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- DL N°031/2020 Material Permanente ( Cadeira de escritório e Kit Mesa ) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°031/2020 Material Permanente ( Cadeira de escritório e Kit Mesa ) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATADO: MS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES- EIRELI CNPJ 22.172.177/0001-08 VALOR TOTAL R$ 8.925,00 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2020 André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto da Lei n° 8.666/93 e a Medida Provisória n° 961/2020, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para a aquisição de material permanente (cadeira de escritório longarina 03 (três) lugares e Kit mesa quadrada com 04 (quatro) cadeiras com braços), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Senador Guiomard, através do CRAS, a empresa MS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES- EIRELI CNPJ nº 22.172.177/0001-08, Situada na rua Minas Gerais, nº 900, Bairro: Preventório em Rio Branco/AC, com o CEP : 69.900-129, totalizando um total de R$ 8.925,00, autorização assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 29 de outubro de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12921 38 13 de novembro de 2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 250/2019 - GLENA FERNANDES DE SOUZA - Secretária de Comunicação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 250/2019 - GLENA FERNANDES DE SOUZA - Secretária de Comunicação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 250 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora GLENA FERNANDES DE SOUZA, CPF 792.830.122-91, para exercer INTERINAMENTE o Cargo em Comissão de Secretária de Comunicação do município de Senador Guiomard. Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac, 12 de setembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 168 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 197/2020 - Kit Merenda aos beneficiários do Programa Bolsa Família | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 197/2020 - Kit Merenda aos beneficiários do Programa Bolsa Família Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 197, DE 23 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre medidas a serem adotadas para a garantia da distribuição da merenda escolar aos alunos da rede pública municipal, em decorrência da pandemia da COVID-19. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020 , que declarou Situação de Emergência em Saúde; Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19); Considerando a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares da rede municipal de ensino determinada pelo Decreto nº 142, de 08 de abril de 2020 ; Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19); Considerando que os reflexos econômicos decorrentes da pandemia afetam a economia local e a renda da população; Considerando a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica; Considerando a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19; Considerando a Nota Técnica nº 02, de 8 de abril de 2020, do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente, Educação e Execução de Medidas Socioeducativas; DECRETA: Art. 1º Durante o período de suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em razão da calamidade pública declarada pelo Decreto Municipal nº 142, de 08 de abril de 2020, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição imediata, aos pais ou responsáveis dos alunos nelas matriculados cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família, de gêneros alimentícios, na forma de um kit merenda, em substituição ao fornecimento da merenda escolar. § 1º A medida de que trata o caput é considerada, para todos os fins, ação necessária ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19, estando sujeita, portanto, à urgência e à prioridade no trâmite de processos e na prática de atos administrativos. § 2º O kit merenda será destinado exclusivamente aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, cujas famílias estejam inseridas na folha de pagamento do Programa Bolsa Família. Art. 2º Para garantia da manutenção da merenda escolar aos alunos que atenderem às disposições do art. 1º, o Município fará a distribuição do kit merenda, composto, incialmente, se caso houver, de produtos adquiridos para essa finalidade, existentes nos estoques da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O kit merenda, considerando o estoque existente na Secretaria Municipal de Educação para esse fim e a recomendação técnica nutricional, conterá: 01 kg de açúcar cristal, 05 kg de arroz branco, 01 pacote de achocolatado de 400gr, 01 pacote de biscoito doce 500gr, 01 pacote de biscoito salgado de 500gr, 01 pacote de leite em pó de 400gr, 01 kg de feijão, 01 pacote de Flocos de milho de 500gr, 01kg de farinha, 01 pacote de macarrão de 500gr, 01 embalagem de 900ml de óleo de soja. Art. 3º A logística para a entrega dos kits merenda de que trata este Decreto, será organizada e executada diretamente pela Secretaria Municipal da Educação, sob a coordenação e supervisão da Comissão instituída no art. 5º deste Decreto, podendo requerer o auxílio de outros órgãos da Administração Municipal, quando sua força de trabalho mostrar-se insuficiente para a tempestividade da ação. Art. 4º A Comissão instituída no art. 5º deste Decreto, será responsável pela entrega dos kits merenda aos pais ou responsáveis legais dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, nela matriculados, observando as orientações para a execução do PNAE durante a situação de emergência decorrente da Pandemia Coronavirus (COVID-19), fornecida pelo Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Educação. § 1º A entrega do kit merenda será feita aos beneficiários, conforme decidido pela comissão que trata o artigo 5° deste decreto, onde o contato com os pais ou responsáveis, preferencialmente por mensagem eletrônica ou telefônica. § 2º A medida de distribuição do kit merenda adotada pela Comissão instituída no art. 5º deste Decreto, deve evitar a formação de aglomerações, e que haja agendamento para entrega dos alimentos. § 2º No ato do recebimento do kit merenda, os pais ou os responsáveis legais pelos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família matriculados em escolas da Rede Municipal de Ensino deverão portar documentação pessoal original, com foto, em que conste o número do CPF. § 3º No ato da entrega do kit merenda, o servidor responsável deverá adotar os seguintes procedimentos: I - conferir a documentação apresentada pelo responsável do aluno beneficiário do kit merenda; [.....] Art. 12 . Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Senador Guiomard/AC, 23 de abril de 2020. ANDRÉ LUIS TAVARES DA CURZ MAIA Prefeito Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12785 82 24 de abril de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAP Nº 001/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato de prestação de serviços de segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias.” O Secretário Municipal de Agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisco Gleison Lopes de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021, referente a ROTA SEGURANÇA ELETRONICA – CNPJ: 18.231.430/0001-80, SRP: 029/2021 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objetivo prestação de serviços terceirizado de segurança eletrônica e monitoramento 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistema de alarme e CFTV para a Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - João Batista Rafael de Lima – GESTOR - Francisca da Silva de Araújo Macedo – FISCAL (titular) - Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 25 de junho de 2021. Francisco Gleison Lopes de Aguiar Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Decreto 014/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13075 1 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 011/2021 - NOMEAR o senhor Valdekennedy Figueiredo dos Santos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 011/2021 - NOMEAR o senhor Valdekennedy Figueiredo dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria Nº. 011, DE 07 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, inciso 2. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Valdekennedy Figueiredo dos Santos, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Comunicação Social, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 08 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°163/2020 EXONERAR Edivana Moraes de Brito Leite-Serviço de Vigilância | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°163/2020 EXONERAR Edivana Moraes de Brito Leite-Serviço de Vigilância Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 163, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora Edivana Moraes de Brito Leite, do Cargo em Comissão no Serviço de Vigilância Sanitária, símbolo CC1, da Secretaria de Saúde do Município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto Nº 364 de 16 de outubro de 2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2020. Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 72 6 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°163/2021 - EXONERAR, o senhor FRANCISCO FEITOSA DE SOUZA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°163/2021 - EXONERAR, o senhor FRANCISCO FEITOSA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 163, DE 17 de maio de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, o senhor FRANCISCO FEITOSA DE SOUZA, do cargo em Comissão Serviço de Posto de Saúde, da Secretaria de Saúde, nomeado pelo decreto nº 092, de 05 de fevereiro de 2021, da prefeitura do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 17 de maio de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13049 21 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°007/2025 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº164/2025 - PE N°010/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2025 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº164/2025 - PE N°010/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEPLAN Nº007/2025 (PDF ) “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, empresa especializada em máquinas e equipamentos para atender a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO de Senador Guiomard e dá outras providencias. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 221 17 de junho de 2025 Sec. Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°201/2022 - EXONERAR a senhora PALUCIA SOLANGE PASSAMANI | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°201/2022 - EXONERAR a senhora PALUCIA SOLANGE PASSAMANI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 201, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR a senhora PALUCIA SOLANGE PASSAMANI, do cargo em Comissão de Agente Administrativo, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pelo decreto nº 027, de 14 de janeiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de outubro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 17 de outubro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13393 149 19 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 141/2017 - Emenda Modificativa que Altera a Redação ao Art.37 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 141/2017 - Emenda Modificativa que Altera a Redação ao Art.37 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Gabinete do Prefeito Dispõe sobre uma Emenda Modificativa que altera a redação do Art. 37, inciso I, alínea g, item 7, da Lei nº 136 de 07 de Março de 2017, com a finalidade de transformar a Secretaria de Esporte e Lazer, em "Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer" LEI Nº 141 de 07 de Novembro de 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 75/2019 - GILLYANE RIBEIRO DE MEDEIROS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 75/2019 - GILLYANE RIBEIRO DE MEDEIROS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 75 DE 01 DE JUNHO DE 2019. A Chefe de Gabinete do Prefeito de Senador Guiomard – Acre, na pessoa da senhora Edir Ione da Silva Martins, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a Senhora GILLYANE RIBEIRO DE MEDEIROS, matrícula 5063, juntamente com senhora Jorgete de Souza Silvestre, matrícula 4960, ambas cargo comissionado desta municipalidade, para realizarem fiscalização nos Contratos geridos pelo Gabinete do Prefeito, bem como, atestar as notas fiscais de serviços e produtos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 01 de junho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard – Ac. Edir Ione da Silva Martins Chefe de Gabinete Decreto 012/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12603 96 29 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 056/2020 - EMPRESA CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 056/2020 - EMPRESA CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 056 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO DE ADESÃO Nº 112/2019, referente a EMPRESA CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI EPP; e CONTRATO DE ADESÃO Nº 113/2019, referente a EMPRESA S & S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE TINTAS LTDA, REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO Nº 013/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2018, PREGÃO SRP Nº 057/2018, que tem por objeto o Fornecimento de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO DE ADESÃO Nº 114/2019, referente a EMPRESA D. L. RAMOS - ME, referente o TERMO DE ADESÃO Nº 014/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019, PREGÃO SRP Nº 016/2019, que tem por objeto o Fornecimento de Material Permanente, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE. I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO - CONTRATO N° 067/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO - CONTRATO N° 067/2025 Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 067/2025 para serviço de locação de impressoras multifuncionais. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato de Termo Aditivo de Prazo 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 067/2025 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 067/2025, firmados entre as partes, através da Carona nº 001/2025, Pregão Presencial nº 028/2023, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para executar serviço de locação de impressoras multifuncionais, bem como, manutenção preventiva e corretiva com troca de toner original, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Senador Guiomard/AC. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Contratado: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ N° 05.502.105/0001-62. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Prorrogação do Prazo de vigência e execução do Contrato nº 067/2025, previsto na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO, que será prorrogado de 07 de fevereiro de 2026 até 07 de fevereiro de 2027, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21. Data de assinatura do Termo Aditivo: 05 de fevereiro de 2026. Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133/21. Assinam: Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal, pela Contratante, e o Sr. Elison Marcos Falcão de Freitas, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 186 6 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMDI - Ata da Reunião - Eleição da Nova Diretoria Biênio 2021/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDI - Ata da Reunião - Eleição da Nova Diretoria Biênio 2021/2023 Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Ata de Reunião do Conselho Municipal de Direitos do Idoso para Eleição da Nova Diretoria Biênio 2021/2023 Aos Vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, às oito horas e vinte minutos na sala de reunião da secretaria municipal de assistência social, e de acordo com o decreto sanitário e os devidos cuidados com uso de máscara e álcool em gel, reuniram-se pessoas de várias entidades governamentais e não governamentais para formação do novo conselho municipal do idoso e para formação da nova diretoria. Para iniciar a reunião a senhora secretaria de assistência social Andreia Pereira da Silva Abreu, fez uso da palavra dando as boas vindas a todos os participantes e ao mesmo tempo agradeceu a presença de todos, em seguida ressaltou a importância do conselho no município, bem como a efetivação e a participação de todos os órgãos representados nessa nova diretoria, no que concerne a atenção e acompanhamento dos idosos no município. Falou das partes governamentais presentes sendo a assistência social representada pela senhora Cintia Cruz da Silva como titular e Regiane Castro Andrade como suplente, pela secretaria de Educação a senhora Lazara Marta Rocha de Lima titular e suplente Silvanete de Lima Maia, secretaria de saúde titular senhora Caroline Santos dos Reis, e suplente Jose Aparecido Martins , Secretaria de Administração, titular senhora Alessandra Ferreira da Costa Gonçalves suplente Leila da Silva Lima, Secretaria de Agricultura e Pecuária titular Raimundo Andrade da Silva e suplente Rosilda da Silva Barbosa, fazendo uso da palavra ainda mencionou a parte não governamental, Igreja Assembleia de Deus do Quinari como titular a senhora Maria Auxiliadora do Nascimento Scholz e suplente Helena Cruz , Sesc titular Irla Maria Oliveira dos Anjos , suplente Edson Quaresma de Almeida , Associação de Mulheres Empreendedoras do Acre, titular Selma Vania A. Nascimento, suplente Rosemeire Barbosa Pacheco, Acresoqui: titular Mádio Pires de Oliveira, suplente Dinah Goncalves de Sousa. Após a apresentação das entidades falou da importância de cada um dentro do conselho em seguida deu-se o ato da eleição para os membros do conselho para o biênio 2021/2023, na oportunidade a secretaria de Assistência Social senhora Andreia abriu espaço para que qualquer membro colocasse seu nome a disposição para o cargo de presidente, vice presidente e secretario executivo do conselho municipal do idoso, e por unanimidade foi eleita a senhora Dioneide Arruda da Silva Santana, presidente, Senhora Lázara Marta Rocha de Lima como vice-presidente e Andreia de Barros Rodrigues como secretaria executiva . Logo após a eleição foi feita a posse da nova diretoria, em seguida a presidente eleita Senhora Dioneide fez uso da palavra agradecendo a todos os presentes pela confiança a ela depositada, e convidou a todos para uma próxima reunião dia vinte e cinco do mês de fevereiro do corrente ano, às nove horas da manhã, por fim estando todos de comum acordo a senhora Andreia secretaria de assistência social deu por encerrada a reunião, e não havendo mais nada a declarar, eu Andreia de Barros Rodrigues, Secretaria Executiva lavrei a presente ata que vai por mim assinada e demais presentes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 28 de abril de 2021 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 337/2020 - Aurinéia Batista de Moraes | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 337/2020 - Aurinéia Batista de Moraes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 337, DE 16 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a senhora Aurinéia Batista de Moraes, CPF 527.734.932-49, do Cargo de Técnica de Enfermagem, do quadro de servidores temporários da Secretaria de Saúde contratada por meio do Processo Seletivo Nº 001/2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29/06/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard/Ac, 16 de julho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 311 21 de julho de 2020 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº049/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato para aquisição de gêneros alimentícios através da Agricultura Familiar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº049/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato para aquisição de gêneros alimentícios através da Agricultura Familiar Designação de gestor e fiscais para os contratos de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atende a demanda da merenda escolar do PNAE. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 049/2026. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato para aquisição de gêneros alimentícios através da Agricultura Familiar para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 239/2026, referente à ASSOCIAÇÃO NOVA CONQUISTA DO PDS PIRÃ DE RÃ, CNPJ Nº 29.234.745/0001-05; TERMO DE CONTRATO Nº 240/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA INEZ DE SOUZA OLIVEIRA, CPF Nº 602.264.632-50; TERMO DE CONTRATO Nº 241/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA SANDRA MARIA DO VALE MONTEIRO DE SOUZA, CPF Nº 620.129.592-53; TERMO DE CONTRATO Nº 242/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR HODILOMAR BARBOSA E SILVA, CPF Nº 412.737.102-15 e RG Nº 452858 SSPRO/RO; TERMO DE CONTRATO Nº 243/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR DAVY DANTAS DA SILVA, CPF Nº 391.376.942-00 e RG Nº 368675 SSP/AC; TERMO DE CONTRATO Nº 244/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA ROSINEI TEIXEIRA E SILVA GREGÓRIO, CPF Nº 655.410.491-72 E RG Nº 0240397 SSP/AC; TERMO DE CONTRATO Nº 245/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR WESLEY DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF Nº 030.770.142-54; TERMO DE CONTRATO Nº 246/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA MARIA AUCIRIA ESTEVAM UCHOA, CPF Nº 322.560.352-04; TERMO DE CONTRATO Nº 247/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA MEIRE JANE MORAES DE OLIVEIRA, CPF Nº 216.681.082-91; TERMO DE CONTRATO Nº 248/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA LINDOMAR DOMINGUES DA COSTA, CPF Nº 129.514.802-10; TERMO DE CONTRATO Nº 249/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR ATHOS HENRIQUE KERCHINER FIALHO CARDOSO, CPF Nº 027.524.042-80; TERMO DE CONTRATO Nº 250/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR ELIZEU FERREIRA DE ALMEIDA, CPF Nº 216.731.522-87; TERMO DE CONTRATO Nº 251/2026, referente à PESSOA FÍSICA A SENHORA MARIA FRANCISCA RIBEIRO DE SOUZA, CPF Nº 433.714.502-87 E RG Nº 231336 SSP/AC; TERMO DE CONTRATO Nº 252/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA JERUSALEM MOTA DE AGUIAR, CPF Nº 877.841.062-20; TERMO DE CONTRATO Nº 253/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA MARTA OLIVEIRA LOPES, CPF Nº 776.439.092-53 E RG Nº 263317 SEPC/AC; TERMO DE CONTRATO Nº 254/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR DARCYMAR COSTA DE SOUZA, CPF Nº 196.060.012-53; TERMO DE CONTRATO Nº 255/2026, referente à PESSOA FÍSICA A SENHORA ROZEMILDA ALVES DE BARROS, CPF Nº 695.127.102-00; TERMO DE CONTRATO Nº 256/2026, referente à PESSOA FÍSICA A SENHORA MARIA DUCINEIDE DA SILVA DE SOUSA, CPF Nº 707.814.862-20; TERMO DE CONTRATO Nº 257/2026, referente à PESSOA FÍSICA O SENHOR HERCULES FIRMINO DA SILVA, CPF Nº 055.053.742-20; TERMO DE CONTRATO Nº 258/2026, referente à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS RENOVAÇÃO NOVA BAIXA VERDE, CNPJ: 16.418.262/0001-00; E o TERMO DE CONTRATO Nº 260/2026, referente à PESSOA FÍSICA A SENHORA MARIA EGINEUDA PEIXOTO DO NASCIMENTO, CPF Nº 412.737.882-49, contratos decorrentes da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação para aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da merenda escolar, destinada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, fornecida aos alunos da rede municipal de ensino do município de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO - FISCAL (titular) EDINEUDO PEREIRA GOMES - FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Senador Guiomard – Acre, 28 de agosto de 2026 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 159 2 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°260/2023 - REFIS 2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°260/2023 - REFIS 2023 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº260 DE 04 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Senador Guiomard - AC, para o segundo semestre do exercício de 2023 - REFIS e dá outras providências Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13593 168 11 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°015/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº114/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°015/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº114/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 15, de 22 de maio de 2023 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 114/2023, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa ALAN DE OLIVEIRA NERI (BORRACHARIA DO GUEL) – CNPJ: 34.238.065/0001-91, assinado no dia 18/05/2023 e com vigência até 31/12/2023, tendo como objeto a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, para prestação de serviços de borracharia, aos automóveis pertencentes a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard/Ac. I.GESTOR: WEVERTTON SILVA DE SOUZA II.FISCAL: GERMANO DA SILVA BRANDÃ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13542 26 de maio de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 007/2020 - vendas de filtros e óleos lubrificantes | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 007/2020 - vendas de filtros e óleos lubrificantes Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: MACIEL & MOREIRA CONSULT E INSTRUT LTDA CNPJ nº 27.326.056/0001-97 VALOR R$ 17.233,00 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para a contratação de empresa especializada em vendas de filtros e óleos lubrificantes, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, a empresa MACIEL & MOREIRA CONSULT E INSTRUT LTDA, CNPJ nº 27.326.056/0001-97, Situada na Avenida Castelo Branco, nº 2709, Bairro: Centro em Senador Guiomard/ AC, com o CEP: 69.925-000, totalizando um total de R$17.233,00 (dezessete mil duzentos e trinta e três reais), com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 10 de março 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 106 13 de março de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°087/2026 - Concessão de Licença-Prêmio - Israel Marcelino da Costa | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°087/2026 - Concessão de Licença-Prêmio - Israel Marcelino da Costa Concede licença-prêmio de 03 meses ao servidor Israel Marcelino da Costa, Auxiliar Administrativo. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 087, DE 16 DE JUNHO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GAB/SEMAS/Nº389/2026, de 09 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard; Protocolado em 10 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor ISRAEL MARCELINO DA COSTA, matrícula nº 2428, no cargo de Auxiliar Administrativo do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 01(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de junho de 2026, com término no dia 29 de agosto de 2026. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 16 de junho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 220 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas


