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  • Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Keli Cristina da Silva Lima aguardando... (68) 99282-7151 Ver Decreto N°200/2025 Mini currículo Enfermeira pós-graduada em saúde da família. Experiência: -Enfermeira EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA prefeitura de Senador Guiomard. -Diretora de atenção primária prefeitura de Senador Guiomard. Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados assistenciasocial@senadorguiomard.ac.gov.br Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.

  • Município | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Senador Guiomard/AC Aniversário: 14 de maio Gentílico: guiomaense População residente: 21.454 habitantes [2022] Área territorial: 8.783,470 km² [2022] IDHM: 0,664 [2010] código: 1200203 Mais informações no portal cidades IBGE . História A história de Senador Guiomard começa em 1930, com formação da colocação Quinarizinho, durante o auge do extrativismo. Foram 32 famílias oriundas do Nordeste do país que iniciaram o povoamento daquela região, tendo sido aberta a estrada até Rio Branco em 1947. Foi elevado à categoria de vila em 1956, sendo seu primeiro subprefeito nomeado em 1957, passando então a se chamar Vila Grande Quinari. Seu nome, segundo os moradores mais antigos, está associado à uma árvore denominada Quinaquina, que havia em abundância no município e de cujas raízes se faz chá para curar febres e várias doenças. Há, porém, questionamentos a essa referência, pois para alguns historiadores a origem do nome Quinari é indígena, já que no passado a área era habitada por índios. Em 1959, registra-se a chegada de famílias japonesas, que até hoje se fazem presentes e desenvolvem a cultura do amendoim. Durante a década de 70, chegam dezenas de famílias provenientes do Sudeste brasileiro, atraídas pelo grande incentivo à pecuária desenvolvido pelo governo do Estado. Dos fatos históricos, o que a população mais questiona foi a alteração do nome para Senador Guiomard, pois não se levou em consideração a opinião dos moradores nem a história do município, tendo sido uma escolha que atendeu a interesses políticos. A população, contudo, não perdeu o hábito de se referir ao município como Quinari. Formação Administrativa Elevado à categoria de município com a denominação de Senador Guiomard, pela Constituição Estadual de 01-03-1963, desmembrado de Rio Branco. Sede no atual distrito de Senador Guiomard. Constituído do distrito sede. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Hino do Município "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Senador Guiomard e dá outras providências" Ouça o hino de Senador Guiomard, AQUI . Letra : Luiz Carlos de Araújo Fernandes A ti vieram em outrora Homens de nobre tino Dos Estados mais diversos: Era o povo nordestino. Gente essa que te tornou Terra amável, flor tulipa; Terra amada, camomila, Quando ainda engatinhava Pequenina, ainda vila. Os teus filhos te veneram, Terra amada, amada amante. Corresponde a esse amor Com amor mais radiante! Vileta fostes, enfim. Saudades guardam de ti. Porém, firme sobrevive Igual coqueiro buriti, A alcunha imortal De vilinha Quinari. Tão pequena, tão princesa, Tão amada, tão menina. Extraíram-lhe o apelido De uma árvore: a “Quina-quina”. És, graças a tua gente, Um município de figura, Que construiu economia No suor da agricultura. Tens ainda o comércio Como fonte econômica, Por ser vário e preciso À rotina gastronômica. De vilinha a município Vai em frente sem regresso, Pois és sol que alto brilha No horizonte do progresso. Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município

  • Calendário Pagamento 2026 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2026 Pagamentos dos servidores do Executivo 2026 A Prefeitura de Senador Guiomard no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.621,00 ( Decreto n.º 12.797/2025 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo será de R$ 1518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). JANEIRO Dia 28 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 28 Salário ABRIL Dia 28 Salário MAIO Dia 28 Salário JUNHO Dia 28 Salário JULHO Dia 28 Salário AGOSTO Dia 28 Salário SETEMBRO Dia 29 Salário OUTUBRO Dia 28 Salário NOVEMBRO Dia 28 Salário DEZEMBRO Dia 20 décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente . Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Mantenha seus dados atualizados por conta do e-social e outras obrigações legais da municipalidade e evite bloqueio.

  • COMPIR | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > COMPIR Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial >> COMPIR - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial Localização 📱Fone: +55 (68) indisponível 🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br Regimento Interno COMPIR - PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO Composição do COMPIR - Biênio 2023/2025 Mais informações Objetivos do Milênio

  • Cardápio Escolar | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Prefeita | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Rosana Pereira da Silva gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 98122-0970 Ver Termo de Posse Mini currículo Prefeitura de Senador Guiomard eleita para o quadriênio de 2021-2024 / 2025-2028 Prefeita Ir para Secretarias Prefeita Avenida Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 98122-0970 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

  • Secretaria Municipal de Articulação Institucional | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Adão Leite Martins articulacao@senadorguiomard.ac.gov.br 68 9999-79374 Ver Decreto N°202/2025 Mini currículo Não informado. Secretaria Municipal de Articulação Institucional Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Articulação Institucional Av. Castelo Branco, 1520 - Centro Sul, Várzea Grande - MT, 78125-700, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados adaolmartins@gmail.com Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Articulação Institucional I. Assessorar ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal; II. Promover o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local; III. Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; Prestar assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal (requerimentos, indicações e acompanhamento de Projetos de Leis); IV. Administrar o relacionamento com o Poder Legislativo, garantindo a governabilidade, bem como a representatividade daquele poder; V. Prestar a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil; VI. Prestar apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade no município; VII. Exercer as atividades de outras competências afins.

  • Calendário de Pagamentos | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2026 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.

  • Telefones úteis | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS +55 68 não informado CREAS +55 68 não informado Conselho Tutelar - aguardando Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Inss - 135 Junta Militar de Senador Guiomard - +55 68 não informado Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 não informado

  • Secretaria Municipal de Educação | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Maria Elisângela Martins da Silva (68) 99202-9376 Ver Decreto N°005/2025 Mini currículo Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça. Telefone: 68 99202-9376 Graduada em Geografia Licenciatura pela Universidade Federal do Acre; Pós-graduada em Gestão e Planejamento Escolar para a Educação Básica - Instituto Varzea Grandesnse 2006 Pós graduada em Gestão Publica com ênfase em Controle Externo - Instituto IVE em 2010. Mestre em Educação, pela Universidade Federal do Acre - Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu de Mestrado em Educação, 2021. Professora de Geografia da Secretaria de Estado de Educação - Governo do Estado do Acre, desde 2006; Professora da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, desde 2008. Secretaria Municipal de Educação Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Educação Rua Pedro Aleixo, 22, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados educacao@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99202-9376 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Compete a Secretaria Municipal de Educação: a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil.

  • Certidões Negativas | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (Senador Guiomard) Cartão CNPJ Falência e concordata

  • Carnaval | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL, REGRAS E MUITO MAIS Normativos Gerais Decretos Decreto N° 074/2020 - Carnaval Quinari Folia 2020 Notícias 2026 Não informado 2025 Não informado 2024 Não informado 2023 Não informado 2022 Não informado 2021 Não informado 2020 Não informado < 2020 Não localizado informações.

  • Departamento de Trânsito e Transporte | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Maria Raimunda Ferreira de Carvalho Depdinhacarvalho@gmail.com (68) 99988-6464 Ver Decreto N°015/2025 Mini currículo Nome Completo: Maria Raimunda Ferreira de Carvalho E-mail da Secretária de Trânsito e Transporte : sec.transportetransitosg@gmail.com E-mail pessoal: Depdinhacarvalho@gmail.com Telefone: 68 99988-6464 Formação: Psicóloga com especialização em Neuropsicológica e Avaliação Psicológica 3 Experiências profissionais relevantes: Diretora Geral do Hospital Ary Rodrigues 2011 – 2016 Secretária de Saúde em Senador Guiomard 2017 – 2018 Psicóloga Clínica na clínica “Fortalecer” em Rio Branco 2020 - 2023 Departamento de Trânsito e Transporte Ir para Secretarias Departamento de Trânsito e Transporte Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados transportes@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99988-6464 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Departamento de Trânsito e Transportes I. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, particularmente de campanhas educativas junto às escolas municipais, conforme o Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, priorizando: a. A criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito; b. Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos de toda comunidade; c. Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, mediante linguagem específica; d. Sem prejuízo do desenvolvimento no âmbito de sua circunscrição, executar, no âmbito do Município, as campanhas nacionais de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN. II. Planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição; III. Projeto de sinalização do sistema viário de competência municipal; IV. Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V. Proceder à autuação de infrações de trânsito; VI. Incentivar e patrocinar a capacitação, o treinamento, a designação e o credenciamento de agentes de fiscalização, da própria administração ou mediante convênios; VII. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, consoante o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de dar apoio às ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado; VIII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos. IX. Implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização (vertical, horizontal e semafórica), dos dispositivos e equipamentos de controle viário; X. O exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, gerando a aplicação de advertências por escrito, medidas administrativas, penalidade cabíveis, na competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do Município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos; XI. Fiscalizar, autuar e aplicar as infrações por infração de trânsito, bem como notificar as autuações que efetuar; XII. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aplicando as penalidades nele previstas; XIII. Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros; XIV. Projeto de Área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização, etc), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridades em semáforos, etc), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes), entre outros; XV. Definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outros; XVI. Análise de impacto das edificações geradoras e atrativas de trânsito de veículos ou de pedestres (pólos geradores de trânsito – escolas dos mais variados tamanhos, mercados, cursinhos, terminais, estádios, shoppings centers, etc); XVII. Estudos e pareceres com vistas a autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, parques de diversão, filmagens, etc): XVIII. Planejar visando a implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluente. XIX. Planejamento, estudos, operação e fiscalização do exercício das atividades com táxi, mototáxi, veículo escolar, ônibus e outras legalmente autorizadas; XX. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XXI. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXII. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIII. Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XXIV. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, sob a coordenação do CETRAN; XXV. Dar suporte administrativo às atividades da JARI; XXVI. Registrar e licenciar, na forma da legislação municipal, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal (artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB): XXVII. Processar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal: XXVIII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, conforme Inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; XXIX. A guarda dos veículos apreendidos, em local próprio da municipalidade; XXX. Coordenar e controlar os serviços de Estacionamento Rotativo Municipal, para veículos automotores e similares.

  • Links | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ªGrau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor

  • Secretaria Municipal de Licitações | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Glauber da Cruz Lima cplsenadorguiomard2019@gmail.com +55 68 99911-1211 Ver Decreto n°009/2025 Mini currículo Funciona público do quadro efetivo desde 2008 formado em Economia pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Possui formação de Pregoeiro e de Licitações e Contratos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCEAC) e curso de Licitação e Contratos pela instituição IEL. Em gestões anteriores foi Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município e pregoeiro. Atualmente é Secretário Municipal de Licitações. Secretaria Municipal de Licitações Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Licitações Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados cplsenadorguiomard2019@gmail.com +55 68 99911-1211 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Licitações e Contratos I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.

  • Secretaria Municipal de Comunicação | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Alisson Dankar Soares comunicacao@senadorguiomard.ac.gov.br 68 9 9241-2603 Ver Decreto nº 012/2025 Mini currículo Não informado. Secretaria Municipal de Comunicação Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Comunicação Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados comunicacao@senadorguiomard.ac.gov.br 68 9 9241-2603 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Comunicação I – A Assessoria de Comunicação tem como atribuições por publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; II – Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc. III – Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais. IV – Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; V – Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; VI – Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; VII – Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de São Felipe d’Oeste; VIII – Executar outras tarefas correlatas. Além disso, a Assessoria da Prefeitura tem um papel fundamental no atendimento à demanda dos veículos de comunicação, abastecendo de informações, para que possam satisfazer o público interno e externo, produzindo material de forma confiável. As ações da assessoria no que tange a comunicação interna, externa e o relacionamento com a imprensa, são passos fundamentais para a comunicação pública segura. – Confeccionar materiais específicos para campanhas, administração interna do setor, – Criar materiais oficiais e institucionais da Administração Municipal (publicações legais em jornais, cartazes, placas, textos para spots de rádio, apresentações multimídia para palestras e eventos, convites, certificados, informes, entre outros); – Prestar informações internas e externas dos eventos e campanhas informativas; – Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade; – Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; – Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; – Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas. Este material será transformado em release e encaminhado por e-mail aos veículos de comunicação; – Organizar roteiros de solenidades; – Apoiar na elaboração de discursos para o Prefeito e sugestões de pauta à imprensa; – Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais.

  • Atualização Cadastral | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Serviços > Portal do Servidor > Atualização Cadastral Atualização Cadastral do Servidor Público Municipal Órgão Responsável Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) Atenção Servidor! A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard (PMSG) informa que todos os servidores do município deverão realizar a atualização dos seus dados cadastrais, em atendimento ao Decreto Municipal nº ___/2024 . Para a atualização cadastral de 2024 será de 21 de outubro de 2024 a 21 de novembro de 2024 , Não perca o prazo!!! O serviço será feito exclusivamente pela internet, disponibilizado abaixo. Faça sua parte! Documentação Conheça os dados que devem ser atualizados e os documentos que devem ser anexados no Sistema. Documentos obrigatórios no recadastramento Declaração de Lotação e Exercício (Coletar assinatura do gestor imediato) Passo a passo Por meio do sistema de contracheque Online - https://minhafolha.cloud.betha.com.br/ SEGUE ABAIXO O PASSO A PASSO: Clique no banner acima (Atualização Cadastral) Usuário: Digite Seu CPF (Ex: 11122233344) Senha: Digite Sua Data de Nascimento* (Ex: DDMMAAAA) (*)Somente em caso de primeiro acesso. Nos demais casos, acesso normal com CPF e a senha escolhida pelo usuário . MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA Apresentação do Sistema Minha Folha: https://betha.store/produto/minha-folha/ Central de Ajuda do Sistema Minha Folha: https://centraldeajuda.betha.com.br/ajuda/ajuda-minha-folha/ Manual do Sistema Minha Folha para uso da Comissão de Atualização: Manual de Orientação e Integração do Minha Folha Cloud x Betha Folha Usuário sem Acesso! O usuário que ainda não tem um login e senha ativa no Minha Folha ou o e-mail para recuperação da senha não se lembre, deve dirigir-se ao RH para os procedimentos cabíveis. Contato do Recursos Humanos (RH) Servidor, você pode contatar o RH pelos canais: Telefone Fixo +55 ( 68) indisponível Telefone móvel +55 ( 68) indisponível por ligação ou mensagens via whatsApp E-mail: administracao@senadorguiomard.ac.gov.br Se preferir, presencialmente , vá até o setor na sede da Prefeitura, no endereço situado a Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre, Brasil. Comissão de Atualização Cadastral Portaria nº ___/202 4 A Secretária Municipal de Administração, Glena Fernandes , nomeou os servidores listados a seguir como membros da Comissão de Atualização Cadastral do município de Senador Guiomard. (1) servidor 1 (2) servidor 2 Dúvidas Frequentes (FAQ) 1. Qual decreto regulamenta a atualização cadastral? Decreto Municipal nº ___/2024 2. Qual o período da atualização cadastral 2024? De 21 de outubro de 2024 às 8h a 21 de novembro de 2024, as 23h59min. 3. Como será a atualização cadastral em 2025? Conforme o decreto municipal nº ___/2024 de 01/01/2025, em diante, será feito no mês de aniversário do servidor, por meio do sistema Minha Folha (disponível no site da Prefeitura de Senador Guiomard - no menu Serviços > Minha Folha ou no banner Acesse o Formulário a partir de 2025. A lista dos aniversariantes será divulgada no portal do município, nesta página, pela equipe da Comissão. 4. Tenho dúvida, por quais canais posso esclarecer? Você pode entrar em contato com o RH no e-mail: administracao@senadorguiomard.ac.gov.br ou no telefone móvel +55 68 indisponível ou telefone fixo +55 68 indisponível ou presencialmente na Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre, Brasil. 5. Não tenho leitor de PDF, como obtê-lo? Para computador em https://get.adobe.com/br/reader/ Para smartphone android em https://play.google.com/store/apps/details?id=com.adobe.reader&hl=pt_BR&gl=US Para smartphone Apple em https://apps.apple.com/br/app/adobe-acrobat-reader-ler-pdf/id469337564 . 6. Onde localizo os membros da comissão de atualização? Serão nomeados por portaria específica e ficarão disponíveis no portal do município na seção Legislação, replicada aqui nesta página.

  • Feriados 2021 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N° 022/2021 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 01 Sexta-feira Confraternização Universal (F) 20 Quarta-feira Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F) 23 Sábado Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.534/2004) (F) FEVEREIRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 15 Segunda-feira Carnaval (PF) 16 Terça-feira Carnaval (F) 17 Quarta-feira de Cinzas (PF) MARÇO 08 Segunda-feira Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001). (F) ABRIL DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 01 Quinta-feira Quinta-feira Santa (PF) 02 Sexta-feira Sexta-feira da Paixão (F) 21 Quarta-feira Tiradentes (F) MAIO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 01 Sábado Dia do Trabalho (F) 14 Sexta-feira Aniversário do Município (F) 18 Terça-feira Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 Segunda-feira Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº471/2001) (F) JUNHO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 03 Quinta-feira Corpus Christi (F) 15 Terça-feira Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) JULHO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 28 Quarta-feira Dia do Produtor Rural (F) AGOSTO DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 06 Sexta-feira Início da Revolução Acreana (F) 26 Quinta-feira Dia da Família Guiomarense. Lei Municipal nº 102/2015 (PF) SETEMBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 05 Domingo Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) (F) 07 Terça-feira Independência do Brasil OUTUBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 12 Terça-feira Nossa Senhora Aparecida (F) 28 Quinta-feira Dia do Servidor Público (PF) 31 Domingo Dia Municipal do Evangélico (PF) NOVEMBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 02 Terça-feira Dia dos Finados (F) 15 Segunda-feira Proclamação da República (F) 17 Quarta-feira Tratado de Petrópolis (F) DEZEMBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 24 Sexta-feira Véspera de Natal (PF) 25 Sábado Natal (F) 31 Sexta-feira Véspera de Ano Novo (PF) o

  • Associação Municipal | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. Associação Comunidade Feliz de Senador Guiomard CNPJ nº. 13.012.510/0001-20 Sede: Rua Barão do Rio Branco, Centro, Senador Guiomard/Acre, Brasil Presidente: Não informado

  • Conselhos Municipais | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


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📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

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📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

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