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  • Portaria N°002/2024 Designar Alessandra Soares de Oliveira | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2024 Designar Alessandra Soares de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº 002/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Fiscal de Vigilância Sanitária para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias. ” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Art. 1º. - Designar a servidora, Alessandra Soares de Oliveira, RG nº. 1127426-3 SSP/AC e CPF nº. 037.956.732-67, para exercer a Função de Fiscal de Vigilância Sanitária na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de junho de 2024. Dayana Costa dos Reis Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 003/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 124 26 de junho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 034/2019 (Serviços Elétricos/Concerto dos Veículos) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 034/2019 (Serviços Elétricos/Concerto dos Veículos) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: ROMÃO CARVALHO DA SILVA CPF 411.910.802-34 VALOR TOTAL R$ 3.000,00 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2019 Jucimar pessoa de Souza , Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação de nº 034/2019 , para a contratação de pessoa física para prestação de serviços elétricos para o concerto dos veículos da Secretaria de Obras, para atender as demandas da Prefeitura de Senador Guiomard, a pessoa física ROMÃO CARVALHO DA SILVA, inscrita no CPF nº 411.910.802-34, no valor de 3.000,00, (três mil reais) com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 22 de maio de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12558 90 24 de maio de 2019 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 048/2021 - NOMEAR o senhor LAURO BARRETO GARCIA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 048/2021 - NOMEAR o senhor LAURO BARRETO GARCIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 048, DE 18 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor LAURO BARRETO GARCIA, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Cadastro Imobiliário e Titulação, símbolo CC5, da Secretaria Municipal de Finanças do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 18 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 5º Edital de Convocação - PSS N°001/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5º Edital de Convocação - PSS N°001/2026 Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Convocação nº 05 da candidata Francilene Ferreira da Silva para o cargo de Professor da Educação Infantil - Creche (Zona Urbana). Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA EDITAL Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 CONVOCAÇÃO Nº 05 PARA CONTRATAÇÃO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE (ZONA URBANA) CLASSIFICAÇÃO NÚMERO INSCRIÇÃO NOME 41 097 FRANCILENE FERREIRA DA SILVA Os candidatos convocados, neste processo seletivo, edital n° 001/2026, deverão apresentar-se com 72h, no primeiro dia útil, a partir desta publicação, no horário de 7:00h às 13:00h na Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias (legíveis e originais dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, carteira de trabalho, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, PIS OU PASEP, comprovante de conta bancária (Banco do Brasil) e certificado de reservista ou dispensa (para candidatos do sexo masculino). Processo seletivo homologado/resultado final no dia 27 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial do Estado Acre de número 14.213. ROSANA PEREIRA DA SILVA PREFEITA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 299 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 287/2019 - Shirley Alves de Lima | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 287/2019 - Shirley Alves de Lima Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 287, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Shirley Alves de Lima, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento de planejamento Avaliação e Controle, símbolo CC3, da Secretaria de Planejamento do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 137 8 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato N°061/2026 IMPERIAL CONSTRUÇÕES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato N°061/2026 IMPERIAL CONSTRUÇÕES Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Material elétrico e de construção para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Visualizar Extrato de Contrato N° 061/2026. Ata de Registro de Preços nº 011/2025. Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC... e a empresa IMPERIAL CONSTRUÇÕES - CNPJ Nº 37.579.195/0001-86. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material elétrico e de construção... para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social... Valor Total: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil, quinhentos reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 09 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Assistência Social, Keli Cristina da Silva Lima pela Contratante, e a Sra. Diana Lobo de Oliveira, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 421 10 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°194/2025 - Ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°194/2025 - Ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 194, DE 22 DE ABRIL DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia do Trabalhador, no dia 01 de maio de 2025, elencando no Decreto nº 019, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2025, do município de Senador Guiomard. RESOLVE: Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 245 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 014/2022 Serviços Funerários | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2022 Serviços Funerários Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°046/2023 Extrato de Contrato Nº046/2023 Valor Total R$ 92.565,00 Prazo de Vigência: 30 /04/2023 Data da Assinatura : 04/01/ 2023 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2022 CONTRATO N°111/2022 Valor Total: R$ 140.730,00 Data da Assinatura: 27/04/ 2022 Data da Vigência: 31/12/2022 ATA N°006/2022 Valor Total: R$ 264.685,90 Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data de Assinatura: 27/04/2022 CONTRATADO: FUNERÁRIA SANTA LUZIA EIRELI CNPJ N° 06.122.494/0001-63 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2022 Objeto: Será objeto da presente licitação, o Registro de Preços para futura contratação de serviços para futura e eventual contratação de serviços Funerários a pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Senador Guiomard/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, ou através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com Tipo: Menor Preço por Item Período de retirada: 08/04/2022 à 19/04/2022. Data e Local da Abertura: dia 20 de abril de 2022 às 09:00h, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro. Senador Guiomard/AC, 07 de abril de 2022. Luciano Gonçalves Brandão Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13262 8 de abril de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 261/2023 - Abrir Crédito Adicional Suplementar | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 261/2023 - Abrir Crédito Adicional Suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N° 261 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Abre crédito adiciona suplementar, por excesso de arrecadação financeiro, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 242 de 21 de dezembro de 2022 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Guiomard – Acre, Aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 3.001.500,00 (três milhões e um mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 07.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 04 – Administração 04.121 - Planejamento e Orçamento 04.121.0006 - Gestão de Políticas Públicas 04.121.0006.2.007 – Manutenção da Secretaria de Planejamento 3.3.90.39.00.00.0501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09.01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.0027 - Valorização do Servidor Municipal 04.122.0027.2.010 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.30.00.00.0501 – Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.36.00.00.0501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00.00.0501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 12.122 - Administração Geral 12.122.0031 - Melhoramento da Educação Básica 12.122.0031.2.013 – Gestão Administrativa da SEMED 3.3.90.14.00.00.0500 – Diárias - Civil 4.000,00 3.3.90.30.00.00.0500 – Material de Consumo 60.000,00 3.3.90.39.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 4.4.90.52.00.00.0500 – Equipamentos e Material Permanente 25.000,00 12.306 – Alimentação e Nutrição 12.306.0032 – Alimentação Escolar 12.306.0032.2.018 – Apoio a Merenda do Escolar Infantil/PNAE 3.3.90.30.00.00.0500 – Material de Consumo 60.000,00 12.306.0032.2.019 – Apoio a Merenda do Escolar do Ensino Fundamental/PNAE 3.3.90.30.00.00.0500 – Material de Consumo 60.000,00 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.361 - Ensino Fundamental 12.361.0037 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte - PNAT 12.361.0037.2.015 - Transporte do Aluno do Ensino Fundamental – PNATE 3.3.90.30.00.00.0500 – Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 12.361.0031 - Melhoramento da Educação Básica 12.361.0031.2.020 - Manutenção do Ensino Fundamental/MDE 3.3.90.30.00.00.0500 – Material de Consumo 60.000,00 3.3.90.32.00.00.0500 – Material Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita 25.000,00 3.3.90.36.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 3.3.90.39.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 4.4.90.52.00.00.0500 – Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 12.365 - Educação Infantil 12.365.0037 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte - PNAT 12.365.0037.2.016 - Transporte do Aluno Infantil – PNATE 3.3.90.30.00.00.0500 – Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 12.365 - Educação Infantil 12.365.0031 - Melhoramento da Educação Básica 12.365.0031.2.021 - Manutenção do Ensino Infantil/MDE 3.3.90.30.00.00.0500 – Material de Consumo 60.000,00 3.3.90.36.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00 3.3.90.39.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 4.4.90.52.00.00.0500 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 12.365.0031.2.084 - Ampliação da Escola de Ensino Infantil - Lupicinio Alexandre Nunes 4.4.90.51.00.00.0500 – Obras e Instalações 80.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.0002 - Políticas Públicas e Relações Institucionais 04.122.0002.2.026 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.00.0501 – Material de Consumo 220.000,00 3.3.90.39.00.00.0501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 26 - Transporte 26.452 - Serviços Urbanos 26.452.0017 - Manutenção dos Veículos e Equipamentos 26.452.0017.2.028 – Manutenção e Recuperação de Veículos e Máquinas 3.3.90.30.00.00.0501 – Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.39.00.00.0501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 15 - Urbanismo 15.452 - Serviços Urbanos 15.452.0016 - Limpeza de ruas {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13604 202 28 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 209/2021 - Obrigatoriedade durante o atendimento preferencial | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 209/2021 - Obrigatoriedade durante o atendimento preferencial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 209 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a obrigatoriedade durante todo horário de expediente o atendimento preferencial aos portadores de FIBROMIALGIA”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD APROVOU E EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas que tem sede e/ou prestam quais quer tipo de serviços no Município de Senador Guiomard Acre, serão obrigadas durante todo o horário de expediente, o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia. Art. 2º Bancos e empresas comerciais que possuem agências em Senador Guiomard Acre que recebam pagamentos de Contas deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes e também permissão de estacionar nessas vagas. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo à elaboração de uma forma de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard–Acre, 22 de setembro de 2021, 132º da República,118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 45º do Município de Senador Guiomard. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 94 9 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° Termo Aditivo - Ata Nº052/2025 - PP Nº002/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Ata Nº052/2025 - PP Nº002/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prorrogação de prazo da ARP Nº052/2025 com a empresa Imed Medicamentos Ltda por 12 meses para fornecimento de medicamentos. Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços Nº052/2025. Pregão Presencial SRP Nº002/2025. Processo Administrativo Nº080/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa IMED MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 30.556.893/0001-17. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA QUE CONSTA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC. Da Vigência da ARP: A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 052/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 17/06/2026 até o dia 16/06/2027, conforme previsto no item 2.2. da referida Ata; Será restabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme Decreto Nº 201, de 07 de maio de 2025, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 16 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Sr. Lourival da Silva Júnior, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 113 30 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade N°010/2025 - Show Gospel “Cantor ISRAEL SALAZAR” | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°010/2025 - Show Gospel “Cantor ISRAEL SALAZAR” Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°206/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°206/2025 PROCESSO ADM. N°/2025 CONTRATADO: AGENDA SHOWS LTDA CNPJ 61.989.758/0001-24 VALOR R$ 95.000,00 VIGÊNCIA: 03 Meses DATA DA ASSINATURA: 22/09/2025 ****************************************** RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 010/2025 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal No 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPE CIALIZADA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO DO CANTOR GOSPEL “ISRAEL SALAZAR”, ATRAVÉS DA EMPRESA AGENDA SHOWS LTDA – CNPJ N° 61.989.758/0001-24, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025, DURANTE A EXPOQUINARI 2025, DESTINADO ATENDER AS NECESSI DADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA – FUNCAV DA PREFEITURA DE SENADOR/AC. A Empresa: AGENDA SHOWS LTDA – CNPJ no 61.989.758/0001-24, com sede na Rua Rio Grande do Norte, no 1435 – Sala 708 – Bairro: Savassi, na Cidade de Belo Horizonte – CEP: 30.130-138, vencedor por ter apresentado sua qualificação técnica e contrato de exclusividade, com valor global de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 74, Inciso II da Lei Federal No 14.133/21, autorizando assim a imediata prestação dos serviços acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 19 de setembro de 2025. Rosana Pereira Gomes Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14111 182 22 de setembro de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°453/2020 Condutas vedadas aos agentes públicos da Administração | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°453/2020 Condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 453, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Senador Guiomard no período eleitoral de 2020 e dá outras providências . O PREFEITO DE SENADOR GUIOMARD, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, considerando o período eleitoral de 2020, as disposições da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Geral das Eleições), e demais normas eleitorais pertinentes à conduta dos agentes públicos, DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece normas para as eleições no ano de 2020 e dispõe sobre condutas vedadas neste período eleitoral aos agentes da Administração Pública direta e indireta do Município de Senador Guiomard. § 1º Este Decreto não afasta o dever de observância das outras normas vigentes. § 2º O descumprimento da legislação eleitoral pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa. § 3º Os infratores estão sujeitos a sanções de demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, dentre outras, nos termos da legislação específica. § 4º Reputa-se agente público, para os efeitos deste Decreto, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. § 5º O agente público que estiver de licença, férias, ou fora de seu horário de expediente, poderá exercer plenamente sua cidadania e participar de ato político-partidário, não podendo se beneficiar da função ou do cargo que exerce. Art. 2º São vedadas as seguintes condutas aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Município de Senador Guiomard: I - ceder ou usar bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária; II – usar materiais ou serviços da Administração Pública ou por ela custeados, inclusive endereço eletrônico institucional, em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram; III – prestar serviços ou ceder agente público para campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o agente estiver licenciado; IV – fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela Administração Pública em favor de candidato, partido político ou coligação; V – fazer ou permitir a realização de propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da Administração Pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública, ainda que fora do horário de expediente; VI – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, a partir de 15 de agosto de 2020, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo; VII – portar, guardar, afixar ou distribuir material de propaganda eleitoral ou de manifestação de preferência por determinado candidato, partido político ou coligação no interior de bens móveis ou imóveis de posse ou propriedade ou a serviço da Administração Pública; VIII – utilizar equipamentos de informática, endereço eletrônico institucional e congêneres pertencentes ou a serviço da Administração Pública para manifestar em redes sociais ou enviar comunicações eletrônicos com conteúdo político-eleitoral. § 2º É permitida a permanência de veículos contendo propaganda eleitoral nos estacionamentos dos prédios públicos, desde que não organizados estrategicamente com o objetivo de promoção de campanha de quaisquer candidatos. Art. 3º É proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, pela Administração Pública. § 1º Excetuam-se da vedação prevista no caput os casos de: I – calamidade pública ou estado de emergência; II - programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público pode acompanhar a execução financeira e administrativa. § 2º Os programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida. Art. 4º É vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, de 15 de agosto de 2020 até a posse dos eleitos, ressalvados: I – a nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funções em confiança; II – a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto de 2020; III - a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; [ ...... ] Art. 8º Compete às unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir ações de publicidade e patrocínio submeter à Procuradoria Geral do Município as ações de publicidade e de patrocínio, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades de que fazem parte. Art. 9º É vedada a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades, em todos os meios de comunicação, de 15 de agosto de 2020 até a realização do pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, e na hipótese do inciso VIII do § 3º do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020. § 1º A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público. § 2º A publicidade institucional deve ser retirada até 15 de agosto de 2020 de todos os sítios oficiais da rede de acesso à internet vinculados aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, para cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 3º Todo material de publicidade institucional a ser veiculado no período de 15 de agosto de 2020 até a realização do pleito deve ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município, em prazo hábil, acompanhado da justificativa da sua necessidade, para as providências cabíveis junto à Justiça Eleitoral visando sua veiculação, com exceção da hipótese do inciso VIII do § 3º do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 10 de agosto de 2020. Senador Guiomard/AC, 10 de agosto de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12885 22 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DE CONTRATO N°010/2026 - J. S. CORDEIRO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DE CONTRATO N°010/2026 - J. S. CORDEIRO Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Material de consumo de expediente de escritório e pedagógico Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato N° 010/2026. Ata de Registro de Preços N° 020/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 011/2025. Processo Administrativo N° 081/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa J. S. CORDEIRO CNPJ N° 18.255.882/0001-00. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo de expediente de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Valor Total: R$ 21.155,15. Prazo: 31/12/2026. Data: 27/01/2026. Assinam: Rosana Pereira da Silva (Prefeita) e Jordney de Souza Cordeiro. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 180 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 2024 - 2° Quadrimestre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2024 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimeste 202 4 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13881 83 11 de outubro de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N° 001/2022 - Aprovar o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 001/2022 - Aprovar o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI RESOLUÇÃO Nº 01, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de Fevereiro de 2022, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador de políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Nº3.614, de 16 de março de 2020. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, para exercício do ano de 2022, nas datas previstas na tabela abaixo: MÊS DATA Fevereiro 25/02 9h – 11h 1ª Março 25/03 9h – 11h 2ª Abril 29/04 9h – 11h 3ª Maio 27/05 9h – 11h 4ª Junho 24/06 9h – 11h 5ª Julho 29/07 9h – 11h 6ª Agosto 26/08 9h – 11h 7ª Setembro 30/09 9h – 11h 8ª Outubro 28/10 9h – 11h 9ª Novembro 25/11 9h – 11h 10ª Dezembro 30/12 9h – 11h 11ª Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard, 25 de fevereiro de 2022. Dioneide Arruda da Silva Santana Presidente do CMDI/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 194 5 de abril de 2022 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°284/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°284/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO N° 284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação – CPL do município de Senador Guiomard, com a seguinte composição: I. Luciano Gonçalves Brandão – Presidente II. Rafael da Conceição Castro – Equipe de Apoio III. Andersson Barros Melo - Equipe de Apoio IV. Glauber da Cruz Lima – Suplente V. Glena Fernandes de Souza – Suplente Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL é designada por este ato para processar e julgar as licitações do município de Senador Guiomard. Art. 3º- Fica designado como pregoeiro desta comissão o senhor Luciano Gonçalves Brandão, em observância ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002. Art. 4º- Este decreto entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 26 de novembro de 2021 Assina: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13180 107 8 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO 2023 - 3° Bimestre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 3° Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 202 3 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13583 230 28 de julho de 2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 280/2019 Auricélio Serafim de Moraes | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 280/2019 Auricélio Serafim de Moraes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 280, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Auricélio Serafim de Moraes, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 137 8 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 111/2020 - Irla Daniele de Souza Martins | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 111/2020 - Irla Daniele de Souza Martins Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 111, DE 18 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Irla Daniele de Souza Martins, exercer o Cargo em Comissão de Assessora Jurídica, símbolo CC4, da Procuradoria Geral do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/03/2020. Senador Guiomard – Acre, 18 de março de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12774 46 6 de abril de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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