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  • Edital N°002/2023 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°002/2023 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Concursos Processo Seletivo Em Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL PAULO GUSTAVO Nº195 /2022 EDITAL Nº02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS ( Versão DOEAC N°13.625 ) A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, através da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira, considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento a Lei N° 235, de 11 de agosto de 2022 que institui o Sistema Municipal de Cultura de Senador Guiomard, cria o Fundo Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para a política municipal de cultura e dá outras providências, assim como a Lei Federal omplementar N° 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Presidencial N° 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, torna público o presente edital para fomento à produções audiovisuais, conforme a seguir: 1. DOS ANEXOS. 1.1. O presente Edital contém 08 (oito) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: a) ANEXO I: Formulário para Apresentação do Projeto Modalidade I e Modalidade II; b) ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica; c) ANEXO III: Critérios de Avaliação; d) ANEXO IV: Solicitação de Pedido de Recurso; e) ANEXO V: Declaração de Residência; f) ANEXO VI: Cronograma de Execução do Edital; g) ANEXO VII: Relatório de Execução do Objeto; h) ANEXO VIII: Formulário de Autodeclaração candidato negro e/ou pardo. PUBLICAÇÕES TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EU CONHECEREI JESUS Publicado em 02/02/2024 - Doeac 13.705 Pag 186-188 Portaria N°001/2024 -CONVOCAÇÃO DE CONTEMPLADA NO EDITAL Nº002 Publicado em 24/01/2024 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - ARTISTA DA TERRA E SUAS MELODIAS Publicado em 14/12/2023 - Doeac 13.666 Pag.205-207 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - FIM DE TARDE NA PRAÇA Publicado em 14/12/2023 - Doeac 13.666 Pag.204-205 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - UMA MENTE, INFINITAS VIDAS Publicado em 14/12/2023 - Doeac 13.666 Pag.202-204 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPE DE MÚSICA AUTORAL BELINA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - FLOR DA VAQUEJADA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - RIQUEZAS DA NOSSA TERRA Publicado em 06/12/2023 - Doeac 13.666 Pag.151-153 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - ESTRELAS DO CANTA QUINARI TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - DOCUMENTÁRIO “ESTRADA DO CONHECIMENTO” TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - ROSTO DA PERIFERIA - CIDADE DO QUINARI TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - OS CAMINHOS DAS ÁGUAS DO JUDIA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - MULHERES QUE TRANSFORMAM O QUINARI Publicado em 05/12/2023 - Doeac 13.666 Pag. 669 Portaria N°013/2023 - Resultado Final Publicado em 23/11/2023 - Doeac 13.658 Pag. 290 REP. POR INCORREÇÃO - RESULTADO DOS RECURSOS Publicado em 22/11/2023 - Doeac 13.657 Pag. 150 Resultado final dos contemplados Publicado em 22/11/2023 Portaria N°010/2023 - Resultado dos recursos ( Versão DOEAC N°13.656 ) Publicado em 21/11/2023 Portaria N°006/2023 - Resultado provisório de inscrições ( Versão - DOEAC N°13.655 ) Publicado em 14/11/2023 Edital de retificação Publicado em 16/10/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13625 28 de setembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 501/2019 - Claudenor Martins da Silva | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 501/2019 - Claudenor Martins da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 501, DE 23 DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Claudenor Martins da Silva, matrícula nº 86, que exerce a função de Vigia da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 10 de junho de 2019, com término no dia 10 de setembro de 2019. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/06/2019, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 55 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Demonstrativo de Débitos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Demonstrativo de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Demonstrativo de Débitos no sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 001 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019. ( ALEXANDRE DE SOUZA CAVALCANTE ) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 001 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019. ( ALEXANDRE DE SOUZA CAVALCANTE ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº001 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019. A Secretaria Municipal de Administração de Senador Guiomard - Acre, na pessoa do senhor Carlos André Soares da Silva, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o senhor ALEXANDRE DE SOUZA CAVALCANTE para atestar as notas fiscais de serviços e produtos, vinculadas a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 13 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Carlos André Soares da Silva Secretário Municipal de Administração Decreto 016/2019’’ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12498 98 21 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°175/2025 - Nomear NAARA DEJANE MOREIRA LOPES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°175/2025 - Nomear NAARA DEJANE MOREIRA LOPES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 175, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 210 11 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°250/2023 - Altera o artigo 43, da Lei Municipal nº060/2012 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°250/2023 - Altera o artigo 43, da Lei Municipal nº060/2012 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N° 250 DE 21 DE JUNHO DE 2023 ( ANEXO ) Altera o artigo 43, da Lei Municipal nº 060, anexos XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI da Lei 060 de 17 de fevereiro de 2012 e anexo XXVI, do artigo 2º e anexo XXVII do Artigo 3º da Lei 172 de 30 de dezembro de 2019 A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado o artigo 43º, caput, Parágrafo único, anexos XI, XII,XIII, XIV, XV, XVI,XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, da Lei 060 de 17 de fevereiro de 2012, bem como os anexos XXVI, do artigo 2º e anexo XXVII do Artigo 3º da Lei 172 de 30 de dezembro de 2019, para alterar os adicionais de insalubridade ou dos seguintes cargos: I – Ao Enfermeiro – 40% (quarenta por cento do salário mínimo); II – Ao Cirurgião Dentista –20% (vinte por cento do salário mínimo); III – Ao Técnico em Enfermagem – 40% (quarenta por cento do salário mínimo); IV – Ao Auxiliar de Consultório Dentário – 20% (vinte por cento do salário mínimo); V – Ao Técnico de Saúde Bucal – 20% (vinte por cento do salário mínimo); VI – Ao Agente Comunitário de Saúde - 20% (vinte por cento do salário mínimo); VII – Ao Psicólogo – 20% (vinte por cento do salário mínimo); VIII – Ao Fisioterapeuta - 20% (vinte por cento do salário mínimo); IX – Ao Agente de Endemias - 20% (vinte por cento do salário mínimo); X – Ao Microscopista –20% (vinte por cento do salário mínimo); Parágrafo único. Os referidos cargos já foram criados por leis específicas e estão descritos nos anexos, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, da Lei Municipal 060 de 17 de fevereiro de 2012, bem como os anexos XXVI, do artigo 2º e anexo XXVII do Artigo 3º da Lei Municipal 172 de 30 de dezembro de 2019. Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Senador Guiomard–Acre, 21 de junho de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 153 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 182/2019 (NOMEAR, a senhora Cléia Florentino dos Santos) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 182/2019 (NOMEAR, a senhora Cléia Florentino dos Santos) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 182 DE 15 DE ABRIL 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Cléia Florentino dos Santos para exercer o cargo de Secretária de Administração, Símbolo CC6, do Município de Senador Guiomard . Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard – Acre, 15 de Abril de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12534 122 17 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 006/2020 - Altera o valor da Unidade Fiscal do Município | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 006/2020 - Altera o valor da Unidade Fiscal do Município Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 006 DE 08 DE JANEIRO DE 2020. “Altera o valor da Unidade Fiscal do Município de Senador Guiomard- -Acre - UFIPMSG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º combinado com o disposto no § 2º do art. 375, da Lei nº 534 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal – CTM e, fundamentado em estudo técnico tributário – Relatório Técnico Tributário nº 001/2020 – do Setor de Fiscalização de Tributos Municipais, RESOLVE: ART. 1º - Unidade Fiscal Padrão do Município de Senador Guiomard – UFIPMSG, para o exercício fiscal de 2020 será de R$ 32,87 (trinta e dois reais e oitenta e sete centavos). ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário, com efeitos retroativos a 02/01/2020. Senador Guiomard – Acre, 06 de janeiro de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 117 8 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 429/2019 - Joaquim Ferreira da Silva Neto | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 429/2019 - Joaquim Ferreira da Silva Neto Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 429, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o senhor Joaquim Ferreira da Silva Neto, do Cargo em Comissão de Secretário de Esportes, símbolo CC6, do Municípiode Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto Nº 383 de 01 de novembro de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/12/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard/Ac, 04 de dezembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12694 125 5 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta de Pré-Natal | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Pré-Natal Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo Enfermeiro ou Médico na Unidade de Saúde. A consulta pré-natal inicia-se desde uma avaliação pré-concepcional que o casal ou mulher faz antes de uma gravidez, objetivando identificar fatores de risco ou doenças que possam alterar a evolução normal de uma futura gestação, até uma consulta com avaliação que deve incluir a anamnese e exame físico, com exame ginecológico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem (enfermeiros), solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde e Protocolo de Enfermagem do Município, conforme a necessidade e condição clínica da usuária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade de saúde. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Estar grávida ou suspeita de gravidez. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta da gestante (Apresentar na 2ª consulta em diante). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Consulta Pré-Natal. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 010/2025 - Nomeação do Gestor e Fiscal - Contrato nº 011 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 010/2025 - Nomeação do Gestor e Fiscal - Contrato nº 011 2025 Nomeação do Gestor e Fiscal - Contrato nº 011 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13951 134 28 de janeiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na autorização para construção de jazigos ou gavetas no interior do cemitério. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, apresentar o projeto da construção ou requerer modelo de projeto padrão existente e ainda, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a ordem de serviço será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 2 (dois) dias úteis. Passo a Passo Preenchimento do requerimento de solicitação de autorização de construção; Emissão da taxa no Centro de Atendimento ao Cidadão; Emissão da autorização após a confirmação do pagamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2..., e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS / GAVETAS Jazigo Luxo (mármore / porcelanato) UF: VALOR R$: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Homologação e Adjudicação do resultado do Pregão Presencial SRP N° 007/2025 em favor de Auto Posto Ribeiro Ltda e M. F. Luiz Imp. e Exp. Ltda. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2025 Com base nas informações constante no processo licitatório Pregão Presencial SRP N° 007/2025, e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos na Lei 14.133/2021, HOMOLOGO, o resultado do Pregão Presencial SRP N° 007/2025, foi ADJUDICADO os seus objetos pelo Pregoeiro dessa Prefeitura, em favor dos licitantes: AUTO POSTO RIBEIRO LTDA – CNPJ N° 13.564.484/0001-43, vencedor do lote I com o valor de desconto de 0,75 (zero virgula setenta e cinco) por cento e a empresa M. F. LUIZ IMP. E EXP. LTDA - CNPJ N° 52.604.374/0001-10, vencedor do lote II com o valor de desconto de 0,85 (zero virgula oitenta e cinco) por cento. Vencedores do certame por terem apresentado as propostas dentro dos padrões exigido pelo Edital, ofertando por meio de lances verbais, os maiores descontos. Conforme consta na Ata de julgamento do certame e relatório de lance. Publique-se. Senador Guiomard/AC, 06 de fevereiro de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 141 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2024 - Fiscal do contrato Nº135/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 - Fiscal do contrato Nº135/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMSA Nº 001/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para fornecimento de medicamentos do compósito básico da assistência farma cêutica, DISPROFARMA COMERCIO LTDA, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias. ” O Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRA TO Nº 135/2024, referente a DISPROFARMA COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 02.335.871/0001-91, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por obje to fornecimento de medicamentos do compósito básico, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edi tal de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ana Beatriz de Souza Martins – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Maria Antonia Oliveira de Lima Vieira – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 27 de maio de 2024. Dayana Costa dos Reis Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 003/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13798 137 18 de junho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°194/2022 - EXONERAR A PEDIDO a senhora LUCIENE DA CRUZ RAMOS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°194/2022 - EXONERAR A PEDIDO a senhora LUCIENE DA CRUZ RAMOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 194, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR A PEDIDO a senhora LUCIENE DA CRUZ RAMOS HERNANDEZ, do cargo em Comissão de Coordenação do Benefício Eventual, da Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada pelo decreto nº 111, de 09 de junho de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 05 de outubro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 10 de outubro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13389 199 13 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 007/2019 - INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 007/2019 - INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA Licitações Adesão/Carona Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Extrato de Contrato nº 100/2019 Carona 007/2019 Pregão Presencial SRP nº 034/2019 Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, e a empresa: PORTONET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA CNPJ: 18.393.588/0001-56. Objeto : Constitui o objeto do presente Termo de Adesão CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNETE BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA (LINK DEDICADO). Valor Estimado : O valor global deste Instrumento é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Prazo de Vigência: 12 meses partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 12 de novembro de 2019 Assinam : Sr. Prefeito, André Luís Tavares da Cruz Maia, pela Contratante, e o Sr. Raimundo Nonato Lima da Fonseca, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12680 87 14 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação nº 10/2026 - PSS nº 01/2026 - Secretaria de Educação | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação nº 10/2026 - PSS nº 01/2026 - Secretaria de Educação Convocação de candidatos para o cargo de Professor da Educação Infantil - Creche (Zona Urbana). Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDIÇÃO Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 CONVOCAÇÃO Nº 10 PARA CONTRATAÇÃO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE (ZONA URBANA) CLASSIFICAÇÃO NÚMERO INSCRIÇÃO NOME _________________________________________________________________________________________________ 45 023 CARINA BIANCA ARAÚJO DE SOUZA __________________________________________________________________________________________ 46 075 GLEYDSELANE BARROS MONTEIRO Os candidatos convocados, neste processo seletivo, edital n° 001/2026, deverão apresentar-se com 72h, no primeiro dia útil, a partir desta publicação, no horário de 7:00h às 13:00h na Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias (legíveis e originais dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, carteira de trabalho, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, PIS OU PASEP, comprovante de conta bancária (Banco do Brasil) e certificado de reservista ou dispensa (para candidatos do sexo masculino). Processo seletivo homologado/resultado final no dia 27 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial do Estado Acre de número 14.213. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretariária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 434 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 174/2020 EXONERAR Jacileia de Castro Vieira | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 174/2020 EXONERAR Jacileia de Castro Vieira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 174, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora Jacileia de Castro Vieira, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora de Ações Básicas, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto Nº 120 de 18 de março de 2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2020. Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 73 6 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°015/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°047/2025 - DL N°008/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°015/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°047/2025 - DL N°008/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº015/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para aquisição de material de limpeza e higiene para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias ” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 140 5 de fevereiro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 029/2021 - NOMEAR a senhora EDILEUDA MARINHO RIBEIRO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 029/2021 - NOMEAR a senhora EDILEUDA MARINHO RIBEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 029, DE 15 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora EDILEUDA MARINHO RIBEIRO, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento de Fiscalização, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Finanças do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 15 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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