o andamento do serviço? Participação na formação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 150/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 150/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000150/19 de 3 de Abril de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIMARD no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SENADOR GUIMARD e autorização contida na Lei Municipal nº 000147/18 de 17 de Janeiro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 19 - SECRATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD 19.02.10.301.0027.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - 19 - SECRATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD 19.02.10.301.0027.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeito Municipal JUCIMAR PESSOA DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Abril de 2019 Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12584 90 2 de julho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas


