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- Carnê de Anuidade do IPTU | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carnê de Anuidade do IPTU Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso ao carnê de IPTU para pagamento da sua anuidade, podendo realizar por meio de cota única ou conforme parcelamento gerado de ofício Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Carnê de Anuidade do IPTU no Sistema, este será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 111/2020 - Irla Daniele de Souza Martins | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 111/2020 - Irla Daniele de Souza Martins Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 111, DE 18 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Irla Daniele de Souza Martins, exercer o Cargo em Comissão de Assessora Jurídica, símbolo CC4, da Procuradoria Geral do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/03/2020. Senador Guiomard – Acre, 18 de março de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12774 46 6 de abril de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°019/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA Portaria nº 019, de 22 de junho de 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental. Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município de Senador Guiomard o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 22 de junho de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 23 de junho de 2023 Sec. Educação;Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°256/2025 - Nomear membros do CMDI 2025-2027 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°256/2025 - Nomear membros do CMDI 2025-2027 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 256, DE 01 DE JULHO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 207 2 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SECADM Nº 01/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para Fornecimento de Material de Consumo (expediente e pedagógico) para a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC, David Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 021/2021, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, J. S. CORDEIRO – CNPJ: 18.255.882/0001-00, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2020 , ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 007/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2020, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 90 (NOVENTA) dias, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o Fornecimento de Material de Consumo (expediente e pedagógico) de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LEILA DA SILVA LIMA – FISCAL – GESTOR ELECSANDRA FERREIRA DA COSTA – FISCAL (titular) ANGELA MARIA S. F. MACHADO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 27 de abril de 2021. David Lima de Oliveira Secretário Municipal de Administração Decreto nº 016/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 28 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Cons tituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoa lidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa para aquisição de Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios, para atender às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, desti nado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deve rão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, ende reço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@ gmail.com até o dia 09 de julho de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclareci mentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@ gmail.com, em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 19 de agosto de 2025. Keli Cristina Da Silva Lima Secretária Municipal de Assistência Social Decreto N° 200/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 215 21 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°064/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°227 2025 - PE Nº021 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°064/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°227 2025 - PE Nº021 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED N° 064/2025. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para aquisição de material tecnológico e de informática para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 173 23 de outubro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 117 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 117 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 117 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a senhora MARIA ROCINEIDE MONTEIRO DA SILVA para exercer o cargo no Serviço de Posto, Símbolo CC1, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12494 54 18 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°031/2023 - Concedem acesso ao para consulta à movimentação das contas | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°031/2023 - Concedem acesso ao para consulta à movimentação das contas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 031, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional do Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, a concederem acesso ao Tribunal de Consta do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancarias de responsabilidade dos Órgão e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. CONSIDERANDO que Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancaria dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO que a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade da Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável. DECRETA: Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Município de Senador Guiomard-Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta á movimentação financeiro do período 01/01/2022 a 31/12/2022 das entidades e/ou fundos municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I – 04.077.251/0001-25 – Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. II – 02.296.124/0001-91 – Fundo Municipal de Saúde. III – 20.054.829/0001-84 – Fundo Municipal de Assistência Social. IV – 31.056.506/0001-46 – Fundo Municipal de Educação Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. Deste Decreto, dar-se- -á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados via internet. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-Acre, 14 de fevereiro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13476 211 15 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 154/2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 154/2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 154, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº 095/2019 celebrado entre a Prefeitura de Senador Guiomard e a EMPRESA F.C.P DOS SANTOS-ME, Processo Administrativo nº 198/2019, assinado no dia 11 de outubro de 2019 com vigência até 31 de dezembro de 2019, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex e refrigerantes, tudo em conformidade com os anexo da Dispensa nº 043/2019, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE. I – Gestor Titular: ADRIANA TAVARES DA CRUZ MAIA II – Fiscal Titular: CLECEI OLIVEIRA DA SILVA LIMA Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato. Senador Guiomard – Acre, 13 de novembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12683 84 20 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°231/2024 - EXONERADOS,a partir do dia 31/12/2024 Cargos em Comissão | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°231/2024 - EXONERADOS,a partir do dia 31/12/2024 Cargos em Comissão Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 231, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13932 360 27 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°158/2022 - NOMEAR a senhora NILZA JARDIM DE OLIVEIRA SILA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°158/2022 - NOMEAR a senhora NILZA JARDIM DE OLIVEIRA SILA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 158, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora NILZA JARDIM DE OLIVEIRA SILA, para exercer cargo em comissão de Serviço de Farmácia, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 17 de agosto de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13353 117 19 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 012/2021 - NOMEAR o senhor Valnir Batista de Sousa | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 012/2021 - NOMEAR o senhor Valnir Batista de Sousa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 012, DE 11 JANEIRO DE 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Valnir Batista de Sousa, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Obras, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 11 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12961 15 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 297/2019 - Élio de Souza Santos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 297/2019 - Élio de Souza Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 297, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Élio de Souza Santos, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Planejamento e Controle Operacional do Departamento de Trânsito e Transporte Público - DTTP, da Secretaria Municipal de Obras do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 138 8 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°214/2022 - NOMEAR a senhora MARIA CLARA DE SOUZA LAMEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°214/2022 - NOMEAR a senhora MARIA CLARA DE SOUZA LAMEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 214, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º - NOMEAR a senhora MARIA CLARA DE SOUZA LAMEIRA, para exercer cargo em Comissão de Departamento Técnico Hospitalar, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 21 de outubro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 24 de outubro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13398 138 26 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 033/2020 - Romão Carvalho da Silva | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 033/2020 - Romão Carvalho da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 033, DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Romão Carvalho da Silva, para exercer o Cargo em Comissão de Agente de Fiscalização, símbolo CC3, da Secretaria de Obras do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 22 de janeiro de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 159 20 de março de 2020 Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°035/2022 - CONCEDER a servidora IVONE CASOTI BORGES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°035/2022 - CONCEDER a servidora IVONE CASOTI BORGES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº 035, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora IVONE CASOTI BORGES, matrícula nº 2148, que exerce Função de Agente Comunitário de Saúde - ACS do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, com término no dia 02 de maio de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard-Acre, 31 de janeiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13215 161 1 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°031/2025- Gestor e Fiscal do Contrato N°110 2025 - DL N°045 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°031/2025- Gestor e Fiscal do Contrato N°110 2025 - DL N°045 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº 031/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da contratação de empresa para fornecimento de medicamentos básicos em geral, M.D. IMPORTAÇÃO E EXPOR TAÇÃO EIELI para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRA TO Nº 110/2025, referente a M.D. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIELI N° 27.664.758/0001-80, Dispensa de Licitação Nº 045/2025 , Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, contratação de empresa para fornecimento de medicamentos básicos em geral que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Anna Carla Gomes da Costa Souza – FISCAL (gestor) Keli Cristina da Silva Lima – FISCAL (titular) Maria Antonia Oliveira de Lima Vieira – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13997 115 7 de abril de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°002/2024 Locação imóvel - Instalações de almoxarifado/depósito | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°002/2024 Locação imóvel - Instalações de almoxarifado/depósito Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD 1º TERMO ADITIVO Prorrrogado até 31/12/2025 CONTRATO N°228/2024 EXTRATO DO CONTRATO 228/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: EURICO DA SILVA FEITOSA CPF 308.438.802-44 VALOR R$ 15.000,00 Vigência : Até 31/12/2024 Data da Assinatura : 01/07/2024 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 na Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação por inexigibilidade de licitação, visando a contratação de Pessoa Física para locação de 01(um) imóvel tipo comercial para uso nas instalações de almoxarifado/depósito, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard. A Pessoa Física: EURICO DA SILVA FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº. 308.438.802-44, com sede administrativa na Avenida Castelo Branco, nº 2053, Bairro: centro - CEP: 69.925-000, na Senador Guiomard/AC, vencedor por ter apresentado o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21 e do Decreto Federal N° 10.922/21, autorizando assim a imediata execução dos serviços acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 01 de julho de 2024 Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13830 31 de julho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº 168/2019 Abertura de Crédito | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº 168/2019 Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N.º 168 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 Abre crédito adicional – suplementar – Por excesso de Arrecadação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O Prefeito Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 166 de 15 de janeiro de 2019 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por Excesso de Arrecadação no Orçamento do exercício de 2019, Crédito no Valor de R$ 584.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09.02 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.0002.2.011 – Gestão de Pessoal Administrativos e Encargos 3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 315.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09.02 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.0002.2.012 – Gestão de Pessoal da SEMOB e Encargos 3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 78.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 10.02.12.361.0018.2.020 – Manutenção do Ensino Fundamental/MDE 3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 121.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.361.0018.2.023 – Apoio ao Desenvolvimento do Ens. Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 01 Recursos Próprios 514.000,00 05 FUNDEB – 40% 70.000,00 TOTAL 584.000,00 Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-AC, 30 de setembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12647 130 2 de outubro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas


